Você já ouviu falar das NRs? Um acrônimo para: “Normas Regulamentadoras”.
Tratam-se de medidas de Segurança do Trabalho determinadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que têm como objetivo zelar pela segurança e medicina do trabalho no ambiente laboral.
Conheça neste post quais são as NRs mais indispensáveis no Offshore!
NR-37 – Segurança e Saúde em plataformas de petróleo
Amplamente discutida e aguardada, a nova Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho, a NR-37, foi publicada e entrou em vigor em 21 de dezembro de 2018, por meio da Portaria GM/MTE nº 1.186.
O prazo de adaptação para as empresas com plataformas Offshore terminou em dezembro de 2019, ou seja, se você ainda não se regularizou, já está em Não Conformidade. Fique atento a isso!
A NR-37 se tornou, desde a sua publicação, a principal norma que rege as atividades do Offshore. Ela estabelece os requisitos mínimos de segurança, saúde e condições de convívio em plataformas Offshores que estão em operação em águas nacionais.
É importante ressaltar que, mesmo com a publicação desta NR, as empresas ainda precisam cumprir todas as outras leis relacionadas à segurança e saúde no trabalho, e também aquelas vindas de contratos de trabalho e outros, de acordo com a CLT.
A NR-37 possui uma parte totalmente voltada para as Radiações Ionizantes em plataformas de petróleo!
A norma diz que, durante todo o ciclo de vida da plataforma, a operadora deve adotar medidas para proteger os trabalhadores contra os efeitos nocivos da radiação ionizante, provenientes de operações industriais com fontes radioativas e de materiais radioativos de ocorrência natural (NORM/TENORM), gerados durante a exploração, produção, armazenamento na plataforma.
NR-06 – Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
A NR-06 estabelece que toda empresa é obrigada a fornecer gratuitamente o Equipamento de Proteção Individual (EPI) completo aos seus trabalhadores. O EPI deve ser aprovado pelo órgão nacional competente e estar de acordo com o risco que o profissional se submete. Além disso, o equipamento deve estar em perfeito estado de conservação e funcionamento. Parece algo básico, mas muitos técnicos de STMA não se atentam a isso.
O objetivo do EPI é resguardar a saúde, a integridade física e a segurança do trabalhador. O uso do EPI é obrigatório e fica a cargo do empregador orientar e treinar o funcionário para a conservação, armazenamento e uso correto do equipamento.
Cada atividade requer um EPI específico. Como estamos em um blog sobre Radioproteção, vamos apresentar os equipamentos básicos para a área.
EPIs usados pela equipe de Radioproteção de uma embarcação
- Macacão de peça única com capuz lavável;
- Equipamento de respiração de no mínimo padrão P3;
- Botas de borracha;
- Luvas de borracha;
- Capacete de segurança;
- Proteção ocular (Óculos de Segurança de acordo com a atividade);
- Equipamento de respiração – Ar mandado (ambiente confinado);
- Protetor auditivo, simples ou duplo, dependendo do Nível de Pressão Sonora.
Nas plataformas de petróleo, ainda são usados equipamentos de proteção básicos, como protetores faciais, coletes salva-vidas, cintos de segurança, roupas de imersão, dentre outros. Tudo depende de qual área você atua.
Com medidas específicas, podemos garantir saúde e segurança aos trabalhadores de qualquer tipo de atividade.
NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
A NR-10 estabelece um conjunto de procedimentos e requisitos de segurança em instalações elétricas e serviços com eletricidade. O objetivo desta normativa é garantir a proteção e a saúde dos trabalhadores envolvidos nessas atividades, direta ou indiretamente.
Medidas de Proteção Coletiva em Instalações Elétricas
Em todos os serviços executados em instalações elétricas, devem ser previstas e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção coletiva aplicáveis, mediante procedimentos, às atividades a serem desenvolvidas, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.
As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica conforme estabelece a NR e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança. No impedimento deste tipo de ação, devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, tais como:
- isolação das partes vivas;
- obstáculos;
- barreiras;
- sinalização;
- sistema de seccionamento automático de alimentação;
- bloqueio do religamento automático.
O aterramento das instalações elétricas deve ser executado conforme regulamentação estabelecida pelos órgãos competentes e, na ausência desta NR, deve atender às Normas Internacionais vigentes.
O aterramento elétrico consiste na ligação elétrica efetiva, confiável e adequada, intencional à terra, destinada a garantir a equipotencialidade e mantida continuamente durante a intervenção na instalação elétrica.
Medidas de Proteção Individual em Instalações Elétricas
Nas instalações elétricas, quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, devem ser adotados EPIs específicos e adequados às atividades desenvolvidas. É o que estabelece a NR-06, como já mencionamos.
As vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades. Devem contemplar a condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas. Todo eletricista deve ser capacitado.
Para finalizar, esta NR ainda destaca a obrigatoriedade de treinamento específico sobre os riscos decorrentes da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas.
