O prazo para que as empresas prestadoras de serviços no Offshore se adequem ao que está na NR-37 está acabando. Saiba quais são os requisitos que elas devem seguir para operar neste post!
O que a NR-37 estabelece?
A NR-37 estabelece os requisitos mínimos de segurança, saúde e condições de convívio em plataformas Offshores que estão em operação em águas nacionais.
É importante ressaltar que, mesmo com a publicação desta NR, as empresas ainda precisam cumprir todas as outras leis relacionadas à segurança e saúde no trabalho, e também aquelas vindas de contratos de trabalho e outros, de acordo com a CLT.
Já os ativos Offshore estrangeiros, com previsão de operação temporária de até seis meses em águas nacionais e que não estejam de acordo com a NR-37, devem estar de acordo com as regras estabelecidas internacionalmente, além de serem certificadas pela Autoridade Marítima brasileira.
A operação temporária desses ativos não pode pôr em risco a segurança e a saúde dos trabalhadores, especialmente no que diz respeito aos riscos graves e iminentes, conforme estabelecidos na NR-03, que diz respeito a embargos ou Interdições.
Exigências para empresas prestadoras de serviço no Offshore, de acordo com a NR-37
No item 37.3 – Responsabilidades da Contratante e da Contratada – é dito que a operadora da plataforma Offshore (empresa contratante) é responsável pelo cumprimento das medidas de segurança, saúde e bem estar no trabalho da NR-37 e das demais NRs aplicáveis às empresas contratadas que prestam serviço a bordo da plataforma.
Também é dito que a empresa contratante é responsável pelo controle de acesso, permanência e desembarque da plataforma de trabalhadores próprios, da concessionária ou empresas terceirizadas contratadas para prestar serviços a bordo, devendo arquivar estas informações, em meio físico ou digital, por pelo menos 12 meses.
É proibido o acesso de qualquer trabalhador à plataforma sem que a cópia, em meio físico ou digital, do seu Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) esteja disponível a bordo ou cuja validade esteja vencida ou a vencer dentro do período de embarque.
A empresa contratante deve, ainda, assegurar que os trabalhadores da empresa contratada prestadora de serviço participem dos treinamentos de segurança e saúde previstos na norma.
A operadora da plataforma deve prestar as informações disponíveis nas áreas de segurança e saúde, de acordo com a legislação em vigor, relacionadas aos serviços realizados pela empresa contratada e ao meio ambiente de trabalho, que esta venha requerer antes, durante ou após a prestação dos seus serviços, de acordo com os prazos previstos na legislação. A empresa contratada ainda deve cumprir os requisitos de segurança e saúde especificados pela contratante, por esta NR e pelas demais NRs.
É de responsabilidade da empresa contratante, também, verificar e avaliar o cumprimento da legislação na área de segurança e saúde no trabalho nos serviços realizados pelas empresas contratadas a bordo.
A empresa contratante deve, também, garantir que os requisitos de segurança e saúde e as condições de acesso à plataforma, higiene e condições de vivência dos empregados terceirizados a bordo sejam, no mínimo, os mesmos assegurados aos seus empregados ou os da concessionária.
A operadora da plataforma deverá aprovar previamente as ordens de serviço, as permissões de trabalho e as permissões de entrada de trabalho em espaços confinados dos serviços a serem executados pelos empregados das empresas contratadas.
Quais os requisitos para uma empresa prestadora de serviços operar em plataformas Offshore?
Uma empresa prestadora de serviços é aquela que será contratada, de forma terceirizada, para realizar diversos serviços em plataformas Offshore, como a limpeza de partes e peças, o armazenamento de rejeitos e serviços voltados para a Radioproteção.
A partir de dezembro de 2019, a empresa terceirizada que queira prestar serviços no Offshore, precisará cumprir as exigências da NR-37. Entre as exigências mais complexas, como as voltadas para a Radioproteção, podemos citar:
- Ter um Plano de Radioproteção;
- Ter um Supervisor de Radioproteção (que está associado ao Plano de Radioproteção);
- Ter um contrato de Dosimetria;
- Possuir Monitores de Radiação;
- Ter o risco de Radiações Ionizantes no ASO dos trabalhadores e no PCMSO da empresa, mesmo que ela não possua fontes radioativas ou seja o objetivo dela trabalhar com fontes radioativas naturais ou artificiais.
Mas o por quê isso?
Porquê ela pode prestar serviços em uma plataforma Offshore ou FPSO que tenham material radioativo natural ou artificial. Então a empresa só pode realizar as suas atividades se estiver credenciada e capacitada para isso!
Quais os riscos de a empresa não cumprir os requisitos da NR-37?
No período de adaptação, entre dezembro de 2018 e dezembro de 2019, é fundamental que a empresa prestadora de serviços se antecipe em relação a tudo o que é necessário para estar de acordo com a NR-37. Caso isso não ocorra, a empresa não poderá realizar os seus serviços.
E observamos situações que podem gerar problemas futuros neste período de adaptação!
O que está acontecendo: algumas empresas prestadoras de serviço estão negligenciando as obrigações e poderão entrar em uma não conformidade caso não se regularizem a tempo. Esta negligência pode acarretar em problemas futuros, uma vez que a empresa terceirizada não poderá trabalhar para realizar os serviços para os quais ela foi contratada.
Ou se prestar serviços assim mesmo, pode gerar multas e até a interdição das operações de sua contratante. Você imagina quanto causa de prejuízo um único dia de uma unidade Offshore parada?
O ideal é se antecipar o máximo que der, já que problemas podem aparecer no caminho, então fique esperto!
É claro que, por se tratar de uma norma extensa, é fundamental que você a leia com mais detalhes em casos de dúvidas!
As leis estão aí para serem seguidas à risca. Assim, você evita que acidentes possam ocorrer, o que acarretaria em prejuízos humanos, materiais e ao meio ambiente.
É importante saber que a radiação – e em especial a radiação ionizante – causa diversos efeitos biológicos às pessoas expostas a ela, dependendo da dose de exposição.
Se você quer evitar todos os efeitos da radiação ionizante no ambiente de trabalho precisa de um Serviço de Radioproteção bem preparado.
Se você é ou a sua equipe possui um IOE (Indivíduo Ocupacionalmente Exposto), estabelecer um Plano de Radioproteção detalhado e eficiente é mandatório!
Quando você trabalha em uma indústria que utiliza fontes radioativas em seus processos, é necessário que todos os profissionais expostos à radiação tenham a proteção adequada, de acordo com as normas da CNEN.
Também é possível contratar empresas especializadas para cuidar da sua proteção radiológica se, por algum motivo, for gerada muita dor de cabeça ao implementar um Serviço de Radioproteção por conta própria.
Não esqueça de assinar a nossa newsletter para ficar por dentro desse e de outros assuntos.
FONTES
- Mais de 10 anos de experiência em Segurança do Trabalho junto às maiores indústrias do Brasil.
- Mais de 3 mil horas executando serviços de Radioproteção.
- Mais de 200 clientes atendidos em todo país.
- NR-37
.