Desde a publicação da NR-37, em dezembro de 2018, as empresas receberam um prazo para se regularizarem e poderem continuar a prestar seus serviços, e a limpeza de tanques é um deles.
Mas, a partir de dezembro de 2019, este tempo acabará e a norma será obrigatória.
Continue lendo nosso post e saiba mais!
O que a NR-37 estabelece?
A NR-37 determina os requisitos mínimos de segurança, saúde e condições de convívio em plataformas Offshores, que estão em operação em águas nacionais.
É importante ressaltar que, mesmo com a publicação desta norma, as empresas ainda precisam cumprir todas as outras leis relacionadas à segurança e saúde no trabalho e também aquelas vindas de contratos de trabalho e outros, de acordo com a CLT.
A partir de dezembro de 2019, a norma passa a ser obrigatória para todas as empresas que queiram prestar serviços para o segmento Offshore!
Como funciona a limpeza de tanques no Offshore?
Já falamos sobre a importância da descontaminação dos tanques no Offshore. Confira caso tenha alguma dúvida sobre os riscos voltados para a Radioproteção. Mas existem outros tipos de limpezas a serem feitas neste ambiente de trabalho.
É um fato que todos os ativos Offshore, enquanto estiverem operando, precisam passar por limpezas rotineiras, para prevenção e, em alguns casos, limpezas emergenciais – o que não é o ideal.
Os tanques de armazenamento das plataformas Offshore acabam acumulando crostas de produtos em suas paredes. Não tem como evitar, faz parte do processo.
Entretanto, conforme esta crosta vai crescendo, a capacidade de armazenamento de um tanque diminui, o que gera perdas na produção.
Neste caso, a operadora da plataforma pode contratar empresas habilitadas e licenciadas para embarcar na plataforma, entrar nos tanques e realizar esta limpeza.
Neste tipo de ação, é importante que outras normas regulamentadoras sejam cumpridas: a NR-33, que diz respeito a espaços confinados, e a NR-35, que é focada no trabalho em alturas, uma vez que o tanque é um ambiente fechado, porém muito profundo.
Existem empresas capacitadas legalmente, habilitadas e com equipes preparadas para realizar a limpeza dos tanques no Offshore, com as mais modernas técnicas e equipamentos, que garantirão que nenhuma área da plataforma permaneça incrustada.
Sim! Não basta apenas saber fazer, é necessário poder fazer. E só poderão prestar o serviço de limpeza de tanques as empresas que estiverem de acordo com a NR-37.
Se as empresas terceirizadas não estiverem em dia com todas as obrigações estabelecidas na NR-37 a partir de dezembro de 2019, não poderão prestar seus serviços no Offshore e, caso as contratantes utilizem seus serviços, estarão em NÃO CONFORMIDADE com as exigências regulatórias.
Quais os riscos de a empresa não cumprir os requisitos da NR-37?
No período de adaptação, entre dezembro de 2018 e dezembro de 2019, é fundamental que a empresa terceirizada se antecipe em relação a tudo o que é necessário para estar de acordo com a NR-37. Caso isso não ocorra, a empresa não poderá realizar os seus serviços.
E observamos situações que podem gerar problemas futuros neste período de adaptação!
O que está acontecendo: algumas empresas terceirizadas não estão preocupadas em cumprir a tempo com o que é necessário para ficar em conformidade, e as empresas que contratam estes serviços não estão levando em consideração diversos tópicos levantados na NR-37.
Inclusive os tópicos sobre Radioproteção, que são um dos mais extensos da norma e, ainda assim, negligenciados pelas empresas. Nos casos de contaminação, é ainda necessário, além de realizar a limpeza, gerenciar os rejeitos radioativos de forma correta.
A combinação desta negligência por ambas as partes pode acarretar em problemas futuros, uma vez que a empresa contratada não poderá prestar os serviços para os quais ela foi contratada e a empresa contratante não terá os seus tanques limpos e prontos para serem usados novamente.
Ou se prestar serviços assim mesmo, pode gerar multas e até a interdição das operações de sua contratante. Você imagina quanto causa de prejuízo um único dia de uma unidade Offshore parada?
O ideal é se antecipar o máximo que der, já que problemas podem aparecer no caminho, então fique esperto!
A radiação – e em especial a radiação ionizante – causa diversos efeitos biológicos às pessoas expostas a ela, dependendo da dose de exposição.
Se você quer evitar todos os efeitos da radiação ionizante no ambiente de trabalho, precisará de um Serviço de Radioproteção bem preparado.
E se você é ou a sua equipe possui um IOE (Indivíduo Ocupacionalmente Exposto), estabelecer um Plano de Radioproteção detalhado e eficiente é mandatório!
Quando você trabalha em uma indústria que utiliza fontes radioativas em seus processos, é necessário que todos os profissionais expostos à radiação tenham a proteção adequada, de acordo com as normas da CNEN.
Também é possível contratar empresas especializadas para cuidar da sua proteção radiológica se, por algum motivo, for gerada muita dor de cabeça ao implementar um Serviço de Radioproteção por conta própria.
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FONTES
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