NR-33 – Segurança e Saúde nos trabalhos em espaços confinados
O objetivo da NR-33 é reconhecer, avaliar, monitorar e controlar os riscos existentes em espaços confinados. E é ela também que estabelece os requisitos mínimos para identificar o que é um espaço confinado.
Se a NR-33 for seguida de forma correta, ajudará a garantir a segurança e saúde de quem vai trabalhar em um espaço confinado, seja interagindo direta ou indiretamente nesse espaço. E os tanques das plataformas são considerados espaços confinados.
O que é um espaço confinado?
Um espaço confinado é qualquer área não projetada para ocupação contínua, com meios limitados de entrada e saída, sem ventilação apropriada para remover contaminantes ou onde possa existir pouca quantidade de oxigênio.
Dentro desses espaços confinados, são realizadas atividades como: obras da construção civil e naval, operações de salvamento, resgate e manutenção, reparos, limpeza e inspeção de equipamentos e reservatórios, como os tanques de carga presentes no Offshore.
Por ser um espaço confinado, os riscos são altos e diversos. Entre os riscos presentes, podemos destacar a falta ou excesso de oxigênio, risco de incêndios e explosões, soterramento, choques elétricos, esmagamentos, inundação, queimaduras, intoxicações, entre outros.
NR-35 – Trabalho em altura
A NR-35 determina os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo a organização, o planejamento e a execução, garantindo, assim, a saúde e segurança dos trabalhadores envolvidos com esta atividade, seja direta ou indiretamente.
Trabalho em altura é toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. E um tanque de um ativo Offshore, apesar de ser considerado um espaço confinado, é muito alto.
A importância da Análise de Risco
Uma das principais causas de mortes de trabalhadores se deve a acidentes envolvendo queda de pessoas e materiais. Ao ser realizada a Análise de Risco, é possível regularizar o processo e tornar os trabalhos mais seguros, para poder intervir em situações de perigo ou risco.
Segundo o subitem 35.4.5.1 da NR-35:
A Análise de Risco deve, além dos riscos inerentes ao trabalho em altura, considerar:
- o local em que os serviços serão executados e seu entorno;
- o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho;
- o estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem;
- as condições meteorológicas adversas;
- a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual, atendendo às normas técnicas vigentes, às orientações dos fabricantes e aos princípios da redução do impacto e dos fatores de queda;
- risco de queda de materiais e ferramentas;
- os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos;
- o atendimento aos requisitos de segurança e saúde contidos nas demais normas regulamentadoras;
- as condições impeditivas;
- as situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros, de forma a reduzir o tempo da suspensão inerte do trabalhador;
- a necessidade de sistema de comunicação;
- a forma de supervisão.
Norma CNEN NN 3.01 – Diretrizes Básicas de proteção Radiológica
Além das NRs citadas, existem outra normas a serem seguidas, como a Norma 3.01 – Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica da CNEN, que é considerada a “Norma Mãe” quando se trata da Radioproteção, tanto em terra quanto no Offshore.
O objetivo dessa norma é estabelecer os requisitos básicos de Radioproteção das pessoas em relação à exposição à radiação ionizante.
As práticas para as quais a norma se aplica incluem:
- o manuseio, a produção, a posse e a utilização de fontes, bem como o transporte, o armazenamento e a deposição de materiais radioativos, abrangendo todas as atividades relacionadas que envolvam ou possam envolver exposição à radiação;
- aquelas que envolvam exposição a fontes naturais cujo controle seja considerado necessário pela CNEN.
- os requisitos desta norma se aplicam às exposições ocupacionais, exposições médicas e exposições do público, em situações de exposições normais ou exposições potenciais.
As situações de intervenção às quais esta Norma se aplica são:
- aquelas decorrentes de situações de emergência, que requeiram uma ação protetora para reduzir ou evitar as exposições à radiação;
- aquelas decorrentes de situações de exposições crônicas que requeiram uma ação remediadora para reduzi-las ou evitá-las;
- aquelas decorrentes de exposições a resíduos oriundos de atividades não submetidas ao sistema regulatório da CNEN.
Exclusão
- estão excluídas do escopo desta norma quaisquer exposições cuja intensidade ou probabilidade de ocorrência não sejam suscetíveis ao controle regulatório, a critério da CNEN, ou aqueles casos que a CNEN vier a considerar que estas diretrizes não se aplicam.
- as práticas de radiodiagnóstico médico e odontológico são regulamentadas por Portaria do Ministério da Saúde.
É claro que, por se tratarem de normas cheias de detalhes, você deve buscar ler elas de forma integral para entender mais!
Para evitar não conformidades e a interdição da sua plataforma Offshore, você pode contar com empresas que prestem diversos serviços voltados para a Radioproteção e a Segurança do Trabalho, como a limpeza e descontaminação de tanques de carga, destinação final de rejeitos radioativos e a elaboração de um bom plano de Radioproteção para a sua empresa.
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