Amplamente discutida e aguardada, a nova Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho, a NR-37, foi publicada e entrou em vigor em 21 de dezembro de 2018, por meio da Portaria GM/MTE nº 1.186. As empresas com plataformas Offshore terão até dezembro de 2019 para se adaptarem.
Se você está por fora do que se trata essa norma, que vai reger as atividades Offshore daqui para frente, preparamos um material especial onde você descobre o essencial sobre a NR-37 e sua importância na radioproteção!
É claro que, por se tratar de uma norma extensa, é fundamental que você a leia a norma completa em casos de dúvidas!
E o que a NR-37 estabelece?
A NR-37 estabelece os requisitos mínimos de segurança, saúde e condições de convívio em plataformas Offshores que estão em operação em águas nacionais.
É importante ressaltar que, mesmo com a publicação desta NR, as empresas ainda precisam cumprir todas as outras leis relacionadas à segurança e saúde no trabalho, e também aquelas vindas de contratos de trabalho e outros, de acordo com a CLT.
Principais pontos da NR-37
De acordo com a norma, cabe à operadora do contrato cumprir e fazer cumprir NR-37 e todas as outras NRs já existentes que contemplem a atividade da plataforma.
A operadora do ativo Offshore é responsável pelo controle de acesso, permanência e desembarque da plataforma de todos os trabalhadores, sejam eles próprios ou de empresas terceirizadas prestadoras de serviços que esteja a bordo, devendo manter essas informações arquivadas por pelo menos um ano.
É proibido o acesso de trabalhador à plataforma sem que a cópia do seu Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) esteja disponível a bordo ou que ele esteja vencido/vencerá no período de embarque.
Também cabe à operadora da plataforma aprovar previamente as ordens de serviço, permissões de trabalho e permissões de entrada de trabalho em espaços confinados dos serviços a serem executados pelos trabalhadores das empresas contratadas.
Já os trabalhadores precisam colaborar com a operadora da plataforma para o cumprimento das normas, além dos procedimentos internos de segurança e saúde no trabalho e de bem-estar à bordo.
Eles também devem informar aos seus superiores caso notem situações que podem ser consideradas de risco para a segurança e saúde deles e de outros.
Quais são os direitos dos trabalhadores?
O trabalhador pode interromper a sua tarefa, com base em sua capacitação e experiência, quando notar alguma evidência de risco grave e iminente para sua segurança e saúde ou de outras pessoas, informando imediatamente ao seu superior para que sejam tomadas as medidas adequadas para que essas não conformidades sejam resolvidas.
É fundamental que o trabalhador seja informado sobre os riscos existentes nos no meio ambiente de trabalho e de convívio, que possam comprometer a sua segurança e saúde.
Ele também deve estar inteirado das ordens, instruções, recomendações ou notificações relativas às suas atividades ou ambientes de trabalho por meio dos diferentes instrumentos legais previstos na legislação trabalhista voltados para a área de segurança e saúde.
Por fim, o trabalhador deve comunicar ao empregador e ao Ministério do Trabalho sobre qualquer risco potencial que considere capaz de gerar um acidente maior nas instalações.
Proteção Contra Radiações Ionizantes
Durante todo o ciclo de vida da plataforma, a operadora deve adotar medidas para proteger os trabalhadores contra os efeitos nocivos da radiação ionizante, provenientes de operações industriais com fontes radioativas e de materiais radioativos de ocorrência natural, gerados durante a exploração, produção, armazenamento e movimentação de petróleo e resíduos, prescritas nesta NR e na NR-34.
A operadora deve priorizar métodos alternativos que não utilizem fontes radioativas a bordo.
Quando não for viável a sua substituição, a operadora deve justificar e consignar em relatório elaborado profissional legalmente habilitado.
O atendimento das exigências desta NR e da NR-34 não desobriga ao cumprimento de outros pontos abordados e estabelecidos pelas normas específicas da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, ou na ausência destas, daquelas previstas em normas técnicas e regulamentos nacionais e internacionais, nesta ordem.
A operadora da instalação deve assegurar que as empresas contratadas que manuseiam ou utilizam equipamentos com fontes radioativas estejam licenciadas pela CNEN.
A NR-37 e as Radiações Ionizantes
A NR-37 possui uma parte totalmente voltada para as Radiações Ionizantes em plataformas de petróleo!
A norma diz que, durante todo o ciclo de vida da plataforma, a operadora deve adotar medidas para proteger os trabalhadores contra os efeitos nocivos da radiação ionizante, provenientes de operações industriais com fontes radioativas e de materiais radioativos de ocorrência natural (NORM/TENORM) gerados durante a exploração, produção, armazenamento na plataforma.
O NORM, por ser um material encontrado de forma dispersa na natureza, não apresenta grandes perigos. Trata-se de um tipo de material radioativo com uma quantidade pequena de radionuclídeos. É uma fonte de radiação que tem níveis abaixo ou equivalentes ao limite de exposição que um indivíduo comum pode suportar.
O TENORM é o material radioativo que você pode encontrar aí na indústria em que você trabalha! Ocorre quando o NORM é tecnicamente modificado. Ou seja, durante os processos da plataforma, ele já é TENORM!
Se você é o responsável pela Segurança do Trabalho de empresas Offshore, Onshore ou mesmo de Mineração, fique atento!
O TENORM nada mais é do que o NORM concentrado, ou seja, com maior potencial danoso para os trabalhadores que estão sob sua responsabilidade.
A NR-37 ainda diz que a operadora da plataforma deve assegurar que as empresas contratadas que manuseiam ou utilizam equipamentos com fontes radioativas estejam licenciadas pela CNEN.
Qual é a importância da Radioproteção?
A Radioproteção é área responsável pela prevenção de acidentes relacionados aos efeitos da exposição à radiação ionizante no ambiente de trabalho.
É importante lembrar que a radioproteção não é somente aplicada na operação de reatores nucleares, mas também para garantir a proteção e a segurança de trabalhadores e empresas nas diferentes aplicações que utilizam fontes radioativas na indústria, medicina e agricultura.
A radioproteção ainda atua no controle do material radioativo, no gerenciamento de rejeitos radioativos, no transporte de fontes radioativas e na gestão e descontaminação de materiais nucleares NORM e TENORM.
Nas instalações que utilizam materiais radioativos ou processam matérias primas contendo NORM/TENORM, é esperado que haja algum tipo de contaminação em equipamentos, ferramentas e até mesmo em áreas da planta industrial.
Para garantir a proteção de todos os trabalhadores e a segurança de toda a área é necessário proceder com sua Descontaminação Completa.
As leis estão aí para serem seguidas à risca. Assim, você evita que acidentes possam ocorrer, o que acarretaria em prejuízos humanos, materiais e ao meio ambiente.
É importante saber que a radiação – e em especial a radiação ionizante – causa diversos efeitos biológicos às pessoas expostas a ela, dependendo da dose de exposição.
Se você quer evitar todos os efeitos da radiação ionizante no ambiente de trabalho precisa de um Serviço de Radioproteção bem preparado.
Se você é ou a sua equipe possui um IOE (Indivíduo Ocupacionalmente Exposto), estabelecer um Plano de Radioproteção detalhado e eficiente é mandatório!
Quando você trabalha em uma indústria que utiliza fontes radioativas em seus processos, é necessário que todos os profissionais expostos à radiação tenham a proteção adequada, de acordo com as normas da CNEN.
Também é possível contratar empresas especializadas para cuidar da sua proteção radiológica se, por algum motivo, for gerada muita dor de cabeça ao implementar um Serviço de Radioproteção por conta própria.
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FONTES
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