Trabalhar em espaços confinados envolve riscos constantes para a vida dos trabalhadores.
Agora, imagine uma plataforma de petróleo que se move com o impacto das ondas, a 130 metros de altura, com um acesso restrito e isolado do continente. Quem trabalha em plataformas de petróleo offshore, sempre está preocupado com a segurança.
Por isso, é importante saber o que a Norma Regulamentadora 33 – ou NR-33 – diz a respeito das responsabilidades que o empregador e o empregado devem ter em ambientes assim, quais são os equipamentos que devem ser usados etc.
O que é a NR-33?
O objetivo da NR-33 é reconhecer, avaliar, monitorar e controlar os riscos existentes em espaços confinados. E é ela também, que estabelece os requisitos mínimos para identificar o que é um espaço confinado.
Se a NR-33 for seguida de forma correta, ajuda a garantir a segurança e saúde dos trabalhadores em um espaço confinado, independentemente deles estarem interagindo direta ou indiretamente nesse espaço.
O que é um espaço confinado e o que se faz dentro dele?
Um espaço confinado é qualquer área não projetada para ocupação contínua, com meios limitados de entrada e saída, sem ventilação apropriada para remover contaminantes ou onde possa existir pouca quantidade de oxigênio, ou que ele possa ser enriquecido.
Dentro desses espaços confinados são realizadas atividades como, por exemplo, obras da construção civil e naval, operações de salvamento e resgate e manutenção, reparos, limpeza e inspeção de equipamentos e reservatórios.
A equipe de trabalho em espaços confinados é formada por Responsáveis Técnicos, Supervisores de Entrada, Vigias e Trabalhadores Autorizados.
Onde são encontrados esses espaços confinados?
Existem diversos locais de trabalho que contam com espaços confinados, como a indústria de papel e celulose, a naval e de operações marítimas, a alimentícia, as químicas e petroquímicas, por exemplo. Além de diversas outras áreas.
Quais são os riscos de se trabalhar nos espaços confinados?
Por ser um espaço confinado, os riscos são altos e diversos. É importante você saber com o que está lidando.
Entre os riscos presentes, podemos destacar a falta ou excesso de oxigênio, risco de incêndios e explosões, soterramento, choques elétricos, esmagamentos, inundação, queimaduras e intoxicações, entre outros.
Por conta desses altos riscos em espaços confinados, a NR-33 é complementada pela NBR 14606 e a NBR 14787, que amplificam a segurança nesses locais de trabalho.
Esses atos normativos são, respectivamente, Postos de Serviço – Entrada em Espaço Confinado e Espaço Confinado – Prevenção de Acidentes, Procedimentos e Medidas de Proteção, bem como suas alterações posteriores.
Devemos destacar que, sem a emissão da Permissão de Entrada e Trabalho (PET), o profissional não pode entrar nem realizar nenhum trabalho em um espaço confinado.
Também não podem ser designados para trabalhos em espaços confinados profissionais sem capacitação prévia, segundo o subitem 33.3.5.1 da NR-33.
Além disso, após o treinamento, o profissional deve possuir um certificado com o seu nome, conteúdo programático, carga horária, especificação do tipo de trabalho e espaço confinado, data e local de realização do treinamento, com as assinaturas dos instrutores e do responsável técnico. É também necessário uma cópia desse certificado ficar com o profissional e a outra ficar arquivada na empresa.
Segundo a NR-33, a capacitação deve ser realizada anualmente e deve ser ministrada por instrutores com experiência comprovada no assunto.
Entretanto, de acordo com a área de atuação do trabalhador, a carga horária pode variar:
- Trabalhadores Autorizados/Vigias – mínimo de 16h
- Supervisores de Entrada em Espaços Confinados – mínimo de 40h
Segundo a NR-33, quais são as responsabilidades do empregador e do empregado?
As responsabilidades do empregador, segundo o item 33.2.1 da NR-33, são:
- Implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados, por medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e salvamento, de forma a garantir permanentemente ambientes com condições adequadas de trabalho;
- Garantir a capacitação continuada dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas de controle, de emergência e salvamento em espaços confinados;
- Garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão, por escrito, da Permissão de Entrada e Trabalho, conforme modelo constante no anexo II desta NR;
- Fornecer às empresas contratadas informações sobre os riscos nas áreas onde desenvolverão suas atividades e exigir a capacitação de seus trabalhadores;
- Acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde dos trabalhadores das empresas contratadas provendo os meios e condições para que eles possam atuar em conformidade com esta NR;
- Interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo ao imediato abandono do local;
- Garantir informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos espaços confinados.
