Você, que é responsável pela segurança dos trabalhadores da sua empresa, sabe a importância de um Meio Ambiente de Trabalho bem sinalizado, certo? A NR-26, que regulamenta toda a Sinalização de Segurança, vem para ser a sua parceira! E não só ela! Com a NR-37 entrando em vigor, temos ainda a regulamentação da sinalização em plataformas Offshore!
O que é a NR-37?
A NR-37 estabelece os requisitos mínimos de segurança, saúde e condições de convívio em plataformas Offshores que estão em operação em águas nacionais.
É importante ressaltar que, mesmo com a publicação da NR-37, as empresas ainda precisam cumprir todas as outras leis relacionadas à segurança e saúde no trabalho, e também aquelas vindas de contratos de trabalho e outros, de acordo com a CLT.
A NR-37 e a Sinalização de Áreas em Plataformas Offshore
Ela estabelece que, para fins de atendimento à sinalização de segurança e saúde no trabalho, aplica-se à plataforma o que consta na NR-26 (Sinalização de Segurança), com as modificações descritas na NR-37.
O código de cores utilizado deve estar disponível em quadros de aviso da plataforma e a plataforma com trabalhadores estrangeiros a bordo deve possuir as sinalizações de segurança e saúde no trabalho escritas também em inglês.
A utilização de cores na segurança do trabalho para identificar e advertir contra riscos deve atender ao disposto na norma ABNT NBR 7195. Falaremos das cores dispostas nesta norma, com mais detalhes, mais adiante.
Já o uso de cores na identificação de tubulações para a canalização de fluidos e material fragmentado ou condutores elétricos deve atender ao estabelecido na norma ABNT NBR 6493 e alterações posteriores, observando ainda os requisitos a seguir.
As tubulações devem ser identificadas por pintura em toda a sua extensão ou por meio de faixas.
As faixas de identificação devem:
- Ser feitas mediante pintura ou fitas adesivas nas cores e largura correspondentes às descritas na ABNT NBR 6493;
- Contornar toda a circunferência da tubulação;
- Estar espaçadas em no máximo 15 metros;
- Ser de fácil identificação, sem que seja necessário ao observador percorrer toda a tubulação;
- Existir nos pontos de desconexão e inspeção, junto às válvulas e na proximidade de obstáculo atravessado pela tubulação, como anteparas e conveses.
O sentido de escoamento do fluido deve ser feito por meio de setas indicativas, em cor contrastante com a cor do fundo, junto às válvulas, quando a tubulação for pintada em toda a sua extensão.
No caso de identificação por faixas, as setas devem ser colocadas junto às mesmas.
A identificação das tubulações destinadas à água ou espuma para combater incêndio deve ser feita, obrigatoriamente, através da pintura em toda a sua extensão.
A pressão na tubulação deve ser indicada junto aos pontos de amostragem ou drenagem, na unidade em kgf/cm².
As fontes de radiação ionizante, os locais de armazenamento de material radioativo e os locais de trabalho com exposição à radiação ionizante, industrial ou de ocorrência natural devem ser sinalizados com o símbolo internacional (trifólio) e o aviso suplementar emitido pela Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA).
No refeitório, cozinha e locais de armazenamento e manipulação de alimentos e água devem ser afixados cartazes de orientação sobre a correta lavagem e antissepsia das mãos e demais hábitos de higiene. Eles devem estar em locais de fácil visualização, inclusive nas instalações sanitárias e lavatórios utilizados exclusivamente pelos manipuladores de alimentos.
O que é a NR-26?
A NR-26 é a Norma Regulamentadora que apresenta informações relativas à Sinalização de Segurança no seu Meio de Ambiente de Trabalho.
Ela é responsável pela identificação dos equipamentos de segurança, delimitação de áreas e identificação de tubulações de líquidos e gases.
É responsável também por advertir o trabalhador contra riscos, pela rotulagem de produtos químicos perigosos, pela ficha de informação de segurança e identificação e advertência acerca de riscos em geral.
