A gente sempre diz que, quando se lida com fontes radioativas, de qualquer tipo, o trabalhador está exposto a diversos riscos. Mas, felizmente, existem um conjunto de normas que existem para garantir diversos tipos de proteção, aliás, já falamos de muitas aqui. Hoje você vai saber mais um pouco sobre a Norma 2.01 da CNEN.
Sobre o que a Norma 2.01 da CNEN diz respeito?
Essa norma estabelece os princípios requisitos exigidos para a proteção física de unidades operacionais de áreas nucleares.
Ela é aplicada em unidades operacionais que realizam atividades envolvendo produção, utilização, processamento, reprocessamento, manuseio, transporte ou estocagem de materiais que sejam do interesse no PNE (Programa Nuclear Brasileiro).
A norma define que, por “unidades operacionais”, entendem-se:
- Instalações nucleares em construção, manutenção ou operação;
- Unidades de transporte de material nuclear, radioativo, especificado, e de equipamento vital ou especificado;
- Instalações industriais e institutos ou instituições de ensino e pesquisa tecnológica, por decisão do Órgão Central do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro – SIPRON.
Como as instalações devem se adequar à norma?
Cada instalação nuclear deve submeter à CNEN um Plano de Proteção Física (PPF) próprio, de acordo com os requisitos da norma. Desde os primeiros estágios de desenvolvimento do projeto da instalação nuclear, devem ser levados em consideração, para a elaboração do PPF, a localização geográfica, a avaliação de ameaças potenciais e o controle do acesso à instalação ou ao material nuclear. No tópico 4 da norma, existem, detalhados, todos os itens necessários para a elaboração do PPF.
Serviço de Proteção Física
O Serviço de Proteção Física (SPF) deve possuir um centro de coordenação geral, equipes com treinamento específico, dispositivos, equipamentos e procedimentos escritos.
Uma força de segurança deve ser mantida na instalação durante 24 horas, com os integrantes em comunicação entre si e com o centro de coordenação geral do SPF em intervalos previamente determinados e não periódicos.
A Direção da instalação é responsável pela criação de diretrizes administrativas aplicáveis ao SPF, para:
- A seleção e emprego da força de segurança;
- O estabelecimento das ligações com a força de apoio, com o apoio suplementar e com a organização de defesa civil de sua área;
- O programa de treinamento;
- O sistema de registros;
- A exigência de relatórios;
- A investigação de violações;
- A vigilância e controle de acesso das áreas de segurança, incluindo medidas coercitivas e outras para evitar facilidades de acesso ou abuso de privilégios;
- A movimentação interna e transporte de material nuclear;
- Busca e apreensão;
- A situações de emergência.
Assim como o PPF, você pode encontrar, detalhados nas normas, todos os pontos sobre a SPF, no tópico 4 da norma.
Unidades de Transporte
Para cada operação de transporte realizada por uma Unidade de Transporte (UT), deve ser submetido à CNEN um PPF específico de acordo com os requisitos da norma.
A aprovação do PPF é essencial para a concessão, pela CNEN, da autorização escrita que é indispensável para a transferência, entre instalações nucleares, de materiais de interesse e que deve acompanhar a carga. A autorização é dispensável no caso de instalações nucleares localizadas na mesma área vigiada.
No transporte da carga devem ser considerados, além da proteção física, outros aspectos de segurança de acordo com as normas adotadas pela CNEN.
O modo de transporte e o itinerário devem ser planejados de modo que o número de viagens, o número e a duração de armazenamentos temporários, e o tempo no qual a carga permanece em trânsito sejam reduzidos ao mínimo.
O itinerário da UT deve levar em conta a segurança do trajeto, que deve ser escolhido de forma que sejam evitadas áreas sujeitas a acidentes naturais. Itinerários opcionais devem ser planejados também, em caso de necessidade.
Caso a transferência não possa ser completada em um dia, o PPF deve definir locais adequados armazenamento temporário ou para o pernoite, em que as medidas apropriadas de proteção física serão tomadas com antecedência.
Demais instalações
As instalações industriais e institutos ou instituições de ensino e pesquisa tecnológica que forem considerados Unidades Operacionais devem submeter à CNEN um PPF próprio, em que devem ser levados em consideração os seguintes aspectos:
- Localização geográfica;
- Avaliação de ameaças potenciais;
- Delimitação de área ou áreas de segurança;
- Controle de acesso à Unidade Operacional;
- Comunicações de segurança;
- Critérios de proteção física relativos ao pessoal empregado ou a ser admitido.
A Unidade Operacional deve ter um SPF compatível com a natureza das respectivas atividades dentro do Programa Nuclear Brasileiro, além de manter uma Força de Segurança para garantir sua proteção física e atender às situações de emergência.
A CNEN realizará inspeções de proteção física junto às Unidades Operacionais para verificar e exigir conformidade com as medidas aprovadas no PPF.
As leis estão aí para serem seguidas à risca. Assim, você evita que acidentes de trabalho possam ocorrer, o que acarretaria em prejuízos humanos, materiais e ao meio ambiente.
É importante saber que a radiação – e em especial a radiação ionizante – causa diversos efeitos biológicos às pessoas expostas a ela, dependendo da dose de exposição.
Se você quer evitar todos os efeitos da radiação ionizante no ambiente de trabalho precisa de um Serviço de Radioproteção bem preparado.
Se você é ou a sua equipe possui um IOE (Indivíduo Ocupacionalmente Exposto), estabelecer um Plano de Radioproteção detalhado e eficiente é mandatório!
Quando você trabalha em uma indústria que utiliza fontes radioativas em seus processos, é necessário que todos os profissionais expostos à radiação tenham a proteção adequada, de acordo com as normas da CNEN.
Também é possível contratar empresas especializadas para cuidar da sua proteção radiológica se, por algum motivo, for gerada muita dor de cabeça ao implementar um Serviço de Radioproteção por conta própria.
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FONTES
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- Norma 2.01 da CNEN.
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