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ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) – Já ouviu falar?

A NR-37 estabelece que é proibido o acesso de trabalhador à plataforma sem que a cópia do seu ASO esteja disponível a bordo ou que ele esteja vencido/vencerá no período de embarque.

Mas o que é o ASO?

Continue lendo o post e descubra!

O que é o ASO?


ASO é a abreviatura para o Atestado de Saúde Ocupacional. Ele é um documento super importante, ligado à Medicina do Trabalho.

O ASO é emitido por Clínicas de Saúde Ocupacional. Ou seja, é uma declaração médica que indica se o trabalhador está apto ou não para realizar suas funções dentro de um local de trabalho.

Ele vai avaliar se a saúde do trabalhador está de acordo com a exposição ao risco das suas atividades, além de servir também para a gestão da segurança do trabalho no geral.

É importante frisar que estar apto para trabalhar não quer dizer que o trabalhador não possua doenças, mas sim é capaz de exercer a sua função no meio ambiente de trabalho. Ou o contrário, caso ele não esteja apto!

Ser inapto não quer dizer que o colaborador tenha uma doença grave, apenas configura que não poderá exercer aquela função para a qual foi indicada. Assim, o colaborador poderá ser apto para alguma atividade e para outras não.

Qual a importância do ASO?


A emissão do ASO pode ser considerada essencial dentro de uma empresa, pois ele mostra os riscos existentes na função de cada atividade existente no meio ambiente de trabalho.

Assim, a saúde e o bem-estar de todos os trabalhadores são promovidos!

A NR-37 estabelece que é proibido o acesso de trabalhador à plataforma sem que a cópia do seu ASO esteja disponível a bordo ou que ele esteja vencido/vencerá no período de embarque.

Quando é hora de emitir o ASO?

A NR-7, que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) rege o ASO! Isso porque o PCMSO tem o objetivo de promover e preservar a saúde dos trabalhadores.

É o PCMSO que estabelece que o ASO seja emitido nas seguintes situações:

Inicialmente, todos os exames devem conter, além da avaliação clínica, um exame físico e mental, anamnese ocupacional e exames complementares, a serem realizados de acordo com o estabelecido na NR-7.

  • Admissional: realizado antes do colaborador assumir sua função na empresa e antes da assinatura da carteira de trabalho;
  • Mudança de função: somente quando a mudança implicar na alteração de riscos para o colaborador;
  • Periódicos: são realizados anualmente. Indicam se houve alterações na saúde do colaborador nos últimos meses;
  • Retorno ao trabalho: obrigatório a todo colaborador que tenha se afastado da empresa por um período de 30 dias ou mais, exceto férias e viagens a serviço;
  • Demissional: realizado obrigatoriamente até a data da homologação, conforme grau de risco da empresa.

A lei exige que o ASO fique armazenado na Clínica de Saúde Ocupacional por, no mínimo, 20 anos, assim como todo prontuário dos paciente.

Assim é possível que, caso ocorra a troca de médicos responsáveis, os arquivos médicos do trabalhador possam ser passados para o responsável atual.

Quem pode emitir o ASO?

Normalmente, o ASO é elaborado e emitido por um Médico do Trabalho, mas também pode ser emitido e assinado por um médico clínico, registrado no Conselho Regional de Medicina local da consulta.

No entanto, esse médico clínico precisa ser formalmente nomeado pelo Médico do Trabalho coordenador do PCMSO e será considerado o médico examinador, conforme exige a NR-7.

O ASO é obrigatório?

Sim! O ASO é obrigatório para todos que contratem trabalhadores como empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)!

Os custos referentes aos atestados e exames realizados devem ser pagos pelo empregador, o trabalhador só precisa comparecer na clínica quando for solicitado.

O que contém o ASO?

  • A NR-7, no subitem 7.4.4.3 estabelece que a ASO deve conter, no mínimo:
  • Nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade e sua função;
  • Os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho-SSST;
  • Indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados;
  • O nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM;
  • Definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu;
  • Nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato;
  • Data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.

Como proceder quando ocorrerem alterações?

O subitem 7.4.8 da NR-7 alerta que, quando verificadas alterações que revelem qualquer tipo de disfunção de órgão ou sistema biológico, o encarregado deverá:

  • Solicitar à empresa a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT;
  • Indicar, quando necessário, o afastamento do trabalhador da exposição ao risco, ou do trabalho;
  • Encaminhar o trabalhador à Previdência Social para estabelecimento de nexo causal, avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária em relação ao trabalho;
  • Orientar o empregador quanto à necessidade de adoção de medidas de controle no ambiente de trabalho.

Ainda assim, o PCMSO exige que todos os estabelecimentos estejam equipados com materiais necessários à prestação dos primeiros socorros, que devem ficar guardados em local adequado e aos cuidados de uma pessoa treinada!

As leis estão aí para serem seguidas à risca. Assim, você evita que seus trabalhadores estejam em risco!

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