Pular para o conteúdo
LINCE Brasil
  • EMPRESA
    • QUEM SOMOS
    • MISSÃO, VISÃO E VALORES
  • INSTRUMENTAÇÃO
    • PRODUTOS
    • APLICAÇÃO
  • SERVIÇOS
    • INDÚSTRIA E OFFSHORE
    • CURSOS E TREINAMENTOS
  • BLOG
  • MATERIAIS
    • E-BOOKS
    • MANUAIS
  • INDÚSTRIAS
    • ALIMENTOS E BEBIDAS
    • CIMENTO
    • ENERGIA
    • FARMACÊUTICA
    • MATERIAIS
    • MINERAÇÃO
    • NAVAL
    • ÓLEO E GÁS
    • PAPEL E CELULOSE
    • PETROQUÍMICA E REFINARIAS
    • QUÍMICA
    • RECICLAGEM E MEIO AMBIENTE
    • SIDERÚRGICA E METALÚRGICA
    • TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO
  • EMPRESA
    • QUEM SOMOS
    • MISSÃO, VISÃO E VALORES
  • INSTRUMENTAÇÃO
    • PRODUTOS
    • APLICAÇÃO
  • SERVIÇOS
    • INDÚSTRIA E OFFSHORE
    • CURSOS E TREINAMENTOS
  • BLOG
  • MATERIAIS
    • E-BOOKS
    • MANUAIS
  • INDÚSTRIAS
    • ALIMENTOS E BEBIDAS
    • CIMENTO
    • ENERGIA
    • FARMACÊUTICA
    • MATERIAIS
    • MINERAÇÃO
    • NAVAL
    • ÓLEO E GÁS
    • PAPEL E CELULOSE
    • PETROQUÍMICA E REFINARIAS
    • QUÍMICA
    • RECICLAGEM E MEIO AMBIENTE
    • SIDERÚRGICA E METALÚRGICA
    • TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO
Fale com um consultor
Linkedin Instagram

DIM (Declaração de Instalação Marítima) – Você Sabe o Que é?

Com a publicação da Norma Regulamentadora 37 no fim de 2018, e com o seu foco total em atividades realizadas no Offshore, foram estabelecidos diversos requisitos para garantir que a segurança do trabalhador seja assegurada. Um deles é a Declaração de Instalação Marítima, ou DIM. Saiba mais em nosso post!

 

E qual seria o foco da NR-37?

A NR-37 é a primeira norma focada totalmente no Offshore e estabelece os requisitos mínimos de segurança, saúde e condições de convívio em plataformas Offshore que estão em operação em águas nacionais.

A proposta para a criação de uma NR, focada na segurança e na saúde em plataformas de petróleo, está em discussão há vários anos e, no final de 2018, o MTE finalmente a publicou.

Mas não foi a primeira vez que o MTE jogou luz sobre o trabalho em plataformas. Em 2010, ele já havia publicado o Anexo II da NR-30 (Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário), que estabelecia os requisitos mínimos de saúde e segurança a bordo de plataformas Offshore.

Devido às características desse tipo de ambiente de trabalho, repletos de riscos, surgiu a necessidade de uma NR específica para este tipo de atividade.

É importante ressaltar que, mesmo com a publicação desta NR, as empresas ainda precisam cumprir todas as outras leis relacionadas à segurança e saúde no trabalho, e também aquelas vindas de contratos de trabalho e outros, de acordo com a CLT.

Conforme a norma, cabe à operadora do contrato cumprir e fazer cumprir a NR-37 e todas as outras NRs já existentes que contemplem a atividade da plataforma.

A Declaração de Instalação Marítima (DIM) em conformidade  com a NR-37

A norma atesta que a operadora da plataforma Offshore deve protocolar a Declaração de Instalação Marítima da plataforma na Superintendência Regional do Trabalho correspondente à unidade da federação onde a plataforma Offshore irá operar.

A DIM deve ser elaborada pela operadora da plataforma e assinada pelo seu responsável legal. Os profissionais legalmente habilitados e no âmbito das suas competências, responsáveis pela elaboração de parte ou dos quesitos técnicos como um todo, da Declaração de Instalação Marítima, devem estar identificados nominalmente e com os seus números de registros na entidade de classe e a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Os anexos constantes da Declaração de Instalação Marítima devem ser apresentados através de algum meio eletrônico e devem estar devidamente dispostos de forma ordenada e regular, de fácil leitura e compreensão, e com a possibilidade de serem impressos, se assim forem solicitados.

m a publicação da Norma Regulamentadora 37 no fim de 2018, e com o seu foco total em atividades realizadas no Offshore, foram estabelecidos diversos requisitos para garantir que a segurança do trabalhador seja assegurada. Um deles é a Declaração de Instalação Marítima, ou DIM. Saiba mais em nosso post!

