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NR-33 – Trabalho em Espaços Confinados

Trabalhar em espaços confinados envolve riscos constantes para a vida dos trabalhadores. 

Agora, imagine uma plataforma de petróleo que se move com o impacto das ondas, a 130 metros de altura, com um acesso restrito e isolado do continente. Quem trabalha em plataformas de petróleo offshore, sempre está preocupado com a segurança.  

Por isso, é importante saber o que a Norma Regulamentadora 33 – ou NR-33 – diz a respeito das responsabilidades que o empregador e o empregado devem ter em ambientes assim, quais são os equipamentos que devem ser usados etc.

O que é a NR-33?

O objetivo da NR-33 é reconhecer, avaliar, monitorar e controlar os riscos existentes em espaços confinados. E é ela também, que estabelece os requisitos mínimos para identificar o que é um espaço confinado.

Se a NR-33 for seguida de forma correta, ajuda a garantir a segurança e saúde dos trabalhadores em um espaço confinado, independentemente deles estarem interagindo direta ou indiretamente nesse espaço.

O que é um espaço confinado e o que se faz dentro dele?

Um espaço confinado é qualquer área não projetada para ocupação contínua, com meios limitados de entrada e saída, sem ventilação apropriada para remover contaminantes ou onde possa existir pouca quantidade de oxigênio, ou que ele possa ser enriquecido.

A NR-33 diz respeito a segurança para quem trabalha em espaços confinados.

Dentro desses espaços confinados são realizadas atividades como, por exemplo, obras da construção civil e naval, operações de salvamento e resgate e manutenção, reparos, limpeza e inspeção de equipamentos e reservatórios.

A equipe de trabalho em espaços confinados é formada por Responsáveis Técnicos, Supervisores de Entrada, Vigias e Trabalhadores Autorizados.

Onde são encontrados esses espaços confinados?

Existem diversos locais de trabalho que contam com espaços confinados, como a indústria de papel e celulose, a naval e de operações marítimas, a alimentícia, as químicas e petroquímicas, por exemplo. Além de diversas outras áreas.

Quais são os riscos de se trabalhar nos espaços confinados?

Por ser um espaço confinado, os riscos são altos e diversos. É importante você saber com o que está lidando.

Entre os riscos presentes, podemos destacar a falta ou excesso de oxigênio, risco de incêndios e explosões, soterramento, choques elétricos, esmagamentos, inundação, queimaduras e intoxicações, entre outros.

Por conta desses altos riscos em espaços confinados, a NR-33 é complementada pela NBR 14606 e a NBR 14787, que amplificam a segurança nesses locais de trabalho.

Esses atos normativos são, respectivamente, Postos de Serviço – Entrada em Espaço Confinado e Espaço Confinado – Prevenção de Acidentes, Procedimentos e Medidas de Proteção, bem como suas alterações posteriores.

Devemos destacar que, sem a emissão da Permissão de Entrada e Trabalho (PET), o profissional não pode entrar nem realizar nenhum trabalho em um espaço confinado.

Também não podem ser designados para trabalhos em espaços confinados profissionais sem capacitação prévia, segundo o subitem 33.3.5.1 da NR-33. 

Além disso, após o treinamento, o profissional deve possuir um certificado com o seu nome, conteúdo programático, carga horária, especificação do tipo de trabalho e espaço confinado, data e local de realização do treinamento, com as assinaturas dos instrutores e do responsável técnico. É também necessário uma cópia desse certificado ficar com o profissional e a outra ficar arquivada na empresa.

Segundo a NR-33, a capacitação deve ser realizada anualmente e deve ser ministrada por instrutores com experiência comprovada no assunto. 

Entretanto, de acordo com a área de atuação do trabalhador, a carga horária pode variar:

  • Trabalhadores Autorizados/Vigias – mínimo de 16h
  • Supervisores de Entrada em Espaços Confinados – mínimo de 40h

Segundo a NR-33, quais são as responsabilidades do empregador e do empregado?

As responsabilidades do empregador, segundo o item 33.2.1 da NR-33, são:

  • Implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados, por medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e salvamento, de forma a garantir permanentemente ambientes com condições adequadas de trabalho;
  • Garantir a capacitação continuada dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas de controle, de emergência e salvamento em espaços confinados;
  • Garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão, por escrito, da Permissão de Entrada e Trabalho, conforme modelo constante no anexo II desta NR;
  • Fornecer às empresas contratadas informações sobre os riscos nas áreas onde desenvolverão suas atividades e exigir a capacitação de seus trabalhadores;
  • Acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde dos trabalhadores das empresas contratadas provendo os meios e condições para que eles possam atuar em conformidade com esta NR;
  • Interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo ao imediato abandono do local;
  • Garantir informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos espaços confinados.

