De acordo com a NR-37, a monitoração individual dos trabalhadores considerados IOE no Offshore deve ser feita conforme metodologia estabelecida pela CNEN e pelo Plano de Radioproteção, levando-se em conta a natureza e a intensidade das exposições normais e potenciais previstas.
Mas o que tudo isso quer dizer? Continue lendo e descubra!
Qual a importância do Plano de Radioproteção?
Um ponto fundamental para as empresas terceirizadas que vão prestar serviços em plataformas Offshore ou lidar com qualquer tipo de fonte radioativa é o Plano de Radioproteção.
O Plano vai sinalizar para a CNEN qual será o tipo de serviço da empresa, para o que ela vai utilizar as fontes radioativas, como ela vai abordar as exigências que a CNEN estabelece, entre outros.
Ou seja, o Plano de Radioproteção é como se fosse o código de ética da empresa. É preciso seguir tudo à risca, caso contrário, sérias consequências podem ser geradas.
Acidentes ocorridos, já previstos no Plano de Radioproteção, configuram o cenário mais grave de total negligência.
Um bom Plano de Radioproteção deve conter os seguintes elementos:
- A identificação da Instalação e de seu Titular (Direção);
- A função, classificação e descrição das áreas da instalação;
- A descrição da equipe, das instalações e equipamentos do Serviço de Radioproteção;
- A descrição das fontes de radiação, dos sistemas de controle e de segurança, e de sua aplicação;
- A função e a qualificação dos IOE (Indivíduos Ocupacionalmente Expostos);
- A descrição dos programas e procedimentos de monitoração individual, das áreas e do meio ambiente;
- A descrição do sistema de gerência de rejeitos radioativos, estando a sua eliminação sujeita a limites estabelecidos em norma específica;
- A estimativa de taxas de dose para condições de rotina;
- A descrição do serviço e controle médico dos IOE, incluindo planejamento médico em caso de acidentes;
- O programa de treinamento dos IOE e demais trabalhadores da instalação;
- Os níveis de referência, limites operacionais e limites derivados, sempre que convenientes;
- A descrição dos tipos de acidentes admissíveis do sistema de detecção correspondente e do acidente mais provável ou de maior porte, com detalhamento da árvore de falhas;
- O planejamento de interferência em situações de emergência até o restabelecimento da normalidade;
- As instruções de radioproteção e segurança fornecidas, por escrito, aos trabalhadores.
As normas da CNEN determinam tudo o deve conter em um Plano e de que forma a empresa deve abordar as normas.
Cada área tem as peculiaridades daquela aplicação. Existem empresas que trabalham com medidores nucleares, mas também existem empresas de radiografia industrial, de usinas hidrelétricas, etc. Cada uma terá uma norma específica e o Plano tem que estar de acordo com elas!
O que mais a NR-37 diz sobre o Plano de Radioproteção no Offhshore?
De acordo com a NR-37, a operadora da plataforma Offshore deve elaborar e manter atualizado o Plano de Radioproteção aprovado pela CNEN, sob a responsabilidade técnica de Supervisor de Proteção Radiológica devidamente certificado pela CNEN.
O Plano de Radioproteção deve, ainda:
- Ser exclusivo para cada plataforma;
- Estar articulado com o PPRA da operadora da instalação e das empresas prestadoras de serviços cujos trabalhadores terceirizados estão expostos a radiações;
- Ser considerado na elaboração e implementação do PCMSO;
- Ser apresentado nas CIPLAT da operadora da instalação e das empresas terceirizadas, quando existentes, com cópia anexada às atas desta Comissão;
- Estar contemplado no Plano de Respostas a Emergências da plataforma.
As medidas emergenciais contidas no Plano de Radioproteção devem contemplar, no mínimo, os seguintes tópicos:
- Método, instrumentação e dispositivos necessários para delimitação e sinalização da área de emergência;
- Instruções relativas ao planejamento das etapas ou fases de resgate da fonte;
- Critérios para seleção da equipe de IOE responsável pela execução das atividades para o resgate da fonte;
- Registros e anotações a serem executados pela equipe de resgate para elaborar o relatório do evento;
- Requisitos para avaliação de doses recebidas pelos IOE envolvidos na emergência;
- Critérios para o atendimento médico dos IOE.
O Plano de Radioproteção deve ser avaliado, junto a análise global do PPRA, com o objetivo de constatar a sua adequação e eficácia no controle da exposição à radiação ionizante, visando à realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.
Além disso, o Plano de Radioproteção também deve ser avaliado sempre que ocorrer algum acidente, situações de emergência ou constatação de doença ocasionada por exposição a radiações ionizantes, com os mesmos objetivos do subitem.
No caso de operações industriais com fontes radioativas, o Plano de Radioproteção pode ser elaborado pela prestadora de serviço conforme normas da CNEN, cabendo à operadora da instalação garantir o seu cumprimento.
Um Plano de Radioproteção bem elaborado é fundamental para garantir a segurança de todos que estão embarcados no Offshore.
As leis estão aí para serem seguidas à risca. Assim, você evita que acidentes possam ocorrer, o que acarretaria em prejuízos humanos, materiais e ao meio ambiente.
Se sua equipe tem IOEs (Indivíduos Ocupacionalmente Expostos), é necessário estabelecer um Plano de Radioproteção detalhado e eficiente para que todos os profissionais expostos à radiação tenham a proteção adequada, de acordo com as normas da CNEN.
Também é possível contratar empresas especializadas em Radioproteção para cuidar da proteção radiológica da sua empresa ou da empresa que você trabalha.
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FONTES
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- NR-37
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