Trabalhar embarcado por um longo de período de tempo em plataformas Offshore requer um ambiente com condições mínimas de vivência para todos que estão lá, não concorda? Para saber mais, confira o restante deste post!
Legalmente, quais são as obrigações da operadora da plataforma Offshore, de acordo com a NR-37?
A NR-37 estabelece que a operadora da instalação deve assegurar áreas de vivência compostas por alojamentos, instalações sanitárias, refeitório, cozinha, lavanderia, sala de recreação, sala de leitura, sala para o uso de Internet e outros serviços, em condições de segurança, saúde, conforto, higiênico-sanitárias e perfeito estado de funcionamento e conservação.
As áreas de vivência devem ser projetadas, considerando:
- O atendimento aos requisitos de segurança e saúde do trabalhador;
- As condições de vivência adequadas ao bem-estar dos trabalhadores embarcados;
- A distância de máquinas, equipamentos e aparelhos ruidosos e substâncias perigosas, como por exemplo, combustíveis, inflamáveis, radioativas, explosivas e outras;
- A facilidade de abandono das áreas de vivência em situações de emergência.
A operadora da instalação deve assegurar que, nos leitos dos camarotes e módulos de acomodação temporária, os níveis de ruídos não sejam superiores a 55 dB, sendo que, acima desse valor, devem ser adotadas medidas preventivas. As áreas de vivência devem ser dotadas de água para o consumo humano, conforme estabelece a NR-24 e as outras legislações vigentes.
Instalações sanitárias
O dimensionamento das instalações sanitárias de uso coletivo para cada sexo, deve levar em conta os seus respectivos quantitativos a bordo e os postos de trabalho. A plataforma Offshore deve possuir instalações sanitárias para o uso coletivo distribuídos pelos diferentes pisos ou decks, na proporção de, no mínimo, 1 vaso sanitário e 1 lavatório para cada 15 trabalhadores, considerando o turno de trabalho com maior efetivo.
Próximo aos locais de retirada dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) ou de onde são realizadas atividades com exposição a substâncias tóxicas, irritantes, infectantes, alergizantes ou que causem sujeira, devem ser disponibilizados, no mínimo, 2 lavatórios para o uso coletivo.
Se for detectada inoperância do sistema de esgotamento de todas as instalações sanitárias, o seguinte procedimento deve ser adotado:
- Interromper a operação da plataforma Offshore;
- Providenciar imediatamente a logística para o desembarque de todos os trabalhadores, com o retorno da tripulação somente após a normalização do sistema de esgotamento;
- Manter a bordo apenas o contingente mínimo para garantir a segurança da instalação e o reparo do sistema;
- Providenciar banheiros químicos para os trabalhadores que compõe o contingenciamento mínimo, até a normalização do sistema de esgotamento.
A operadora do ativo Offshore deve elaborar, por plataforma, os procedimentos de controle e de vigilância para manter e controlar a qualidade da água distribuída para o consumo humano a bordo contemplando, no mínimo, os seguintes tópicos:
- Exigência, junto aos fornecedores, do laudo de inocuidade dos materiais utilizados na produção e distribuição que tenham contato com a água;
- Controle operacional do(s) ponto(s) de captação, adução, tratamento, armazenamento e distribuição, operada sempre com pressão positiva em toda a sua extensão;
- Processo de desinfecção ou cloração da água a ser fornecida coletivamente para o consumo humano, exigindo, junto aos fornecedores, o laudo de atendimento dos requisitos de saúde estabelecidos em norma técnica da ABNT para o controle de qualidade dos produtos químicos utilizados no tratamento da água;
- Controle da qualidade da água utilizando as metodologias analíticas definidas no Anexo XX da Portaria de Consolidação – PRC n.º 5 de 28/09/17.
Os procedimentos de vigilância e controle da qualidade de água utilizado no tratamento, armazenamento e distribuição para o consumo humano a bordo devem considerar as informações contidas nas análises de riscos da instalação.
Após as realizações dos serviços de manutenção, reparo, ampliação e outras intervenções na plataforma Offshore, que possam contaminar a água para o consumo humano, a operadora da instalação deve efetuar amostragens e as análises e, se necessário, efetuar os tratamentos adequados antes de voltar a fornecer a água.
A concessionária ou operadora da instalação devem assegurar o fornecimento de água para o consumo humano, através de um veículo transportador ou embarcações que atendam às seguintes condições:
- Possuam tanques, válvulas e equipamentos apropriados e de uso exclusivo para o armazenamento e transporte de água potável;
- Tenham registros com dados atualizados sobre o fornecedor e a fonte de água;
- Mantenham registro atualizado das análises de controle da qualidade da água, previstos na legislação;
- Certifiquem que a água fornecida contenha, em toda a extensão do sistema de distribuição (reservatório e rede), o teor de cloro prescrito pela RDC n.º 72 de 29/09/2009 da ANVISA.
Antes da disponibilização para o consumo humano, a água ofertada a bordo da embarcação, procedente da captação direta de ambientes aquáticos, deve:
- Passar por tratamento prévio;
- Ter a eficácia do tratamento verificada por metodologia de monitoramento e controle pertinentes;
- Ser captada no ambiente marinho em local distante do ponto de descarte dos diversos rejeitos (orgânicos e inorgânicos) oriundos da plataforma Offshore;
- Ser avaliada quanto ao nível de radioatividade ocasionada pela presença de material radioativo de ocorrência natural dissolvido na água ou tecnicamente enriquecido presente no sistema em questão, quando aplicáveis.
A concessionária e a operadora da instalação devem providenciar ou assegurar a capacitação e a atualização técnica dos profissionais que atuam de forma direta no fornecimento e controle da qualidade da água para o consumo humano.
Higiene, segurança e conforto por ocasião das refeições
Nas plataformas Offshore habitadas é obrigatória a existência de refeitório para os trabalhadores. O refeitório deve atender, nesta ordem, os requisitos descritos a seguir:
- Ser instalado em local apropriado, não se comunicando diretamente com os locais de trabalho, instalações sanitárias e locais insalubres ou perigosos;
- Possuir área mínima de 1,50m² por usuário, com a quantidade de mesas e assentos que atenda a 1/3 do total de empregados do turno com o maior efetivo;
- Possuir circulação principal com largura mínima de 0,75m, com passagem entre assentos e entre os assentos e as anteparas com largura mínima de 0,55m;
- Ser providas de rede de iluminação, protegida externamente por eletrodutos ou embutida nas anteparas ou teto, com iluminação geral e difuso de, no mínimo, 150 lux;
- Ter piso impermeável, antiderrapante e revestido de material que permita a limpeza e desinfecção;
- Ter anteparas revestidas com material liso, resistente, impermeável e que permita a limpeza e desinfecção;
- Dispor de água potável;
- Possuir mesas providas de tampo liso e de material impermeável;
- Possuir mesas e bancos ou cadeiras de fácil higienização e mantidos permanentemente limpos;
- Ter balcões de autosserviço dotados de protetores salivar;
- Dispor de álcool gel ou outro saneante na área de acesso aos balcões de autosserviço.
As plataformas Offshore desabitadas devem dispor de condições sanitárias, higiene e conforto suficientes para as refeições dos trabalhadores, bem como atender aos seguintes requisitos mínimos:
- Dispor de local adequado e isolado da área de trabalho;
- Possuir piso e anteparas apropriados para limpeza e desinfecção;
- Ter ventilação artificial ou natural,
- Iluminação geral e difusa de, no mínimo, 150 lux;
- Dispor de mesas e assentos em número compatível com a quantidade de trabalhadores a bordo;
- Possuir lavatório nas proximidades;
- Fornecer água potável;
- Dispor de equipamento para aquecer a refeição ou de dispositivo térmico que a mantenha aquecida em condições de higiene, conservação e consumo até o final do horário da refeição;
- Fornecer refeições que atendam às exigências de conservação da alimentação em recipientes apropriados, adequados aos equipamentos de aquecimento disponíveis;
- Disponibilizar pratos, talheres e copos individuais higienizados, podendo ser descartáveis;
- Possuir compartimento para guarda e proteção dos utensílios.
Na plataforma Offshore desabitada, que não ofereça ambiente com condições para as refeições, o tempo de permanência dos trabalhadores a bordo deve ser de, no máximo, 4 horas. E são proibidas refeições fora dos locais citados na norma.
Cozinha
Em uma plataforma Offshore que possua cozinha, a operadora da instalação deve seguir todas as medidas para garantir a higiene e a qualidade da alimentação produzida, de acordo com as normas da vigilância sanitária.
A cozinha deve dispor de:
- Anteparas de material impermeável, apropriado para limpeza e desinfecção;
- Piso antiderrapante, de material apropriado para limpeza e desinfecção, com caimento e ralos ou dispositivos que favoreçam o escoamento de águas;
- Portas revestidas de materiais lisos e de fácil limpeza e desinfecção;
- Rede de iluminação protegida por eletrodutos ou embutida nas anteparas ou tetos, com iluminamento geral e difuso de, no mínimo, 200 lux;
- Lavatório coletivo de uso exclusivo dos trabalhadores do serviço de alimentação, com acionamento automático da água e dispositivos de sabão líquido bactericida ou sabão neutro com um antisséptico, sistema para a secagem das mãos e, quando for o caso, coletor de papel acionado sem contato manual;
- Sistema de exaustão para a captação de fumaças, vapores e odores, dotada de coifa em aço inoxidável;
- Bancadas de trabalho e pias para lavagem de utensílios em aço inoxidável;
- Locais distintos para a instalação de equipamentos de refrigeração de alimentos, de lavagem de utensílios e de preparo de refeições;
- Áreas independentes para higienização dos alimentos, para o manuseio de massas e para a cocção;
- Áreas distintas ou separadas por barreiras físicas para preparação de carnes, de peixes, de aves e de saladas;
- Lixeira confeccionada em material de fácil higienização, dotada de tampa, com abertura sem contato manual;
- Dispositivo para abafamento de fogo do tipo manta, confeccionado em material anti chamas, não contaminante e não alergênico.
