Quando se trata de cuidar da Radioproteção em plataformas Offshore, a empresa responsável pode escolher entre cuidar de tudo por conta própria ou contratar uma empresa terceirizada, o que pode parecer um gasto desnecessário a princípio, contudo, no futuro, pode evitar que dores de cabeça sejam geradas para a empresa.
Mas você sabe quais são os requisitos que estas empresas terceirizadas precisam cumprir para poderem prestar serviços relacionados a Radioproteção no Offshore? Confira o nosso post e saiba mais!
A NR-37 e as Radiações Ionizantes
A NR-37 possui uma parte totalmente voltada para as Radiações Ionizantes em plataformas de petróleo. A norma diz que, durante todo o ciclo de vida da plataforma, a operadora deve adotar medidas para proteger quem está embarcado contra os efeitos nocivos da radiação ionizante.
A NR-37 ainda diz que a operadora da plataforma deve assegurar que as empresas contratadas que manuseiam ou utilizam equipamentos com fontes radioativas estejam licenciadas pela CNEN.
Quais os requisitos para uma empresa contratada prestar serviços relacionados à Radioproteção em plataformas Offshore?
A partir de dezembro de 2019, quando terminará o período de adaptação e a NR-37 passará a ser obrigatória, a empresa terceirizada que queira prestar serviços para o segmento Offshore, precisará cumprir as exigências da NR-37. Entre as exigências mais complexas, podemos citar:
- Ter um Plano de Radioproteção;
- Ter um Supervisor de Radioproteção (que está associado ao Plano de Radioproteção);
- Ter um contrato de Dosimetria;
- Possuir Monitores de Radiação;
- Ter o risco de Radiações Ionizantes no ASO dos trabalhadores e no PCMSO da empresa, mesmo que ela não possua fontes radioativas ou seja o objetivo dela trabalhar com fontes radioativas naturais ou artificiais.
Mas o por quê isso?
Porquê ela pode prestar serviços em uma plataforma Offshore ou FPSO que tenham material radioativo natural ou artificial. Então, a empresa só pode realizar as suas atividades se estiver credenciada e capacitada para isso!
Plano de Radioproteção
Um ponto fundamental para as empresas terceirizadas que vão prestar serviços em plataformas Offshore é o Plano de Radioproteção. O Plano vai sinalizar para a CNEN qual será o tipo de serviço da empresa, para o que ela vai utilizar as fontes radioativas, como ela vai abordar as exigências que a CNEN estabelece, entre outros.
Ou seja, o Plano de Radioproteção é como se fosse a “Escritura Sagrada” da empresa. É preciso seguir tudo à risca, caso contrário, sérias consequências podem ser geradas.
Acidentes ocorridos, já previstos no Plano de Radioproteção, configuram o cenário mais grave de total negligência.
Um bom Plano de Radioproteção deve conter os seguintes elementos:
- A identificação da Instalação e de seu Titular (Direção);
- A função, classificação e descrição das áreas da instalação;
- A descrição da equipe, das instalações e equipamentos do Serviço de Radioproteção;
- A descrição das fontes de radiação, dos sistemas de controle e de segurança, e de sua aplicação;
- A função e a qualificação dos IOE (Indivíduos Ocupacionalmente Expostos);
- A descrição dos programas e procedimentos de monitoração individual, das áreas e do meio ambiente;
- A descrição do sistema de gerência de rejeitos radioativos, estando a sua eliminação sujeita a limites estabelecidos em norma específica;
- A estimativa de taxas de dose para condições de rotina;
- A descrição do serviço e controle médico dos IOE, incluindo planejamento médico em caso de acidentes;
- O programa de treinamento dos IOE e demais trabalhadores da instalação;
- Os níveis de referência, limites operacionais e limites derivados, sempre que convenientes;
- A descrição dos tipos de acidentes admissíveis do sistema de detecção correspondente e do acidente mais provável ou de maior porte, com detalhamento da árvore de falhas;
- O planejamento de interferência em situações de emergência até o restabelecimento da normalidade;
- As instruções de radioproteção e segurança fornecidas, por escrito, aos trabalhadores.
As normas da CNEN determinam tudo o que um Plano tem que ter e de que forma a empresa deve abordar as normas.
Cada área tem as peculiaridades daquela aplicação. Existem empresas que trabalham com medidores nucleares, mas também existem empresas de radiografia industrial, de usinas hidrelétricas, etc. Cada uma vai ter uma norma específica e o Plano tem que estar de acordo com elas!
Supervisor de Radioproteção
O Supervisor de Radioproteção é o profissional que possui conhecimentos para elaborar o Plano de Radioproteção e saber implantar o Serviço de Radioproteção em uma indústria.Ele tem a função de promover um ambiente de trabalho que possua radiação ionizante em níveis seguros para todos que trabalham nele.
Geralmente, está presente em empresas que executam serviços com fontes radioativas e instrumentos radiométricos médicos ou industriais. Ou a empresa terceirizada pode fornecer um Supervisor de Radioproteção para a empresa contratante para serviços pontuais.
Dosimetria
O dosímetro é um tipo de monitor que mede determinadas grandezas radiológicas ou operacionais, com resultados relacionados ao corpo inteiro, órgão ou tecido humano. Todo IOE (Indivíduo Ocupacionalmente Exposto) deve ser dosimetrado antes de lidar com fontes radioativas ou atividades e ambientes que envolvam radiação.
Monitores de Radiação
Monitores de radiação são equipamentos eletroeletrônicos utilizados para a medição do nível de radiação ao redor de uma fonte radioativa, ou em um meio ambiente qualquer onde se deseje medir a quantidade de radiação existente. É essencial que toda empresa que possua algum tipo de fonte radioativa, ou lide com radiação em ambientes ou atividades, também conte com monitores de radiação.
E é importante lembrar que a empresa precisa sempre deixar um monitor na planta. Por exemplo: a planta possui três monitores de radiação e eles precisam ser calibrados. Eles não podem ser enviados para calibração ao mesmo tempo!
Quais os riscos de a empresa não cumprir os requisitos da NR-37?
No período de adaptação, entre dezembro de 2018 e dezembro de 2019, é fundamental que a empresa terceirizada se antecipe com relação a tudo o que é necessário para estar de acordo com a NR-37. Caso isso não ocorra, a empresa não poderá realizar os seus serviços.
É importante destacar que há negligência com a Radioproteção nos ativos Offshore, o que pode gerar riscos envolvendo a radiação ionizante. Esse tipo de radiação acarreta diversos efeitos biológicos aos indivíduos expostos a ela. Por isso, a melhor forma de evitar os efeitos da radiação ionizante no ambiente de trabalho é através de um Serviço de Radioproteção bem preparado.
As leis estão aí para serem seguidas à risca. Assim, você evita que acidentes possam ocorrer, o que acarretaria em prejuízos humanos, materiais e ao meio ambiente.
Se sua equipe tem IOEs (Indivíduos Ocupacionalmente Expostos), é necessário estabelecer um Plano de Radioproteção detalhado e eficiente para que todos os profissionais expostos à radiação tenham a proteção adequada, de acordo com as normas da CNEN.
Também é possível contratar empresas especializadas em Radioproteção para cuidar da proteção radiológica da sua empresa ou da empresa que você trabalha.
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FONTES
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- NR-37
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