A Declaração de Instalação Marítima deve ser protocolizada, no mínimo, 90 dias antes do:

  • Início das atividades de perfuração, no caso de plataforma de perfuração;
  • Final da ancoragem no local de operação, em se tratando de plataforma de produção flutuante;
  • Término da montagem no local de operação, no caso de plataforma fixa;
  • Início da prestação de serviços para as instalações de apoio.

Se ocorrer alguma mudança da locação da plataforma, a operadora da instalação ficará dispensada de providenciar uma nova Declaração de Instalação Marítima, devendo protocolizar tanto na SRTb de origem como na de destino, antes de iniciar o seu deslocamento, documento contendo as seguintes informações:

  • Razão social e CNPJ da operadora da concessão
  • Localização (bacia, bloco ou campo e suas coordenadas geográficas);
  • Tipo de operação;
  • Início e término previstos da operação;
  • Número máximo de trabalhadores embarcados.

Em caso de mudança de locação decorrente de situações de emergência, a comunicação deverá ser feita em até sete dias corridos após a ocorrência do sinistro, anexando cópia da comunicação do incidente prevista nesta norma.

A operadora da instalação deve atualizar e protocolar a Declaração de Instalação Marítima na SRTb, em até 30 dias após a efetivação de alterações na estrutura, máquinas, equipamentos, sistemas, instalações, processos ou áreas de vivência da plataforma, que impliquem impactos significativos nas condições de segurança, saúde e bem-estar dos trabalhadores, segundo os resultados e critérios estabelecidos no subitem 37.22.2 desta NR pelas análises de riscos atualizadas.

No caso de alteração da operadora da instalação em determinada plataforma, a operadora substituta deve elaborar e protocolar uma nova Declaração de Instalação Marítima na respectiva SRTb, pelo menos 30 dias antes do início das suas atividades operacionais a bordo.

É claro que, por se tratar de uma norma extensa, é fundamental que você a leia com mais detalhes, caso tenha alguma dúvida!

As leis estão aí para serem seguidas à risca. Assim, você evita que acidentes possam ocorrer, o que acarretaria em prejuízos humanos, materiais e ao meio ambiente.

m a publicação da Norma Regulamentadora 37 no fim de 2018, e com o seu foco total em atividades realizadas no Offshore, foram estabelecidos diversos requisitos para garantir que a segurança do trabalhador seja assegurada. Um deles é a Declaração de Instalação Marítima, ou DIM. Saiba mais em nosso post!

A gente sabe que ter o Ambiente de Trabalho preparado para possíveis ocorrências, garante que acidentes de trabalho sejam evitados ou, caso ocorram, os responsáveis saibam como lidar!

A Medicina do Trabalho é outra aliada importante para garantir que você esteja em um ambiente seguro. E a Segurança do Trabalho é fundamental para que não haja riscos no seu local de trabalho.

Técnicos e Engenheiros de Segurança do Trabalho devem garantir que todas as Normas Regulamentadoras estejam funcionando, para que não ocorram prejuízos, tanto psicológicos quanto materiais, aos trabalhadores.

Não esqueça de assinar a nossa newsletter para ficar por dentro desse e de outros assuntos.

 

FONTES
  • Mais de 10 anos de experiência em Segurança do Trabalho junto às maiores indústrias do Brasil.
  • Mais de 3 mil horas executando serviços de Radioproteção.
  • Mais de 200 clientes atendidos em todo país.
  • NR-37

 

.

Com a tagativos offshoredeclaração de instalação marítmadimmeio ambiente de trabalhonorma regulamentadoranrnr-37Offshoreplataforma de petróleoplataforma offshoresaúde do trabalhosegurança do trabalhoSegurança em Plataformas de Petróleo Offshore

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Onde estamos:

Rua Luis Ferreira, 84 – Bonsucesso
Rio de Janeiro – RJ – Brasil

  • Telefone:

0800 100 84 84

LINCE Instrumentos e Radioproteção © 2023 Todos os direitos autorais reservados

FALE COM UM CONSULTOR