As responsabilidades do empregado, segundo a NR-33 (item 33.2.2) são:

  • Colaborar com a empresa no cumprimento da NR-33;
  • Utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa;
  • Comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada as situações de risco para sua segurança e saúde ou de terceiros, que sejam do seu conhecimento;
  • Cumprir os procedimentos e orientações recebidos nos treinamentos com relação aos espaços confinados.

Quais são e para que servem os equipamentos utilizados pelos trabalhadores nos espaços confinados?

Os seguintes equipamentos devem ser providenciados pelos empregadores, sem custos aos trabalhadores, com funcionamento adequado e assegurando que eles sejam utilizados de forma correta:

  • Equipamento de sondagem inicial e monitoração contínua da atmosfera, calibrado e testado antes do uso, aprovado por órgãos credenciados do INMETRO;
  • Equipamento de ventilação mecânica para obter condições de entrada aceitáveis, através de insuflamento e/ou exaustão de ar;
  • Equipamentos de comunicação, intrinsecamente seguro aprovado por órgãos credenciados pelo INMETRO;
  • Equipamentos de proteção individual e movimentadores de pessoas intrinsecamente seguros em áreas classificadas;
  • Equipamento para atendimento pré-hospitalar;
  • Equipamentos de iluminação aprovado por órgãos credenciados pelo INMETRO;

Conheça os procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho (PET)

Existem alguns procedimentos em relação a PET:

  • Desenvolver e implementar: procedimentos para serviço de emergência especializados em primeiros socorros para o resgate de trabalhadores; procedimentos para preparação, emissão, uso e cancelamento da PET; procedimentos de coordenação de entrada que garantam a segurança de todos os trabalhadores, independente de haver diversos grupos no local;
  • Interromper as operações de entrada sempre que surgir um novo risco de comprometimento aos trabalhos.

A permissão de entrada será encerrada ou cancelada quando:

  • As operações de entrada cobertas pela permissão forem completadas;
  • Uma condição não prevista na Permissão de Entrada ocorre dentro ou nas proximidades do espaço confinado;
  • Houver saída, pausa ou interrupção dos trabalhadores em espaços confinados.

Além disso, nas atividades com envolvimento de espaços confinados, é obrigatório ter no mínimo duas pessoas acompanhando o processo, sendo um deles o Vigia.

Atentem-se as noções de resgate e primeiros socorros

Os seguintes requerimentos se aplicam aos empregadores que tenham trabalhadores que exercem atividades em espaços confinados para executar os serviços de resgate:

  • O empregador ou representante legal deverá assegurar que cada membro do serviço de resgate tenha os devidos EPIs, equipamentos de proteção respiratória e de resgate, junto ao treinamento para utilização dos mesmos;
  • Cada membro do serviço de resgate deverá ser treinado para desempenhar as tarefas de resgate;
  • Os membros do serviço de resgate deverão receber o mesmo treinamento requerido para trabalhadores autorizados;
  • Cada membro do serviço de resgate deverá realizar treinamentos de simulação de resgate a cada doze meses nos chamados espaços confinados representativos (simuladores de espaço confinado em tamanho de abertura, configuração e meios de acesso e que não apresente riscos. Serve para o treinamento do trabalhador);
  • Cada membro do serviço de resgate deverá ter treinamento em primeiros socorros básicos e em reanimação cardiopulmonar (RCP). Ao menos um membro da equipe deverá estar disponível e ter certificação atual em primeiros socorros e em RCP.

Conclusão

Em muitas plataformas de petróleo Onshore e Offshore, é muito comum a presença de trabalhadores em espaços confinados. Eles ficam expostos a diversos tipos de perigos, mesmo com todas as normas de segurança vigentes.

A Norma Regulamentadora 33, a NR-33, é responsável por reconhecer, avaliar, monitorar e controlar os riscos existentes nesses espaços confinados. Além disso, ela estabelece os requisitos mínimos para identificar o que é um espaço confinado.

É importante lembrar que se sua equipe tem IOEs (Indivíduos Ocupacionalmente Expostos), é necessário estabelecer um Plano de Radioproteção detalhado e eficiente para que todos os profissionais expostos à radiação tenham a proteção adequada de acordo com as normas da CNEN.

Também é possível contratar empresas especializadas em Radioproteção para cuidar da proteção radiológica da sua empresa ou da empresa em que você trabalha.

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FONTES
  • Mais de 10 anos de experiência em Segurança do Trabalho junto às maiores indústrias do Brasil.
  • Mais de 3 mil horas executando serviços de Radioproteção.
  • Mais de 200 clientes atendidos em todo país.
  • Norma Regulamentadora 33

 

 

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