As cores e a NR-26
A NR-26 prevê o uso de cores para identificar os equipamentos de segurança, delimitar áreas, identificar tubulações empregadas para a condução de líquidos e gases e advertir contra riscos, sempre de acordo com o que for disposto em normas técnicas oficiais, como, por exemplo, as Normas Brasileiras (NBR) emitidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Também é indicado na NR-26 que o uso de cores nas áreas de trabalho deve ser o mais reduzido possível, para não distrair, confundir ou fatigar o trabalhador.
A utilização de cores não dispensa a utilização de outras formas de alerta para a prevenção dos acidentes!
Quais são as cores utilizadas para a Sinalização de Segurança?
A NR-26 indica o uso de cores para a Sinalização de Segurança, porém não estabelece um padrão de cores a ser seguido.
Mas como no texto da NR-26 está previsto que essa Sinalização seguirá o disposto em normas técnicas oficiais, as cores a serem utilizadas podem ser encontradas em uma norma oficial emitida pela ABNT, a NBR 7195, de 1995.
As cores adotadas nesta norma são as seguintes:
Vermelha: é a cor empregada para identificar e distinguir equipamentos de proteção e combate a incêndio, e sua localização, inclusive portas de saída de emergência. Os acessórios desses equipamentos, como válvulas, registros, filtros, etc., devem ser identificados na cor amarela.A cor vermelha não deve ser usada para assinalar perigo!
A cor vermelha também é utilizada em sinais de parada obrigatória e de proibição, bem como nas luzes de sinalização de tapumes, barricadas, etc., e em botões interruptores para paradas de emergência. Nos equipamentos de soldagem oxiacetilênica, a mangueira de acetileno deve ser de cor vermelha (e a de oxigênio de cor verde).
Alaranjada: é a cor empregada para indicar “perigo”. É utilizada, por exemplo, em:
- Partes móveis e perigosas de máquinas e equipamentos;
- Faces e proteções internas de caixas de dispositivos elétricos que possam ser abertas;
- Equipamentos de salvamento aquático, como bóias circulares, coletes salva-vidas, flutuadores salva-vidas e similares.
Amarela: é a cor usada para indicar “cuidado!”. É utilizada, por exemplo, em:
- Escadas portáteis, exceto as de madeira, nas quais a pintura fica restrita à face externa até a altura do 3º degrau, para não ocultar eventuais defeitos;
- Corrimões, parapeitos, pisos e partes inferiores de escadas que apresentem riscos;
- Espelhos de degraus;
- Bordas de portas de elevadores de carga ou mistos, que se fecham automaticamente;
- Faixas no piso de entrada de elevadores de carga ou mistos e plataformas de carga;
- Meios-fios ou diferenças de nível onde haja necessidade de chamar atenção;
- Faixas de circulação conjunta de pessoas e empilhadeiras, máquinas de transporte de cargas, etc.;
- Faixas em torno das áreas de sinalização dos equipamentos de combate a incêndio;
- Paredes de fundo de corredores sem saída;
- Partes superiores e laterais de passagens que apresentem risco;
- Equipamentos de transporte e movimentação de materiais, como empilhadeiras, tratores, pontes rolantes, pórticos, guindastes, vagões e vagonetes de uso industrial, reboques, etc., inclusive suas cabines, caçambas e torres;
- Fundos de letreiros em avisos de advertência;
- Pilastras, vigas, postes, colunas e partes salientes de estruturas e equipamentos que apresentem risco de colisão;
- Cavaletes, cancelas e outros dispositivos para bloqueio de passagem;
- Pára-choques de veículos pesados de carga;
- Acessórios da rede de combate a incêndio, como válvulas de retenção, registros de passagem, etc.;
- Faixas de delimitação de áreas destinadas à armazenagem.
Verde: é a cor usada para caracterizar “segurança”. É empregada para identificar:
- Localização de caixas de equipamentos de primeiros socorros;
- Caixas contendo equipamentos de proteção individual;
- Chuveiros de emergência e lava-olhos;
- Localização de macas;
- Faixas de delimitação de áreas seguras quanto a riscos mecânicos;
- Faixas de delimitação de áreas de vivência (áreas para fumantes, áreas de descanso, etc.);
- Sinalização de portas de entrada das salas de atendimento de urgência;
- Emblemas de segurança.
