Se você trabalha embarcado e tem que lidar, direta ou indiretamente, com os riscos que envolvem a eletricidade, saiba que existe uma Norma Regulamentadora para isso, a NR-10!
E o que a NR-10 estabelece?
A NR-10 estabelece um conjunto de procedimentos e requisitos de segurança em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
A segurança do trabalho que a NR-10 garante é apresentada com medidas de controle e sistemas preventivos.
Medidas de Proteção Coletiva em Instalações Elétricas
Medidas de proteção coletivas devem ser previstas e adotadas prioritariamente em todos os serviços executados em instalações elétricas.
Elas devem ser aplicáveis às atividades que serão desenvolvidas, garantindo, assim, a segurança e saúde dos trabalhadores da sua indústria ou plataforma/FPSO.
Conforme estabelece a NR, as medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança.
Na impossibilidade deste tipo de ação, devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, como:
- Isolação das partes vivas
- Obstáculos
- Barreiras
- Sinalização
- Sistema de seccionamento automático de alimentação
- Bloqueio do religamento automático
O aterramento das instalações elétricas consiste na ligação elétrica efetiva confiável e adequada à terra. Esse aterramento deve ser feito conforme regulamentação estabelecida pelos órgãos competentes e, na ausência desta, deve atender às Normas Internacionais vigentes.
Medidas de Proteção Individual em Instalações Elétricas
Nas instalações elétricas, quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, devem ser adotados, de acordo com a NR-06, EPIs específicos e adequados às atividades que serão realizadas.
Os EPIs devem garantir a segurança do trabalhador com relação à condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas.
A NR-10 define que só podem exercer atividades com eletricidade os trabalhadores qualificados, capacitados e os profissionais habilitados, após um treinamento obrigatório e com anuência formal da empresa.
O anexo III na NR-10 determina que são obrigatórios para todos os profissionais com trabalhos em eletricidade os seguintes treinamentos:
- Curso Básico – Segurança em instalações e serviços com eletricidade, com carga horária de 40 horas, para todos os trabalhadores;
- Curso Básico – Segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades, com carga horária de 40 horas, para os profissionais que exercem atividades no Sistema Elétrico de Potência ou em suas proximidades e os trabalhadores que intervenham em instalações elétricas energizadas com alta tensão.
Os trabalhadores devem passar por um treinamento de reciclagem bienalmente.
E aí? Agora você já sabe para que serve a NR-10?
A Medicina do Trabalho é outra aliada importante para garantir que você esteja em um ambiente seguro. A Segurança do Trabalho é fundamental para que não haja riscos no seu meio ambiente de trabalho!
Técnicos e Engenheiros de Segurança do Trabalho devem garantir que todas as Normas Regulamentadoras estejam funcionando de modo que não ocorram prejuízos, tanto psicológicos quanto materiais, aos trabalhadores.
Não esqueça de assinar a nossa newsletter para ficar por dentro desse e de outros assuntos.
FONTES
- Mais de 10 anos de experiência em Segurança do Trabalho junto às maiores indústrias do Brasil.
- Mais de 3 mil horas executando serviços de Radioproteção.
- Mais de 200 clientes atendidos em todo país.
- NR-10.
.