A sua empresa tem um Plano de Contingência obrigatório para TENORM elaborado? Se você respondeu “não” ou “o que é isso?” e sempre se preocupa com a segurança da sua equipe, esse post é para você!
Mas o que é o Plano de Contingência obrigatório para TENORM?
O plano de contingência é um plano de ação que engloba tudo o que você precisa fazer em um situação de rotina e em uma situação de eventual emergência envolvendo exposição ou contaminação por materiais radioativos de origem natural (TENORM).
No artigo 4º desta norma é dito que “Toda instalação radiativa, instalação nuclear, instalação mínero-industrial, instalação de extração e exploração de petróleo ou depósito de rejeitos radioativos deve dispor de plano de gerência de rejeitos radioativos, dentro do contexto dos respectivos processos de licenciamento e controle.”, e que esse plano deve seguir um roteiro determinado na norma.
Mesmo que não haja uma legislação específica para algumas aplicações, como a de exploração de petróleo citada anteriormente, ainda assim pode haver o risco de presença de material natural radioativo.
Então é necessário que seja elaborado um plano de contingência obrigatório para o TENORM de acordo com diversas normas existentes, sendo a NN 3.01 – Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica da CNEN a principal referência.
Em resumo: este plano nada mais é do que um mapeamento de todos os riscos que podem haver envolvendo material radioativo e o que fazer em cada um dos potenciais casos de acidentes ou incidentes.
É necessário que este plano de contingência obrigatório para TENORM seja validado pela CNEN ou por alguma empresa capacitada a prestar serviços de Radioproteção e um supervisor de Radioproteção
São inspeções, monitoramentos e avaliações periódicas para garantir que, havendo material TENORM em sua produção, ele será um risco controlado. Esta rotina específica será determinada de acordo com a elaboração do plano.
E como o Plano de Contingência obrigatório para TENORM deve ser elaborado?
O Plano de Contingência obrigatório para TENORM deve ser elaborado dentro da sua realidade, seguindo as orientações das normas já existentes como dito anteriormente, e tendo na 3.01 da CNEN sua principal referência.
A própria norma 8.01 possui um roteiro de elaboração para o que eles chamam de Plano de Gerência de Rejeitos Radioativos, com os seguintes passos:
1. Descrição e Classificação dos Rejeitos Radioativos
É preciso descrever o tipo dos rejeitos radioativos gerados (se são sólidos, líquidos ou gasosos), os radionuclídeos presentes e sua composição química, o volume gerado mensalmente pela atividade em que eles estão envolvidos e assinalar, quando aplicável, a existência de outros riscos associados a eles.
No Capítulo II da Norma 8.01 é estabelecida a forma correta de classificar os rejeitos radioativos.
2. Procedimentos para Coleta, Segregação, Acondicionamento e Identificação de Rejeitos Radioativos
É preciso descrever também os procedimentos adotados para coleta, segregação, acondicionamento e identificação dos rejeitos radioativos gerados, informando os recipientes empregados e os parâmetros adotados para identificação, como as características radiológicas, características físicoquímicas, características biológicas e origem.
3. Armazenamento em Depósito Inicial
O local selecionado para armazenamento de rejeitos radioativos deve ser descrito também, junto a um anexo do seu croqui (de acordo com os requisitos estabelecidos no artigo 22 desta Norma).
Os procedimentos adotados para controle de rejeitos radioativos gerados e para determinação do tempo de armazenamento necessário para decaimento da meia-vida e posterior dispensa do material devem ser indicados.
4. Tratamento
Indicar os processos propostos para o tratamento dos rejeitos radioativos, para o caso de necessidade de alguma autorização específica.
5. Dispensa de Rejeitos
É preciso descrever os procedimentos adotados para dispensa de rejeitos sólidos no sistema de coleta de resíduo urbano, os procedimentos adotados para dispensa de rejeitos líquidos na rede de esgoto e os procedimentos para transferência de rejeitos radioativos para local determinado pela CNEN.
6. Registros e Inventários
De acordo com a Seção X do Capítulo III da Norma, é preciso descrever os registros que serão mantidos na instalação, contendo, principalmente, os dados sobre localização, procedência, destino e transferências dos respectivos volumes de rejeitos radioativos, assim como as eliminações de rejeitos isentos realizadas.
É necessário realizar o controle de variação de inventário de todo o material radioativo do laboratório, inclusive rejeitos, de acordo com modelo exemplificado no Anexo III da Norma.
É possível fazer o Plano de Contingência obrigatório para Tenorm por conta própria?
Até pode ser possível sim, desde que você possua domínio e competência para redigir esse tipo de plano.
Geralmente as empresas que não são licenciadas ou não operam diretamente com a Radioproteção ou com fontes radioativas, não costumam possuir um funcionário capacitado em Radioproteção em seu quadro de funcionários, optando assim por contratar empresas especializadas.
Quais são os riscos de o Plano de Contingência obrigatório para Tenorm não ser elaborado?
Se o Plano de Contingência obrigatório para Tenorm não for feito, pode haver risco de contaminação, já que não haverá o conhecimento da presença do material na planta. Assim, não há como controlá-lo e a equipe e o ambiente acabam sendo expostos a todos os riscos de radiação ionizante. Sem contar os riscos de processos trabalhistas, interdições… No caso de uma inspeção da CNEN, IBAMA, MTE, ANP ou qualquer outro órgão fiscalizador, você estará irregular!
As leis estão aí para serem seguidas à risca. Assim, você evita que acidentes de trabalho possam ocorrer, o que acarretaria em prejuízos humanos, materiais e ao meio ambiente.
É importante saber que a radiação – e em especial a radiação ionizante – causa diversos efeitos biológicos às pessoas expostas a ela, dependendo da dose de exposição.
Se você quer evitar todos os efeitos da radiação ionizante no ambiente de trabalho precisa de um Serviço de Radioproteção bem preparado.
Se você é ou a sua equipe possui um IOE (Indivíduo Ocupacionalmente Exposto), estabelecer um Plano de Radioproteção detalhado e eficiente é mandatório!
Quando você trabalha em uma indústria que utiliza fontes radioativas em seus processos, é necessário que todos os profissionais expostos à radiação tenham a proteção adequada, de acordo com as normas da CNEN.
Também é possível contratar empresas especializadas para cuidar da sua proteção radiológica se, por algum motivo, for gerada muita dor de cabeça ao implementar um Serviço de Radioproteção por conta própria.
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FONTES
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- Norma 8.01 da CNEN.
- NN 3.01 da CNEN.
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