Nos equipamentos de soldagem oxiacetilênica, a mangueira de oxigênio deve ser de cor verde (e a de acetileno de cor vermelha).
Azul: é a cor empregada para indicar uma ação obrigatória, como, por exemplo:
- Determinar o uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual) (por exemplo: “Use protetor auricular”);
- Impedir a movimentação ou energização de equipamentos (por exemplo: “Não ligue esta chave”, “Não acione”)
Púrpura: é a cor usada para indicar os perigos provenientes das radiações eletromagnéticas penetrantes e partículas nucleares. É empregada, por exemplo, em:
- Portas e aberturas que dão acesso a locais onde se manipulam ou armazenam materiais radioativos ou contaminados por materiais radioativos;
- Locais onde tenham sido enterrados materiais radioativos e equipamentos contaminados por materiais radioativos;
- Recipientes de materiais radioativos ou refugos de materiais radioativos e equipamentos contaminados por materiais radioativos;
- Sinais luminosos para indicar equipamentos produtores de radiações eletromagnéticas penetrantes e partículas nucleares.
Branca: é a cor empregada em:
Faixas para demarcar passadiços, passarelas e corredores pelos quais circulam exclusivamente pessoas;
Setas de sinalização de sentido e circulação;
Localização de coletores de resíduos;
Áreas em torno dos equipamentos de socorros de urgência e outros equipamentos de emergência;
Abrigos e coletores de resíduos de serviços de saúde.
Preta: é a cor empregada para identificar coletores de resíduos, exceto os de origem de serviços de saúde.
Com exceção das cores verde, branca e preta, as demais cores padronizadas nesta norma não devem ser utilizadas na pintura do corpo de máquinas.
Nessa norma também é dada uma tabela de sugestão de cores de contraste, para destacar a visibilidade do anúncio de segurança.
A escala de cores adotada é o padrão Munsell.
A NR-26 só fala de cores indicativas de segurança?
Não!
A NR-26 diz também que os produtos químicos utilizados nos locais de trabalho devem ser classificados com relação aos perigos para a segurança e a saúde dos trabalhadores de acordo com os critérios estabelecidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos ou Globally Harmonized System (GHS), da Organização das Nações Unidas.
O GHS define os critérios para a rotulagem preventiva dos produtos químicos classificados como perigosos à segurança e saúde dos trabalhadores, conforme exposto no item 26.2.2 da NR-26.
O GHS não é uma regulamentação, mas apresenta uma forma de atender a questão da periculosidade de um produto, visando alcançar o maior número de recomendações internacionais possíveis.
Cada país deve adotá-lo em sua própria legislação de modo a torná-lo parte dela.
No Brasil, se tornou obrigatório depois da publicação da NR-26, em 2011, pois o GHS foi incorporado a uma legislação.
O manual do GHS é conhecido como Purple Book, ou Livro Púrpura!
A sinalização de produtos químicos devem ser feitas considerando seu perigo.
O GHS trata-se de um meio lógico e abrangente para a definição dos perigos dos produtos químicos, criação de processos de classificação que usem os dados disponíveis sobre os produtos químicos que são comparados a critérios de perigo já estabelecidos e entrega das informações de perigos em rótulos e FISPQ (Fichas de Informação de Segurança para Produtos Químicos).
O que é FISPQ?
A Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos, conhecida pela sigla FISPQ, deve ser elaborada e distribuída pelo fabricante do produto químico, conforme o item 26.2.3 da NR-26.
É um documento normalizado pela ABNT conforme norma, a ABNT-NBR 14725.
A FISPQ fornece informações sobre vários pontos importantes dos produtos químicos (substâncias ou misturas) relacionados à segurança, à saúde e ao meio ambiente, transmitindo, desta maneira, conhecimentos sobre produtos químicos, recomendações sobre medidas de proteção e ações em casos de emergência.
Este documento é dividido em 16 Seções
- 1. Identificação
- 2. