A NR-37 está em vigor desde o fim de 2018 e já rege as atividades Offshore. E você sabia que ela tem uma parte que trata só sobre radiações ionizantes?
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E o que a NR-37 estabelece?
A NR-37 estabelece os requisitos mínimos de segurança, saúde e condições de convívio em plataformas Offshores que estão em operação em águas nacionais.
É importante ressaltar que, mesmo com a publicação desta NR, as empresas ainda precisam cumprir todas as outras leis relacionadas à segurança e saúde no trabalho, e também aquelas vindas de contratos de trabalho e outros, de acordo com a CLT.
A NR-37 e as Radiações Ionizantes
A NR-37 possui uma parte totalmente voltada para as Radiações Ionizantes em plataformas de petróleo!
A norma diz que, durante todo o ciclo de vida da plataforma, a operadora deve adotar medidas para proteger os trabalhadores contra os efeitos nocivos da radiação ionizante, provenientes de operações industriais com fontes radioativas e de materiais radioativos de ocorrência natural (NORM/TENORM) gerados durante a exploração, produção, armazenamento na plataforma.
O NORM, por ser um material encontrado de forma dispersa na natureza, não apresenta grandes perigos. Trata-se de um tipo de material radioativo com uma quantidade pequena de radionuclídeos. É uma fonte de radiação que tem níveis abaixo ou equivalentes ao limite de exposição que um indivíduo comum pode suportar.
O TENORM é o material radioativo que você pode encontrar aí na indústria em que você trabalha! Ocorre quando o NORM é tecnicamente modificado. Ou seja, durante os processos da plataforma, ele já é TENORM!
Se você é o responsável pela Segurança do Trabalho de empresas Offshore, Onshore ou mesmo de Mineração, fique atento!
O TENORM nada mais é do que o NORM concentrado, ou seja, com maior potencial danoso para os trabalhadores que estão sob sua responsabilidade.
A NR-37 ainda diz que a operadora da plataforma deve assegurar que as empresas contratadas que manuseiam ou utilizam equipamentos com fontes radioativas estejam licenciadas pela CNEN.
Qual é a importância da Radioproteção?
A Radioproteção é área responsável pela prevenção de acidentes relacionados aos efeitos da exposição à radiação ionizante no ambiente de trabalho.
É importante lembrar que a radioproteção não é somente aplicada na operação de reatores nucleares, mas também para garantir a proteção e a segurança de trabalhadores e empresas nas diferentes aplicações que utilizam fontes radioativas na indústria, medicina e agricultura.
A radioproteção ainda atua no controle do material radioativo, no gerenciamento de rejeitos radioativos, no transporte de fontes radioativas e na gestão e descontaminação de materiais nucleares NORM e TENORM.
Nas instalações que utilizam materiais radioativos ou processam matérias primas contendo NORM/TENORM, é esperado que haja algum tipo de contaminação em equipamentos, ferramentas e até mesmo em áreas da planta industrial.
Para garantir a proteção de todos os trabalhadores e a segurança de toda a área é necessário proceder com sua Descontaminação Completa.
É sempre importante lembrar quem segue às leis evita que acidentes aconteçam, assim como prejuízos humanos, materiais e do meio ambiente.
Se você é ou a sua equipe possui um IOE (Indivíduo Ocupacionalmente Exposto), estabelecer um Plano de Radioproteção detalhado e eficiente é mandatório!
Também é possível contratar empresas especializadas para cuidar da sua proteção radiológica se, por algum motivo, for gerada muita dor de cabeça ao implementar um Serviço de Radioproteção por conta própria.
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FONTES
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- NR-37.
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