Você viu esse monte de letras – PCMSO e PPRA – e não faz ideia do que elas significam? A gente conta para você nesse post!
PCMSO é o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e PPRA é o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. São programas estabelecidos pelas Normas Regulamentadoras 7 e 9, respectivamente, e que promovem e preservam a integridade e a saúde dos trabalhadores diante dos riscos físicos e ambientais presentes nos ambientes de trabalho.
Qual a diferença entre PCMSO e PPRA?
O PCMSO tem a função de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos riscos à saúde relacionados ao trabalho, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
Já o PPRA tem a função de preservar a saúde e integridade dos trabalhadores através da antecipação, reconhecimento, avaliação e, consequentemente, o controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
Dá para notar que, enquanto o foco do PCMSO é a área da saúde dos trabalhadores, o PPRA não somente cobre essa área, mas também a segurança e proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
De acordo com a NR-09, o PPRA deve estar articulado com as outras NRs, em especial com a NR-07, que estabelece o PCMSO.
Qual deve ser o primeiro programa a ser elaborado e implementado?
De acordo com o subitem 7.2.4 da NR-07:
“O PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR.”
Sabemos que o PPRA tem a função de realizar o levantamento de riscos e propor medidas de controle.
Então, o PPRA servirá de base para a elaboração e implementação do PCMSO.
O PPRA e o PCMSO são suficientes legalmente para garantirem a saúde e a segurança dos trabalhadores?
NÃO!
De acordo com o subitem 9.1.3 da NR-09:
“O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO previsto na NR-07.”
Portanto, é importante verificar quais Normas regulamentadoras e programas a sua empresa precisa realizar para estar em acordo com as exigências do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
E qual a importância de manter o PCMSO e o PPRA atualizados?
Pelo fato de a maior parte das pessoas que elabora esses programas não ter o conhecimento, existe um risco que costuma ser deixado de lado, que é o material radioativo.
O material radioativo está enquadrado como risco físico e ele precisa ser identificado e mencionado nos programas sempre que passa a existir em uma fábrica.
Se o PCMSO e o PPRA não estão atualizados, você corre diversos riscos, como à saúde do trabalhador e ao meio ambiente!
Qual a implicação disso?
Você passa a não controlar o risco, já que não sabe que está lá. E pode ficar refém, por exemplo, de um funcionário que esteja agindo de má fé, saiba da presença desse risco e, se aproveitando da falta de conhecimento, pode até abrir um processo trabalhista contra essa empresa. Isso implicaria em multas, interdições…
Se o risco de contaminação por material NORM/TENORM não estiver no PCMSO e no PPRA, a empresa está sujeita a passar por algum tipo de auditoria, até para o mantenimento da certificação ou obtenção de certificação ISO e pode perder a certificação ou não obtê-la pelo fato de os programas não estiverem atualizados.
Outro ponto importante é que, quando você está exposto a riscos de radiação ionizante, a sua classificação fiscal perante o recolhimento de impostos trabalhistas muda.
O tempo de trabalho para aposentadoria da pessoa que está exposta é diferenciado. Tem um fator de compensação de mais 0,4 para todo trabalhador que fica exposto à radiação ionizante, Ele poderia se aposentar antes pelo fato de estar trabalhando ao lado de um agente de risco.
Manter o PCMSO e o PPRA atualizados, além da segurança dos trabalhadores, é um questão de segurança fiscal e ambiental!
As leis estão aí para serem seguidas à risca. Assim, você evita que acidentes de trabalho possam ocorrer, o que acarretaria em prejuízos humanos, materiais e ao meio ambiente.
E aí? Entendeu a importância entre os PCMSO e PPRA para a saúde e segurança do trabalho?
Em plataformas de petróleo Offshore, a Segurança do Trabalho é fundamental para que haja a garantia da saúde e segurança do trabalhador embarcado.
Quando a atenção da Segurança do Trabalho está direcionada para à Radioproteção de um empresa, um dos vilões pode ser a radiação ionizante, muito comum na indústria Offshore.
Esse tipo de radiação acarreta diversos efeitos biológicos aos indivíduos expostos a ela.
Por isso, a melhor forma de evitar os efeitos estocásticos e determinísticos da radiação ionizante no ambiente de trabalho é através de um Serviço de Radioproteção bem preparado.
Se sua equipe tem IOEs (Indivíduos Ocupacionalmente Expostos) é necessário estabelecer um Plano de Radioproteção detalhado e eficiente para que todos os profissionais expostos à radiação tenham a proteção adequada de acordo com as normas da CNEN.
Também é possível contratar empresas especializadas em Radioproteção para cuidar da proteção radiológica da sua empresa ou da empresa que você trabalha.
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FONTES
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