Você, que é responsável pela segurança dos trabalhadores da sua empresa, sabe que é preciso identificar todo tipo de atividades e operações consideradas perigosas para os funcionários, certo? Então a NR-16 é a sua melhor parceira!
Mas do que se trata a NR-16?
São consideradas atividades ou operações perigosas todas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, podem gerar algum tipo de risco para o trabalhador.
De acordo com a NR-16, o trabalho feito em condições de perigo garante ao trabalhador um adicional de 30% sobre o salário, o chamado adicional de periculosidade.
A norma também diz que é responsabilidade do empregador definir, através de um laudo técnico elaborado por um Médico do Trabalho ou um Engenheiro de Segurança do Trabalho, o que seria e o que não seria uma periculosidade.
De acordo com a NR-16, quais atividades ou operações são consideradas perigosas?
- Atividades e Operações Perigosas com Explosivos
- Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis
- Atividades e Operações Perigosas com Radiações Ionizantes ou Substâncias Radioativas
- Atividades e Operações Perigosas com Exposição a Roubos ou Outras Espécies de Violência Física nas Atividades Profissionais de Segurança Pessoal ou Patrimonial
- Atividades e Operações Perigosas com Energia Elétrica
- Atividades Perigosas em Motocicleta
E o que a NR-16 diz sobre as atividades e operações perigosas envolvendo Radiação?
Atividades: produção, utilização, processamento, transporte, guarda, estocagem e manuseio de materiais radioativos, selados e não selados, de estado físico e forma química quaisquer, naturais ou artificiais, incluindo.
Áreas de Risco: minas e depósitos de materiais radioativos; plantas-piloto e usinas de beneficiamento de minerais radioativos; outras áreas sujeitas a risco potencial devido às radiações ionizantes
Atividades: prospecção, mineração, operação, beneficiamento e processamento de minerais radioativos.
Áreas de Risco: lixiviação de mineiras radiativos para a produção de concentrados de urânio e tório; purificação de concentrados e conversão em outras formas para uso como combustível nuclear.
Atividade: produção, transformação e tratamento de materiais nucleares para o ciclo do combustível nuclear.
Áreas de Risco: produção de fluoretos de urânio para a produção de hexafluoretos e urânio metálico; instalações para enriquecimento isotópico e reconversão; fabricação de elemento combustível nuclear; instalações para armazenamento dos elementos combustíveis usados; instalações para o retratamento do combustível irradiado; instalações para o tratamento e deposições, provisórias e finais, dos rejeitos radioativos naturais e artificiais.
Atividade: produção de radioisótopos para uso em medicina, agricultura, agropecuária, pesquisa científica e tecnológica.
Áreas de Risco: laboratórios para a produção de radioisótopos e moléculas marcadas.
Atividade: produção de Fontes Radioativas.
Áreas de Risco: instalações para tratamento de material radioativo e confecção de fontes; laboratórios de testes, ensaios e calibração de fontes, detectores e monitores de radiação, com fontes radioativas.
Atividades: testes, ensaios e calibração de detectores e monitores de radiação com fontes de radiação.
Áreas de Risco: laboratórios de ensaios para materiais radioativos Laboratórios de radioquímica.
Atividade: descontaminação de superfícies, instrumentos, máquinas, ferramentas, utensílios de laboratório, vestimentas e de quaisquer outras áreas ou bens duráveis contaminados com material radioativos.
Áreas de Risco: laboratórios para descontaminação de peças e materiais radioativos; coleta de rejeitos radioativos em instalações, prédios e em áreas abertas; lavanderia para roupas contaminadas; transporte de materiais e rejeitos radioativos, condicionamento, estocagens e suas deposição.
Atividades: Separação isotópica e processamento radioquímico.
Áreas de Risco: instalações para tratamento, condicionamento, contenção, estabilização, estocagem e deposição de rejeitos radioativos; instalações para retenção de rejeitos radioativos.
Atividades: manuseio, condicionamento, liberação, monitoração, estabilização, inspeção, retenção e deposição de rejeitos radioativos.
Áreas de Risco: sítios de rejeitos; instalações para estocagem de produtos radioativos para posterior aproveitamento.
Atividades: atividades de operação e manutenção de reatores nucleares.
Áreas de Risco: edifícios de reatores; edifícios de estocagem de combustível.
Atividades: montagem, instalação, substituição e inspeção de elementos combustíveis.
Áreas de Risco: instalações de tratamento e estocagem de rejeitos radioativos.
Atividade: manutenção de componentes integrantes do reator e dos sistemas hidráulicos mecânicos e elétricos, irradiados, contaminados ou situados em áreas de radiação.
Áreas de Risco: instalações para tratamento de água e reatores e separação e contenção de produtos radioativos; salas de operação de reatores; salas de amostragem de efluentes radioativos.
Atividades: manuseio de amostras irradiadas;
Áreas de Risco: laboratórios de medidas de radioativos.
Atividades: experimentos utilizados canais de irradiação.
Áreas de Risco: outras áreas sujeitas a risco potencial às radiações ionizantes, passíveis de serem atingidas por dispersão de produtos voláteis.
Atividades: medição de radiação, levantamento de dados radiológicos e nucleares, ensaios, testes, inspeções, fiscalização e supervisão de trabalhos técnicos.
Áreas de Risco: laboratórios semiquentes e quentes; minas de urânio e tório; depósitos de minerais radioativos e produtos do tratamento de minerais radioativos.
