Para um trabalhador que atua em um setor que exija exposição a diversos riscos, desde incêndios, até radiação, a exploração de petróleo e gás no Offshore necessita de um excelente time da área de saúde para garantir que a integridade dos trabalhadores seja mantida.
Continue lendo o post e saiba a importância da medicina do trabalho no Offshore!
Você sabe o que é a Medicina do Trabalho?
A Medicina do Trabalho é a responsável por lidar com as relações entre a saúde dos trabalhadores e suas atividades, não somente através da prevenção das doenças e dos acidentes de trabalho, mas também no controle dos riscos ambientais.
Ela está diretamente ligada às normas reguladas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o que a torna obrigatória nas empresas. É necessário ser garantido ao trabalhador a possibilidade da realização das suas atividades sem que a sua saúde esteja em risco e a sua qualidade de vida no ambiente de trabalho seja prejudicada.
A área de Medicina do Trabalho vem ganhando notoriedade pelos profissionais de medicina, que veem nela uma excelente oportunidade de crescimento profissional. Principalmente em um momento onde as empresas vêm se tornando mais conscientes dos seus deveres com a saúde dos trabalhadores e os trabalhadores cientes de seus direitos.
As áreas de atuação do médico do Trabalho vão além das mais “tradicionais” na medicina. Ele precisa ter conhecimento de outras áreas, como Clínica Médica e Saúde Pública, por exemplo. Assim, ele pode realizar programas de prevenção ou encontrar diagnósticos mais precisos.
É fundamental para o médico do Trabalho contar com o auxílio de outros profissionais, como Engenheiros de Segurança do Trabalho, Técnicos em Segurança do Trabalho, fonoaudiologistas e fisioterapeutas, por exemplo.
As empresas já enxergam a Medicina do Trabalho como parceira
Ao garantir que todos os empregados aproveitem os recursos da medicina ocupacional, o responsável pela Segurança do Trabalho garante também a qualidade do trabalho realizado por eles, além de evitar problemas com a lei. As penas são severas e, mesmo as mais leves, costumam vir acompanhadas de multas pesadíssimas para a empresa.
A fiscalização não é leve, pois precisa garantir que a empresa cumpra as normas e leis trabalhistas. Então, se você acha que bastam exames de admissão e demissão para garantir a saúde dos seus funcionários, fique atento!
E qual o papel da Medicina do Trabalho no Offshore?
No tópico 37.9 da NR-37, Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), é dito que a operadora da plataforma Offshore e as empresas que prestam serviços a bordo da plataforma devem possuir SESMT em terra e a bordo de cada plataforma Offshore, de acordo com o especificado na norma.
SESMT em terra
A operadora da instalação e as empresas que prestam serviços a bordo de plataformas Offshore devem dimensionar os seus respectivos SESMT situados em terra.
Os SESMT em terra da operadora da instalação e das empresas que prestam serviços a bordo, devem considerar o somatório dos seus próprios trabalhadores presentes nas unidades terrestres, assim como aqueles nas plataformas Offshore.
Os dimensionamentos dos SESMT em terra da operadora da instalação e das empresas que prestam serviços a bordo, estão vinculados à gradação do risco da atividade principal de cada empresa e ao número total de empregados calculados.
O SESMT situado em terra dará assistência, tanto aos trabalhadores lotados em terra, quanto aos embarcados.
SESMT a bordo da plataforma Offshore
A operadora da plataforma deve garantir, ainda, a lotação de técnicos de segurança do trabalho quando o número total de seus trabalhadores a bordo, somados aos trabalhadores das empresas prestadoras de serviços, for maior ou igual a 25.
O dimensionamento do SESMT complementar a bordo da operadora na plataforma deve assegurar, pelo menos, um técnico de segurança do trabalho para cada grupo de 50 trabalhadores ou fração de trabalhadores que esteja a bordo.
Quando o dimensionamento do SESMT da plataforma exigir 3 ou mais técnicos de segurança do trabalho, a operadora da instalação pode substituir um destes profissionais por um engenheiro de segurança do trabalho.
A empresa prestadora de serviços, em caráter permanente ou intermitente na plataforma, deve garantir, também, a lotação a bordo do técnico de segurança do trabalho, quando o número total de seus trabalhadores for igual ou maior que 50, durante o período de prestação dos seus serviços a bordo.
Para cada novo grupo de 50 trabalhadores embarcados, a empresa prestadora de serviços deve adicionar um técnico de segurança.
Os registros dos SESMT da operadora da instalação e da prestadora de serviços a bordo devem ser protocolizados separadamente, discriminando os profissionais de segurança do trabalho lotados em cada uma das respectivas plataformas.
