Chegou a hora de licenciar a fonte radioativa que a sua empresa adquiriu ou que não sabia que tinha até descobri-la em seu ativo Offshore?
A primeira coisa que você deve estar pensando é em fazer o licenciamento da fonte radioativa por conta própria, certo? Mas será que vale a pena?
O licenciamento de fonte radioativa é obtido junto à CNEN, Comissão Nacional de Energia Nuclear, autarquia federal responsável por toda parte de legislação, regulamentação, controle e acompanhamento de todas as empresas que operam algum tipo de fonte radioativa.
E como eu devo proceder para realizar o licenciamento?
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- Você entra no portal da CNEN, escolhe o tipo de licenciamento e a sua área e paga a TLC (Taxa de Licenciamento) que será gerada;
- Em seguida, a CNEN exigirá que você siga todas as normas de Radioproteção e das aplicações que têm liberação para trabalhar com fonte radioativa;
- A CNEN exigirá um Plano de Radioproteção que mostre quem é o Titular (quem vai responder perante a CNEN), quem é o Supervisor de Radioproteção e quem são os IOEs;
- No Plano de Radioproteção precisa constar como você vai abordar todas essas as exigências da CNEN. Você tem que dizer: como vai agir em casos de emergência, como vai acondicionar a fonte radioativa quando ela estiver fora de operação e de que forma você vai lidar com rejeitos radioativos (que podem ser materiais originários do seu processo o simplesmente uma fonte radioativa que você não vai mais utilizar);
- Você também precisa dizer no Plano a carga horária dos treinamentos de Radioproteção e a periodicidade das reciclagens deles (se vão ser anuais ou de 2 em 2 anos, por exemplo);
- Anexados ao plano devem estar: a ata de eleição do Titular da instalação e a certificação do Supervisor de Radioproteção (o diploma de nível superior e o termo de vínculo dele com a empresa). O Supervisor substituto obrigatoriamente precisa ser funcionário da empresa, mas não precisa ser ter os certificados no Plano. Entretanto, ele precisa ter nível superior e ser treinado em Radioproteção;
- Também deve estar anexado ao plano o contrato com o laboratório que prestará o serviço de dosimetria. Apenas laboratórios certificados pela CNEN podem fazer esse serviço;
- Além disso, também deve estar anexado o certificado de calibração dos monitores de radiação;
- A CNEN exige no mínimo 2 monitores de radiação por instalação, pois quando um é mandado para calibração, é preciso ter outro na empresa. Em hipótese alguma você pode ficar sem monitor de radiação. Também precisa ser anexada ao Plano a ficha de aferição do monitor de radiação;
- Para realizar a aferição, você precisa adquirir uma micro fonte para esta finalidade;
- O Ministério do Trabalho exige um ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) semestral, que deve ser composto por exame clínico e hemograma com plaquetas;
- O contrato social da empresa e a planta baixa da instalação com a localização e identificação de toda fonte radioativa presente também devem ser anexados ao Plano de Radioproteção;
- Outro anexo do Plano de Radioproteção é o modelo de ficha de realização de levantamento de Radioproteção: de quanto em quanto tempo vão ser feitos o levantamento radiométrico e o wipe test (teste de esfregaço, que consiste em verificar se há vazamento de material radioativo).
Dentro do Plano de Radioproteção há um item chamado “inventário de fontes”. Nesse inventário, a empresa vai descrever todas as fontes radioativas que ela tem ou que está querendo trabalhar, incluindo a micro fonte, que for adquirida para realizar as aferições dos seus monitores de radiação periodicamente.
A partir do momento em que você dá entrada com o Plano na CNEN, será dado um prazo de até 60 dias para que o órgão avalie toda a documentação. A CNEN pode aprovar inteiramente ou indicar pendências na sua solicitação.
Se houver qualquer pendência, a CNEN vai gerar um ofício de pendências e dizer tudo o que você precisar corrigir. Feitas as correções, você terá que abrir um requerimento de respostas às pendências, através do portal da CNEN.
Com isso tudo feito, a CNEN vai avaliar a sua solicitação novamente. Se as pendências estiverem todas resolvidas, o órgão vai emitir o ofício com a Licença de Operação.
Lembre-se, é com base no seu Plano de Radioproteção que a CNEN vai dizer, através da Licença de Operação, com quantas e com quais tipos de fontes radioativas você vai trabalhar. E, uma vez que a CNEN determine, sua empresa deverá seguir exatamente o que está nesse inventário.
Você pode cuidar do licenciamento e da radioproteção por conta própria.
Mas saiba que, se você desenvolver tudo por conta própria sem ter tempo para gerar um curva de aprendizado, isso pode te gerar um custo desnecessário, além de tomar muito tempo de profissionais que trabalham na sua empresa e não são especializados nos Serviços de Radioproteção.
Mesmo empresas grandes, como a Vale, a Petrobrás, a Ambev, a Suzano e tantas outras, que contam com Supervisores de Radioproteção internos e IOEs acabam contratando serviços terceirizados, tanto de licenciamento quanto de Radioproteção.
O Plano de Radioproteção é como se fosse a “Escritura Sagrada” da sua instalação, é preciso seguir à risca tudo o que está ali! Se você não seguir, pode ter sérias consequências!
A mais grave delas é quando acontece qualquer tipo de acidente e, de acordo com o Plano de Radioproteção, percebe-se que esse acidente aconteceu porque não foi seguido o que estava descrito no Plano.
Às vezes, por não ter experiência e não saber o que vai ser o melhor de se colocar no Plano para a sua empresa, você acaba colocando muitos itens em um Plano que poderia ser bem mais simples e, mesmo assim, eficiente.
Se houver alguma inspeção regulatória do Ministério do Trabalho, da Vigilância Sanitária, do Ibama, ou da própria CNEN e algo no seu Plano de Radioproteção não estiver sendo aplicado ou executado, você está passível de multas, interdição e outros tipos de imputações legais.
Do ponto de vista da Segurança do Trabalho, essa impossibilidade da gestão eficiente da Radioproteção pode trazer riscos e prejuízos para a saúde dos trabalhadores!
Como você pode notar, são grandes os desafios de se legalizar quando se trata de trabalho com fontes radioativas, desde as dificuldades relacionadas à gestão, quanto de custos.
Talvez contar com uma empresa especializada com profissionais já qualificados e com experiências pode ser mais benéfico para você. Mas não existe escolha sempre certa ou sempre errada, e sim o que é mais prático e vantajoso para cada empresa.
O custo interno que você investe contratando uma mão de obra especializada é bem menor, já que eles foram contratados apenas para cuidar do licenciamento e não têm funções acumuladas.
A radiação – e em especial a radiação ionizante – acarretam diversos efeitos biológicos aos indivíduos expostos a ela de acordo com a dose e a forma de resposta. Por isso, a melhor forma de evitar os efeitos estocásticos e determinísticos da radiação ionizante no ambiente de trabalho é através de um Serviço de Radioproteção bem preparado.
Se na sua equipe tem ou se você mesmo é um IOE (Indivíduo Ocupacionalmente Exposto), estabelecer um Plano de Radioproteção detalhado e eficiente, considera-se de extrema necessidade. Quando você trabalha em uma indústria que utiliza fontes radioativas em seus processos é necessário que todos os profissionais expostos à radiação tenham a proteção adequada de acordo com as normas da CNEN, órgão responsável pela regulação e fiscalização de tudo que envolve radiação nuclear no país.
Caso sua empresa ache muito dispendioso implementar um Serviço de Radioproteção, também é possível contratar empresas especializadas para cuidar da proteção radiológica.
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FONTES
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