Você que é profissional ou estudante de Segurança do Trabalho sabe o que a nossa legislação entende por meio ambiente de trabalho?
Em vários pontos das normas regulatórias de Segurança do Trabalho nos deparamos com o termo “Meio Ambiente de Trabalho”.
Por isso, hoje nós vamos trazer os principais conceitos em torno do termo meio ambiente de trabalho.
Falaremos sobre:
- O que é meio ambiente de trabalho?
- Causas de acidentes no ambiente de trabalho
- Agentes ambientais em Segurança do Trabalho
Em um post anterior, preparamos um texto para você entender de uma vez por todas o que é e quais são os objetivos da Segurança do Trabalho.
Portanto, agora chegou a vez de adentrarmos a uma especificidade deste campo de estudo e atividade tão grande que é a Segurança do Trabalho.
Apesar da Segurança do Trabalho ser uma ciência que se baseia no tripé Segurança, Saúde e Meio Ambiente, nesse post vamos tratar somente sobre meio ambiente de trabalho.
Para começar o assunto de hoje, discutiremos os conceitos e medidas em torno do que a segurança do trabalho considera como meio ambiente.
Afinal, o que é Meio Ambiente de Trabalho?
Normalmente, associamos o termo meio ambiente com ecologia ou natureza, mas não é apenas isso que esse termo pode significar.
Meio ambiente é tudo que está à nossa volta. É tudo que nos cerca. É onde vivemos e, consequentemente, desenvolvemos nossos meios de sobrevivência.
Então, quando você encontrar o termo meio ambiente nas normas reguladoras de segurança e medicina do trabalho, fique atento. Trata-se de um contexto amplo para o termo meio ambiente ou meio ambiente de trabalho. É o conceito mais generalista que o legislador encontrou para designar todos os elementos que compõem um local de trabalho.
No contexto de Segurança do Trabalho, o meio ambiente leva em consideração os seguintes aspectos:
- Pessoas;
- Máquinas e equipamentos;
- Relações interpessoais;
- Organização do trabalho;
- Dentre outros.
Quando falamos em Segurança do Trabalho sempre devemos relembrar que a sua função é evitar acidentes, já que os riscos de uma ocorrência são uma realidade em qualquer ambiente de trabalho.
Como todo acidente no ambiente de trabalho acontece por causa de pessoas, relações interpessoais, máquinas, equipamentos e organização do trabalho, a função de uma equipe de segurança do trabalho é atuar diante do seu meio ambiente e prevenir acidentes. Outro fator da função exercida pelos profissionais de segurança é a otimização das suas ações.
Por exemplo, antes de fornecer o EPI (Equipamento de Proteção Individual), a primeira medida de segurança do trabalho é a neutralização desse risco em sua fonte. Ou seja, isolar a área que apresenta risco. Esse tipo de proteção é conhecido como EPC (Equipamento de Proteção Coletiva).
Caso o risco de acidente do trabalho não possa ser contido em sua fonte, deve-se tomar precauções em sua trajetória. Ou seja, retirando os trabalhadores da área ameaçada ou construindo barreiras, de acordo com as necessidades constatadas.
Somente após todos esses procedimentos de atenuação do risco de acidente de trabalho é que você deve obrigatoriamente aplicar o EPI para o trabalhador de sua responsabilidade.
O equipamento de proteção individual obrigatório não evita que o acidente aconteça, contudo atenua lesões que porventura aconteçam.
Mas porque esses acidentes de trabalho ocorrem?
Para responder a essa dúvida, elencamos as principais causas dos acidentes de trabalho acontecerem:
- Atitude Insegura;
- Fator Pessoal de Insegurança;
- Condição Insegura.
Atitude insegura
A atitude insegura consiste na negligência, imprudência e imperícia do trabalhador no meio ambiente de trabalho.
Entretanto, a culpa do acidente do trabalho nos casos de negligência, imprudência ou imperícia não recai sobre o trabalhador, mas sim sobre a atitude insegura.
O trabalhador classificado como negligente ou imprudente é aquele que não cumpre normas de segurança estabelecidas pelos seus supervisores. A negligência diz respeito a uma atitude ou conduta esperada para determinada situação.
Ela acontece quando o trabalhador se acidenta por descuido, indiferença ou desatenção – por não ter tomado as devidas precauções no ambiente de trabalho.
