Quando se trata de cuidar da proteção radiológica em indústrias, principalmente no Offshore, a empresa responsável pode escolher entre cuidar de tudo por conta própria ou contratar uma empresa terceirizada. Mas é importante que tanto ela quanto a empresa contratada estejam regularizadas.
Com a publicação da NR-37, publicada e vigorada em 21 de dezembro de 2018, o prazo para as empresas que atuam no Offshore se regularizarem terminou em dezembro de 2019. Isso quer dizer que, qualquer empresa que esteja realizando atividades a partir desta data está em não conformidade.
Mas você sabe quais são as exigências, tanto para as empresas contratantes, quanto para as contratadas, prestarem serviços em plataformas de Petróleo? Aproveite a leitura para esclarecer todas as suas dúvidas.
Proteção radiológica no Offshore
A NR-37 possui uma parte totalmente voltada para as Radiações Ionizantes em plataformas de petróleo.
A norma diz que, durante todo o ciclo de vida da plataforma, a operadora deve adotar medidas para proteger os trabalhadores contra os efeitos nocivos da radiação ionizante, provenientes de operações industriais com fontes radioativas e de materiais radioativos de ocorrência natural (NORM/TENORM) gerados durante a exploração, produção e armazenamento na plataforma.
O NORM, por ser um material encontrado de forma dispersa na natureza, não apresenta grandes perigos. Trata-se de um tipo de material radioativo com uma quantidade pequena de radionuclídeos. É uma fonte de radiação que tem níveis abaixo ou equivalentes ao limite de exposição que um indivíduo comum pode suportar.
O TENORM é o material radioativo que você pode encontrar aí na indústria em que você trabalha! Ocorre quando o NORM é tecnicamente modificado. Ou seja, durante os processos da plataforma Offshore, ele já é TENORM!
O TENORM nada mais é do que o NORM concentrado, ou seja, com maior potencial danoso para os trabalhadores embarcados e expostos.
Exigências para empresas contratantes e contratadas no Offshore, de acordo com a NR-37
No item 37.3 – Responsabilidades da Contratante e da Contratada – é dito que a operadora da plataforma Offshore (empresa contratante) é responsável pelo cumprimento das medidas de segurança, saúde e bem-estar no trabalho da NR-37 e das demais NRs aplicáveis às empresas contratadas que prestam serviço a bordo da plataforma.
Também é dito que a empresa contratante é responsável pelo controle de acesso, permanência e desembarque da plataforma de trabalhadores próprios, da concessionária ou empresas terceirizadas contratadas para prestar serviços a bordo, devendo arquivar estas informações, em meio físico ou digital, por pelo menos 12 meses.
É proibido o acesso de qualquer trabalhador à plataforma sem que a cópia, em meio físico ou digital, do seu Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) esteja disponível a bordo ou cuja validade esteja vencida ou a vencer dentro do período de embarque.
A empresa contratante deve, ainda, assegurar que os trabalhadores da empresa contratada prestadora de serviço participem dos treinamentos de segurança e saúde previstos na norma.
A empresa contratante deve, também, garantir que os requisitos de segurança e saúde e as condições de acesso à plataforma, higiene e condições de vivência dos empregados terceirizados a bordo sejam, no mínimo, os mesmos assegurados aos seus empregados ou os da concessionária.
Quais os requisitos para uma empresa contratada prestar serviços relacionados à Radioproteção em plataformas Offshore?
Desde dezembro de 2019, a empresa terceirizada que quiser prestar serviços para o segmento Offshore, precisará cumprir as exigências da NR-37. Entre as exigências mais complexas, podemos citar:
- ter um Plano de Radioproteção;
- ter um Supervisor de Radioproteção (que está associado ao Plano de Radioproteção);
- ter um contrato de Dosimetria;
- possuir Monitores de Radiação;
- ter o risco de Radiações Ionizantes no ASO dos trabalhadores e no PCMSO da empresa, mesmo que ela não possua fontes radioativas ou seja o objetivo dela trabalhar com fontes radioativas naturais ou artificiais.
Mas o porquê isso?
Porque ela pode prestar serviços em uma plataforma Offshore ou FPSO que tenham material radioativo natural ou artificial. Então, a empresa só pode realizar as suas atividades se estiver credenciada e capacitada para isso!
Quais os riscos de a empresa não cumprir os requisitos da NR-37?
O período de adaptação, entre dezembro de 2018 e dezembro de 2019, foi fundamental que a empresa terceirizada se antecipasse com relação a tudo o que é necessário para estar de acordo com a NR-37. Agora, se ela não estiver dentro das normas, não poderá realizar os seus serviços.
Se ela prestar serviços assim mesmo, pode gerar multas e até mesmo a interdição das operações de sua contratante. Você já imaginou o quanto de prejuízo gera em um dia de uma unidade Offshore parada?
Quais são os requisitos para o descarte de rejeitos radioativos do Offshore?
Um processo de descontaminação completo, que garanta a segurança de todos que estiverem embarcados, consiste em:
- segregar o material contaminado de acordo com a sua natureza e forma física;
- separar os isótopos contaminantes do material radioativo;
- embalar adequadamente os rejeitos radioativos e armazená-los em locais seguros até que seja definido o destino final, de acordo com a CNEN.
O desembarque desse material também necessita de uma documentação específica exigida pela CNEN. Esse material vai para o dono do poço ou terá que ficar no navio aguardando a sua destinação. É o que chamamos de depósito inicial. Mas como assim?
Classificação dos depósitos de rejeitos radioativos
Os depósitos de rejeitos radioativos são classificados em quatro tipos.
- Depósito inicial: destinado ao armazenamento de rejeitos radioativos que estão sob a responsabilidade do proprietário da plataforma Offshore. Eles ficam armazenados na própria planta. Por conta do risco à exposição de muitos trabalhadores, os rejeitos não devem ficar armazenados no depósito inicial por muito tempo;
- Depósito intermediário: destinado a receber e, eventualmente, acondicionar rejeitos radioativos, em que o rejeito aguardará a sua remoção para depósito final, de acordo com os critérios de aceitação estabelecidos na Norma CNEN NN 6.09;
- Depósito final: destinado à deposição final de rejeitos radioativos;
- Depósito provisório: designado para receber rejeitos radioativos provenientes de acidentes nucleares ou radiológicos, como é o caso do depósito localizado em Goiânia.
As leis estão aí para serem seguidas à risca. Assim, você evita que acidentes de trabalho possam ocorrer, o que acarretaria em prejuízos humanos, materiais e ao meio ambiente.
É importante saber que a radiação – e em especial a radiação ionizante – causa diversos efeitos biológicos às pessoas expostas a ela, dependendo da dose de exposição.
Se você quer evitar todos os efeitos da radiação ionizante no ambiente de trabalho, precisará de um Serviço de Radioproteção bem preparado. E se você é ou a sua equipe possui um IOE (Indivíduo Ocupacionalmente Exposto), estabelecer um Plano de Radioproteção detalhado e eficiente é mandatório!
Quando você trabalha em uma indústria que utiliza fontes radioativas em seus processos, é necessário que todos os profissionais expostos à radiação tenham o EPI correto, de acordo com as normas da CNEN.
Também é possível contratar empresas especializadas para cuidar da sua proteção radiológica se, por algum motivo, for gerada muita dor de cabeça ao implementar um Serviço de Radioproteção por conta própria.
Não esqueça de assinar a nossa newsletter para ficar por dentro desse e de outros assuntos.
.