As responsabilidades do empregado, segundo a NR-33 (item 33.2.2) são:
- Colaborar com a empresa no cumprimento da NR-33;
- Utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa;
- Comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada as situações de risco para sua segurança e saúde ou de terceiros, que sejam do seu conhecimento;
- Cumprir os procedimentos e orientações recebidos nos treinamentos com relação aos espaços confinados.
Quais são e para que servem os equipamentos utilizados pelos trabalhadores nos espaços confinados?
Os seguintes equipamentos devem ser providenciados pelos empregadores, sem custos aos trabalhadores, com funcionamento adequado e assegurando que eles sejam utilizados de forma correta:
- Equipamento de sondagem inicial e monitoração contínua da atmosfera, calibrado e testado antes do uso, aprovado por órgãos credenciados do INMETRO;
- Equipamento de ventilação mecânica para obter condições de entrada aceitáveis, através de insuflamento e/ou exaustão de ar;
- Equipamentos de comunicação, intrinsecamente seguro aprovado por órgãos credenciados pelo INMETRO;
- Equipamentos de proteção individual e movimentadores de pessoas intrinsecamente seguros em áreas classificadas;
- Equipamento para atendimento pré-hospitalar;
- Equipamentos de iluminação aprovado por órgãos credenciados pelo INMETRO;
Conheça os procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho (PET)
Existem alguns procedimentos em relação a PET:
- Desenvolver e implementar: procedimentos para serviço de emergência especializados em primeiros socorros para o resgate de trabalhadores; procedimentos para preparação, emissão, uso e cancelamento da PET; procedimentos de coordenação de entrada que garantam a segurança de todos os trabalhadores, independente de haver diversos grupos no local;
- Interromper as operações de entrada sempre que surgir um novo risco de comprometimento aos trabalhos.
A permissão de entrada será encerrada ou cancelada quando:
- As operações de entrada cobertas pela permissão forem completadas;
- Uma condição não prevista na Permissão de Entrada ocorre dentro ou nas proximidades do espaço confinado;
- Houver saída, pausa ou interrupção dos trabalhadores em espaços confinados.
Além disso, nas atividades com envolvimento de espaços confinados, é obrigatório ter no mínimo duas pessoas acompanhando o processo, sendo um deles o Vigia.
Atentem-se as noções de resgate e primeiros socorros
Os seguintes requerimentos se aplicam aos empregadores que tenham trabalhadores que exercem atividades em espaços confinados para executar os serviços de resgate:
- O empregador ou representante legal deverá assegurar que cada membro do serviço de resgate tenha os devidos EPIs, equipamentos de proteção respiratória e de resgate, junto ao treinamento para utilização dos mesmos;
- Cada membro do serviço de resgate deverá ser treinado para desempenhar as tarefas de resgate;
- Os membros do serviço de resgate deverão receber o mesmo treinamento requerido para trabalhadores autorizados;
- Cada membro do serviço de resgate deverá realizar treinamentos de simulação de resgate a cada doze meses nos chamados espaços confinados representativos (simuladores de espaço confinado em tamanho de abertura, configuração e meios de acesso e que não apresente riscos. Serve para o treinamento do trabalhador);
- Cada membro do serviço de resgate deverá ter treinamento em primeiros socorros básicos e em reanimação cardiopulmonar (RCP). Ao menos um membro da equipe deverá estar disponível e ter certificação atual em primeiros socorros e em RCP.
Conclusão
Em muitas plataformas de petróleo Onshore e Offshore, é muito comum a presença de trabalhadores em espaços confinados. Eles ficam expostos a diversos tipos de perigos, mesmo com todas as normas de segurança vigentes.
A Norma Regulamentadora 33, a NR-33, é responsável por reconhecer, avaliar, monitorar e controlar os riscos existentes nesses espaços confinados. Além disso, ela estabelece os requisitos mínimos para identificar o que é um espaço confinado.
É importante lembrar que se sua equipe tem IOEs (Indivíduos Ocupacionalmente Expostos), é necessário estabelecer um Plano de Radioproteção detalhado e eficiente para que todos os profissionais expostos à radiação tenham a proteção adequada de acordo com as normas da CNEN.
Também é possível contratar empresas especializadas em Radioproteção para cuidar da proteção radiológica da sua empresa ou da empresa em que você trabalha.
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FONTES
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- Norma Regulamentadora 33
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