Já a imperícia pressupõe uma ação precipitada e sem cautela: o trabalhador não é negligente, ele não deixa de fazer algo, o trabalhador sofre o acidente por tomar uma atitude diversa da esperada.
Para finalizar as atitudes inseguras, a imperícia normalmente recai sobre o profissional de segurança do trabalho.
Para caracterizar a imperícia é constatada a inaptidão, ignorância, falta de qualificação técnica, teórica ou prática, ou ausência de conhecimentos elementares e básicos da profissão.Toda essa capacitação e treinamento fica a cargo da Segurança do Trabalho.
Mas outro fator também deve ser levado em consideração quando falamos das causas de acidentes: o emocional do trabalhador.
Fator Pessoal de Insegurança
Os fatores pessoais de insegurança que acabam ocasionando acidentes de trabalho estão relacionados a questões emocionais do trabalhador. Eles ultrapassam os limites do meio ambiente de trabalho. Trata-se de um fator externo, normalmente associado à saúde psicológica do trabalhador.
Tudo relacionado ao comportamento humano também pode causar acidentes.
Citamos como alguns exemplos de fatores pessoais de insegurança: doenças na família, excesso de horas extras, problemas conjugais, fobias, transtornos de personalidade ou, em alguns casos, a depressão.
Além de fatores relacionados especificamente aos trabalhadores, temos que levar em consideração as condições do meio ambiente de trabalho.
Condição Insegura
O meio ambiente de trabalho pode causar risco de acidente por apresentar uma condição insegura para o exercício da atividade.
A condição insegura do trabalho diz respeito a uma ou mais situações presentes no ambiente de trabalho que colocam em risco a integridade física e/ou a saúde dos trabalhadores. Podendo ser defeitos, falhas, irregularidades técnicas ou mesmo a falta de recursos de segurança.
No geral, elas não dependem do trabalhador, pois ele está vulnerável a essas condições.
As seguintes situações apresentam condição insegura para o meio ambiente dos trabalhadores:
- Falta de proteção em máquinas e equipamentos;
- Deficiência de maquinário e ferramental;
- Passagens perigosas;
- Instalações elétricas inadequadas ou defeituosas;
- Falta de equipamento de proteção individual;
- Nível de ruído elevado;
- Proteções inadequadas ou defeituosas;
- Má arrumação/falta de limpeza;
- Defeitos nas edificações;
- Iluminação inadequada;
- Piso danificado;
- Risco de fogo ou explosão.
Muitas vezes, as condições inseguras têm como resultado o tempo. Porém, não há trabalho tão urgente e serviço tão importante que não possa ser feito com segurança.
Além disso, é preciso ter em mente que a resistência de certos materiais desgasta e a organização do local muda. E, essas condições inseguras estão relacionadas a um fator humano e/ou falta de manutenção, tecnologia aplicada ao local, entre outros.
Agentes Ambientais em Segurança do Trabalho
Os agentes ambientais são elementos que estão presentes no meio ambiente de trabalho e que podem provocar algum prejuízo ao trabalhador.
A Portaria nº 25, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), no dia 29 de dezembro de 1994, traz, dentre outros assuntos relacionados, a tabela dos riscos ocupacionais reproduzida abaixo.
Destacamos o GRUPO 1 (VERDE), no qual são listados os riscos ocupacionais físicos. Dentre os riscos apresentados, a Radioproteção deve estar atenta primordialmente à radiação ionizante e não ionizante.
Meio ambiente de trabalho como o onshore e o offshore apresentam grandes riscos relacionados à radiação ionizante. O principal risco associado às atividades de mineração e exploração de petróleo é a presença de material NORM/TENORM.
Inclusive, se for de seu interesse, temos um guia completo e gratuito voltado para a radioproteção sobre gestão de NORM e TENORM na indústria.
Conclusão
O Meio Ambiente de Trabalho é, de forma mais generalista, a forma que o legislador encontrou para designar todos os os elementos que compõem um local de trabalho, ou seja, pessoas, máquinas e equipamentos, relações interpessoais, organização do trabalho etc.
Portanto, o papel da Segurança do Trabalho é minimizar e prevenir, de maneira otimizada, qualquer tipo de acidente que possa ocorrer no ambiente de trabalho. Por isso, é fundamental entender as causas e os riscos de acidentes ocupacionais para ter êxito em suas medidas de segurança.
Esperamos que você tenha entendido um pouco mais sobre Meio Ambiente de Trabalho.
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