Se você é um profissional de segurança do trabalho ou trabalha em lugares em que há muitos riscos, com certeza se preocupa com as possibilidades de que algum acidente de trabalho ocorra, certo?
Essa preocupação é comum e muito necessária, já que envolve a vida de todos os trabalhadores.
Mas você sabe a diferença entre acidente e incidente de trabalho?
O que é um acidente de trabalho?
De acordo com a lei nº 8213/91, um acidente de trabalho é uma ocorrência durante a realização de algum trabalho a serviço de uma empresa (dentro ou fora dela) que cause algum tipo de lesão corporal ou o desenvolvimento de alguma doença, perda ou redução da capacidade do trabalhador, ou até a morte dele, por conta de algum tipo de perturbação funcional.
Inclusive, se você trabalha em espaços confinados, como em plataformas de petróleo ou na indústria de transformação em geral, sabe da enorme quantidade de riscos à sua volta.
Por isso, é necessário estar atento e seguir as normas de segurança do trabalho.
Qual é a diferença entre um acidente de trabalho e um incidente de trabalho?
O acidente de trabalho acontece quando algo não programado interrompe a atividade profissional de forma inesperada, causando algum tipo de perda ao trabalhador, seja ela de tempo ou danos materiais.
Já o incidente de trabalho é uma ocorrência não planejada com potencial de causar um acidente, mas que não afetou nenhum dos envolvidos, a empresa ou a rotina de trabalho.
Por exemplo, você está andando em uma plataforma de petróleo, quando é atingido na cabeça por alguma peça pequena que se soltou de algum lugar acima de você. Se você estiver usando o EPI (Equipamento de Proteção Individual) de forma correta, você dificilmente será afetado por esse impacto. Então, você sacode a cabeça e segue o seu caminho. Portanto, isso pode se caracterizar como um incidente de trabalho.
Agora imagine essa mesma situação, mas você não está usando o EPI conforme as instruções do supervisor de segurança. Você é atingido por essa peça na cabeça e se machuca a ponto de não estar apto a prosseguir com o trabalho. Isso pode se caracterizar como um acidente de trabalho.
Como você pode se prevenir de um acidente de trabalho?
Existem diversas leis e normas que servem para ampliar a proteção do trabalhador no meio ambiente de trabalho, como a NR-33, por exemplo, que reconhece, avalia, monitora e controla os riscos existentes em espaços confinados. Além disso, ela estabelece os requisitos mínimos para identificar o que é um espaço confinado em si.
Porém, cabe aos supervisores de segurança do trabalho e aos próprios trabalhadores, como, por exemplo, os técnicos em manutenção industrial, terem atitudes conscientes no trabalho. O uso correto de EPIs também é fundamental.
Conclusão
A sua segurança também depende de você. Estar ciente das orientações do superior e de acordo com as exigências designadas, como o uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual) é dever de todo trabalhador e pode evitar um acidente de trabalho.
Em plataformas de petróleo, por exemplo, onde diversos riscos estão presentes, além do uso adequado do EPI, temos algumas outras formas de prevenção, como a proibição de equipamentos eletrônicos.
A radiação também pode ser responsável por acidentes de trabalho, mesmo não afetando o trabalhador externamente.
Portanto, se sua equipe tem IOEs (Indivíduos Ocupacionalmente Expostos) é necessário estabelecer um Plano de Radioproteção detalhado e eficiente para que todos os profissionais expostos à radiação tenham a proteção adequada segundo as normas da CNEN.
Também é possível contratar empresas especializadas em Radioproteção para cuidar da proteção radiológica da sua empresa ou da empresa em que você trabalha.
Caso você deseje ser um especialista no assunto, preparamos um material completo com tudo o que você precisa saber sobre Radioproteção.
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