Se você trabalha embarcado, com certeza deve saber que o Supervisor de Proteção Radiológica é um profissional indispensável em uma plataforma Offshore que, em algum ponto da sua produção, deve conter material radioativo TENORM.
O Supervisor de Proteção Radiológica é o profissional que possui conhecimentos para elaborar o Plano de Proteção Radiológica e saber implantar o Serviço de Proteção Radiológica em uma indústria.
O que faz um Supervisor de Proteção Radiológica?
O Supervisor de Proteção Radiológica tem a função de promover um meio ambiente de trabalho, que possua radiação ionizante, seguro para todos que trabalham nele. Geralmente, está presente em empresas que executam serviços com fontes radioativas e instrumentos radiométricos médicos ou industriais.
Quais as qualificações necessárias para se tornar um Supervisor de Proteção Radiológica?
Como se trata de uma especialização, quem deseja se tornar um Supervisor de Proteção Radiológica, deve possuir o diploma de curso superior de graduação (Bacharelado, Tecnólogo ou Licenciatura) reconhecido pelo Ministério da Educação nas áreas tecnológicas, biomédicas ou científicas, com formação acadêmica compatível com a área pretendida.
O mais comum é que os profissionais de segurança do trabalho especialize-se em Supervisão de Proteção Radiológica. Trata-se de uma atividade de grande importância para a indústria.
E que, muitas vezes, é negligenciado!
Quais são as obrigações do Supervisor de Proteção Radiológica, de acordo com a NR-37?
Com a publicação da NR-37, norma totalmente voltada para o Offshore, as funções do Supervisor de Proteção Radiológica vieram mais à tona. E são elas:
- A operadora da plataforma deve designar um Supervisor de Proteção Radiológica que seja responsável pelo monitoramento dos trabalhos que estejam, de alguma maneira, expostos a radiações ionizantes.
- O Supervisor de Proteção Radiológica deve possuir certificação da qualificação válida na área de atuação, segundo a sua atividade e em conformidade com a legislação específica da CNEN.
- A operadora deve também assegurar que os IOE possuam capacitação de acordo com os anexos da NR-37, e essa capacitação deve ser ministrada pelo Supervisor de Proteção Radiológica e pelos profissionais de segurança e saúde, com qualificação e habilitação em proteção radiológica.
- É função da operadora, ainda, elaborar e manter atualizado o Plano de Radioproteção aprovado pela CNEN, sob a responsabilidade técnica de Supervisor de Proteção Radiológica – Supervisor de Proteção Radiológica devidamente certificado pela CNEN.
- O transporte de fontes e rejeitos de materiais radioativos deve ser autorizado pelo Supervisor de Proteção Radiológica, estando acompanhados de documentação específica, atendendo aos requisitos da CNEN e demais normas técnicas nacionais e internacionais vigentes.
- A operadora da plataforma deve identificar as operações e os locais onde podem ocorrer exposições às radiações, as trajetórias do material radioativo e os seus meios de propagação, devendo realizar um levantamento radiométrico, quando constatada a sua presença.
- Após o levantamento radiométrico, deve ser elaborado um plano de monitoramento definido pelo Supervisor de Proteção Radiológica, cuja frequência deve atender, no mínimo, a análise global do PPRA.
A NR-37 e as Radiações Ionizantes
A NR-37 possui uma parte totalmente voltada para as Radiações Ionizantes em plataformas de petróleo!
A norma diz que, durante todo o ciclo de vida da plataforma, a operadora deve adotar medidas para proteger os trabalhadores contra os efeitos nocivos da radiação ionizante, provenientes de operações industriais de fontes radioativas e de materiais radioativos de ocorrência natural (NORM/TENORM) gerados durante a exploração, produção e armazenamento na plataforma.
O NORM, por ser um material encontrado de forma dispersa na natureza, não apresenta grandes perigos. Trata-se de um tipo de material radioativo com uma quantidade pequena de radionuclídeos. É uma fonte de radiação que tem níveis abaixo ou equivalentes ao limite de exposição que um indivíduo comum pode suportar.
O TENORM é o material radioativo que você pode encontrar na indústria em que você trabalha! Ocorre quando o NORM é tecnicamente modificado. Ou seja, durante os processos da plataforma, ele já é TENORM!
Se você é o responsável pela Segurança do Trabalho de empresas Offshore, Onshore ou mesmo de Mineração, fique atento!
O TENORM, nada mais é do que o NORM concentrado, ou seja, com maior potencial danoso para os trabalhadores que estão sob sua responsabilidade.
A NR-37 ainda diz que a operadora da plataforma deve assegurar que as empresas contratadas, que manuseiam ou utilizam equipamentos com fontes radioativas, estejam licenciadas pela CNEN.
É sempre importante lembrar: quem segue às leis, evita que acidentes aconteçam, assim como prejuízos humanos, materiais e ao meio ambiente.
Se você é, ou a sua equipe possui, um IOE (Indivíduo Ocupacionalmente Exposto), estabelecer um Plano de Proteção Radiológica detalhado e eficiente é mandatório!
Também é possível contratar empresas especializadas para cuidar da sua proteção radiológica se, por algum motivo, ocasionar muita dor de cabeça ao implementar um Serviço de Proteção Radiológica por conta própria.
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FONTES
- Mais de 10 anos de experiência em Segurança do Trabalho junto às maiores indústrias do Brasil.
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- NR-37
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