Alojamentos
O alojamento deve ser adequadamente isolado, não podendo haver qualquer tipo de abertura direta para a praça de máquinas, compartimento de carga, cozinha, paiol, lavanderias, poço de elevador ou instalações sanitárias de uso coletivo.
O mobiliário do dormitório deve observar os seguintes requisitos mínimos:
- Possuir no máximo quatro leitos, cuja distância horizontal entre eles seja de, no mínimo, 0,60m para permitir a livre circulação e o acesso;
- Ter armários individuais com tranca e chave, e volume mínimo de 0,5m³, providos de gaveta, prateleira e cabides, com, pelo menos, três compartimentos para guardar separadamente: 1. os itens de higiene pessoal; 2. as roupas e os pertences pessoais; 3. os EPIs e a bolsa de viagem;
- Ser dotado de ganchos de uso individual, em quantidade e condições suficientes para pendurar vestimenta de trabalho e EPI;
- Possuir mesa ou escrivaninha, que poderá ser do tipo de tampo fixo, dobrável ou corrediço, acompanhada de cadeira, provida de iluminação auxiliar e de tomada de energia elétrica;
- Possuir telefone e televisão de dimensão superior a 26 polegadas;
- Ter espelho, podendo ser instalado na parte interna dos armários;
- Dispor de estante ou prateleira para livros;
- Possuir recipiente para lixo;
- Conter dispositivos individuais, do tipo gancho ou barra, para guardar e secar toalhas de banho e rosto, fora do armário, que assegure condições de higiene;
- Ser dotado de compartimentos destinados à guarda de coletes salva-vidas.
Módulos de Acomodação Temporária
O módulo de acomodação temporária só pode ser instalado, com o intuito de aumentar a capacidade de acomodação da plataforma, durante a execução de campanhas de manutenção, reparação, montagem, comissionamento, descomissionamento, desmonte ou intervenções de sondas em plataformas fixas.
A instalação e a permanência do módulo de acomodação temporária nas plataformas Offshore habitadas devem ser solicitadas à SRTb, correspondente à locação da plataforma, e em caso de plataformas desabitadas somente mediante negociação tripartite. A solicitação deve ser feita mediante a apresentação das análises de riscos e plantas baixa e de corte.
A operadora da plataforma Offshore deve garantir o cumprimento das seguintes regras de uso dos alojamentos:
- Limpeza diária e manutenção das condições higiênico-sanitárias;
- Retirada diária do lixo e disposição em local adequado;
- Substituição, a cada três dias, da roupa de cama e banho para proceder à sua lavagem e secagem;
- Proibição da permanência de pessoas com suspeitas de doenças infectocontagiosas, que possam comprometer a saúde da população embarcada;
- Desinfecção de qualquer acomodação utilizada por trabalhador portador de doença infectocontagiosa.
Lavanderia
A plataforma Offshore habitada deve possuir lavanderia para a lavagem e a secagem das roupas de trabalho, de cama, de banho e de uso pessoal.
A lavanderia da plataforma deve:
- Ser dimensionada de acordo com a quantidade de turnos e a lotação total de trabalhadores embarcados;
- Ter a área de lavagem e secagem projetada e isolada acusticamente para manter os níveis de ruído dentro dos limites de tolerância nos demais compartimentos;
- Possuir piso de circulação sem saliências e depressões;
- Possuir sistema de exaustão e ventilação;
- Ser abastecida com água tratada;
- Ter facilidades para passagem de roupas.
As roupas de trabalho devem ser lavadas e secas separadamente das demais (roupas de cama, de banho e de uso pessoal), em máquinas de lavar e secar distintas e devidamente identificadas.
Serviços de bem-estar a bordo
Na plataforma habitada devem existir meios e instalações para proporcionar condições de bem-estar a todos os trabalhadores a bordo, como:
- Sala de ginástica ou aparelhos para exercícios físicos instalados em locais destinados para esta finalidade;
- Salas de recreação com música, rádio, televisão, exibição de vídeos com conteúdos variados e renovados em intervalos regulares, além de jogos de mesa com seus acessórios;
- Sala de leitura dotada de uma biblioteca, cujo acervo contenha periódicos e livros de conteúdos variados, em quantidade suficiente e renováveis;
- Acesso viável a Internet, do tipo sem fio, ao menos nas áreas de vivência e alojamentos, para utilização recreativa e de comunicação interpessoal, de acesso reservado a correio eletrônico, redes sociais e outros sistemas privativos, dimensionada de modo a atender ao quantitativo de trabalhadores no período folga, diuturnamente;
- Sala de internet recreativa e para comunicação interpessoal, dotada de computadores de uso individual, conectados à rede;
- A operadora da instalação deve manter os meios de comunicação da sala de internet com os computadores pessoais ou similares e os sistemas operacionais atualizados, de forma a garantir o seu perfeito funcionamento.
É claro que, por se tratar de uma norma extensa, é fundamental que você leia com calma e, se possível, mais de uma vez.
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FONTES
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