Se a sua função é priorizar a saúde, a segurança e o bem-estar dos funcionários, clientes e parceiros da empresa em que trabalha, esse artigo é para você.
O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) foram criados com o objetivo de preservar a saúde dos trabalhadores e o meio ambiente.
Mas o que muitos não sabem é como esses programas funcionam na prática e o que eles prezam.
O que significa PCMSO e PPRA?
Como dito acima, o PCMSO é o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e o PPRA é o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
Eles são programas estabelecidos pelas Normas Regulamentadoras 7 e 9, respectivamente, e que promovem e preservam a integridade e a saúde dos trabalhadores diante dos riscos físicos e ambientais presentes nos ambientes de trabalho.
Qual a diferença entre PCMSO e PPRA?
O PCMSO tem a função de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos riscos à saúde relacionados ao trabalho, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
Já o PPRA tem a função de preservar a saúde e integridade dos trabalhadores através da antecipação, reconhecimento, avaliação e, consequentemente, o controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, levando em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
Logo, nota-se que, enquanto o foco do PCMSO é a área da saúde dos trabalhadores, o PPRA não somente cobre essa área, mas também a segurança e proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
Por conta disso, de acordo com a NR-09, o PPRA deve estar articulado com as outras NRs, em especial com a NR-07, que estabelece o PCMSO.
PCMSO e PPRA – Qual deve ser o primeiro programa a ser elaborado e implementado?
De acordo com o subitem 7.2.4 da NR-07: “O PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR.”
Sabemos que o PPRA tem a função de realizar o levantamento de riscos e propor medidas de controle.
Então, o PPRA servirá de base para a elaboração e implementação do PCMSO.
O PPRA e o PCMSO são suficientes legalmente para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores?
NÃO.
De acordo com o subitem 9.1.3 da NR-09: “O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO previsto na NR-07.”
Portanto, é importante verificar quais Normas Regulamentadoras e programas a sua empresa precisa realizar para estar em acordo com as exigências do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
Conclusão
O PCMSO e o PPRA são fundamentais para a segurança e prevenção da saúde dos trabalhadores e também para o meio ambiente e recursos naturais.
Por isso, é imprescindível que a sua empresa certifique-se quais Normas Regulamentadoras e programas ela precisa seguir. E, caso já esteja seguindo, certifique-se de que está tudo de acordo com as exigências pré-determinadas.
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