Atividades: segregação, manuseio, tratamento, acondicionamento e armazenamento de rejeitos radioativos.
Áreas de Risco: coletas de materiais e peças radioativas, materiais contaminados com radioisótopos e águas radioativas.
Atividades: atividades de operação e manutenção de aceleradores de partículas.
Áreas de Risco: áreas de irradiação de alvos.
Atividades: montagem, instalação substituição e manutenção de componentes irradiados ou contaminados.
Áreas de Risco: oficinas de manutenção de componentes irradiados ou contaminados. Salas de operação de aceleradores.
Atividade: processamento de alvos irradiados.
Áreas de Risco: laboratórios para tratamento de alvos irradiados e separação de radioisótopos.
Atividades: experimentos com feixes de partículas.
Áreas de Risco: laboratórios de testes com radiação e medidas nucleares.
Atividades: medição de radiação, levantamento de dados radiológicos e nucleares, testes, inspeções e supervisão de trabalhos técnicos.
Áreas de Risco: áreas de tratamento e estocagem de rejeitos radioativos.
Atividades: segregação, manuseio, tratamento, acondicionamento e armazenamento de rejeitos radioativos.
Áreas de Risco: laboratórios de processamento de alvos irradiados.
Atividades: atividades de operação com aparelhos de raios-X, com irradiadores de radiação gama, radiação beta ou radiação de nêutrons.
Áreas de Risco: salas de irradiação e de operação de aparelhos de raios-X e de irradiadores gama, beta ou neutrons.
Atividades: diagnóstico médico e odontológico.
Áreas de Risco: laboratórios de testes, ensaios e calibração com as fontes de radiação descritas.
Atividade: radioterapia.
Atividades: radiografia industrial, gamagrafia e neutronradiografia.
Áreas de Risco: manuseio de fontes.
Atividade: análise de materiais por difratometria.
Áreas de Risco: manuseio do equipamento.
Atividades: testes ensaios e calibração de detectores e monitores e radiação.
Áreas de Risco: manuseio de fontes amostras radioativas.
Atividade: irradiação de alimentos.
Áreas de Risco: manuseio de fontes e instalações para a irradiação de alimentos.
Atividade: estabilização de instrumentos médico-hospitalares.
Áreas de Risco: manuseio de fontes e instalações para a operação.
Atividade: irradiação de espécimes minerais e biológicos.
Áreas de Risco: manuseio de amostras irradiadas.
Atividades: medição de radiação, levantamento de dados radiológicos, ensaios, testes, inspeções, fiscalização de trabalhos técnicos.
Áreas de Risco: laboratórios de ensaios e calibração de fontes e materiais radioativos.
Atividades: atividades de medicina nuclear.
Áreas de Risco: sala de diagnósticos e terapia com medicina nuclear.
Atividades: manuseio e aplicação de radioisótopos para diagnóstico médico e terapia.
Áreas de Risco: enfermaria de pacientes, sob tratamento com radioisótopos; enfermaria de pacientes contaminados com radioisótopos em observação e sob tratamento de descontaminação.
Atividade: manuseio de fontes seladas para aplicação em braquiterapia.
Áreas de Risco: área de tratamento e estocagem de rejeitos radioativos.
Atividade: obtenção de dados biológicos de pacientes com radioisótopos incorporados.
Áreas de Risco: manuseio de materiais biológicos contendo radioisótopos ou moléculas marcadas.
Atividades: segregação, manuseio, tratamento, acondicionamento e estocagem de rejeitos radioativos.
Áreas de Risco: laboratórios para descontaminação e coleta de rejeitos radioativos.
Atividade: descomissionamento de instalações nucleares e radioativas.
Áreas de Risco: áreas de instalações nucleares e radioativas contaminadas e com rejeitos.
Atividades: todas as descontaminações radioativas inerentes.
Áreas de Risco: depósitos provisórios e definitivos de rejeitos radioativos.
Atividades: gerenciamento dos rejeitos radioativos existentes, ou sejam; tratamento e acondicionamento dos rejeitos líquidos, sólidos, gasosos e aerossóis; transporte e deposição dos mesmos.
Áreas de Risco: instalações para contenção de rejeitos radioativos; instalações para asfaltamento de rejeitos radioativos; instalações para cimentação de rejeitos radioativos.
Atividade: descomissionamento de minas, moinhos e usinas de tratamento de minerais radioativos.
Áreas de Risco: tratamento de rejeitos minerais; repositório de rejeitos naturais (bacia de contenção de rádio e outros radioisótopos); deposição de gangas e rejeitos de mineração.
Inserida pela Portaria MTE n.º 595, de 07 de maio de 2015, existe uma nota dizendo que:
1. Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo, as atividades desenvolvidas em áreas que utilizam equipamentos móveis de Raios X para diagnóstico médico.
2. Áreas tais como emergências, centro de tratamento intensivo, sala de recuperação e leitos de internação não são classificadas como salas de irradiação em razão do uso do equipamento móvel de Raios X.
A Medicina do Trabalho é outra aliada importante para garantir que você esteja em um ambiente seguro. A Segurança do Trabalho é fundamental para que não haja riscos no seu meio ambiente de trabalho!
Técnicos e Engenheiros de Segurança do Trabalho devem garantir que todas as Normas Regulamentadoras estejam funcionando de modo que não ocorram prejuízos, tanto psicológicos quanto materiais, aos trabalhadores.
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FONTES
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