Os técnicos de segurança designados para o SESMT a bordo devem cumprir a jornada de trabalho integralmente embarcados, exclusivamente na função referente à segurança no trabalho e na plataforma onde estão lotados.
Quando o número de trabalhadores for inferior a 50 no turno da noite, qualquer atividade neste período, que exija a presença de profissional de segurança do trabalho, deve ser planejada com antecedência mínima de 24 horas, exceto em situações de emergência.
Atenção à Saúde na Plataforma Offshore
A operadora da plataforma e cada uma das empresas prestadoras de serviços permanentes a bordo devem elaborar o seu respectivo “Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional” (PCMSO), por plataforma, atendendo aos preceitos deste item na NR-37 e, complementarmente, ao que está disposto na NR-07.
Para um conjunto de plataformas desabitadas, a operadora dessas instalações pode elaborar um PCMSO único, desde que sejam contemplados todos os riscos reconhecidos nos PPRA específicos de cada uma dessas plataformas desabitadas.
A operadora e as empresas prestadoras de serviços devem adotar medidas que visem à promoção, à proteção, à recuperação e à prevenção de riscos à saúde de todos os seus trabalhadores a bordo.
Essas medidas devem compreender ações em terra e a bordo e, no mínimo, contemplar:
- a realização de exames e vacinações previamente aos embarques, previstas no PCMSO, de acordo com os riscos reconhecidos pelo PPRA da própria plataforma;
- serviços gratuitos de assistência à saúde a bordo e em terra pela operadora ou por empresas especializadas na prestação destes serviços, que sejam decorrentes de acidentes ou doenças ocorridas com os empregados próprios e terceirizados no trabalho;
- desembarque e remoção do trabalhador para unidade de saúde em terra, no caso de necessidade de cuidados médicos complementares, devendo atender a requisitos presentes na NR-37;
- programas de educação em saúde, incluindo temas sobre alimentação saudável;
- programas de promoção e prevenção da saúde, visando implantar medidas para mitigar os fatores de riscos psicossociais identificados, assim como prevenir constrangimentos nos locais de trabalho decorrentes de agressão, assédio moral, assédio sexual, dentre outros;
- acompanhamento pelos médicos coordenadores dos PCMSO da operadora da instalação e das empresas prestadoras de serviços, em todos os casos de acidentes e adoecimentos ocupacionais ocorridos a bordo com os trabalhadores próprios e terceirizados.
Cabe ainda ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que acessam a plataforma por intermédio de cesta de transferência ou embarcação, de modo que os seguintes aspectos sejam considerados:
- inclusão no PCMSO dos exames e sistemática de avaliação;
- avaliação periódica dos riscos envolvidos na operação de transbordo, consignando no ASO a aptidão para esta atividade;
- apreciação das patologias que podem originar mal súbito, queda de altura e riscos psicossociais.
A plataforma habitada deve:
- possuir um profissional de saúde registrado no respectivo conselho de classe e embarcado, para prestar assistência à saúde e atendimentos de primeiros socorros, de acordo com a NORMAM-01/DPC;
- ser dotada de enfermaria que atenda ao descrito no Capítulo 9 das Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação de Mar Aberto (NORMAM – 01 da Diretoria de Portos e Costas – DPC da Marinha do Brasil) e na NR-32 (Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde), naquilo que couber;
- disponibilizar sistema de telemedicina entre o profissional de saúde a bordo e os médicos especialistas em terra, a qualquer hora do dia ou da noite, operado por trabalhador capacitado, conforme Resoluções do Conselho Federal de Medicina e demais legislações pertinentes.
Os profissionais de saúde devem ter os treinamentos avançados em suporte cardiológico e trauma pré-hospitalar, certificados por instituições especializadas, obedecendo às suas respectivas validades.
Eles devem implementar as medidas de prevenção, promoção e atendimento à saúde previstas nesta NR e nas demais, naquilo que couber, sendo vedado o desvio ou desvirtuamento dessas funções.
Os equipamentos, materiais e medicamentos para prestar a assistência à saúde e ao atendimento de primeiros socorros aos trabalhadores a bordo devem ser definidos e descritos pelo médico coordenador no PCMSO da plataforma, elaborado pela operadora.
É claro que apenas apresentamos as principais informações. Para mais detalhes, confira todas as normas citadas aqui!
Se você trabalha em plataformas de petróleo, sabe que no ambiente existem diversos riscos para os funcionários, como a exposição a materiais radioativos NORM/TENORM. Com a Medicina do Trabalho aliada a você, tudo vai ficar bem!
Se na sua equipe tem ou se você mesmo é um IOE (Indivíduo Ocupacionalmente Exposto), estabelecer um Plano de Radioproteção detalhado e eficiente, é de extrema importância.
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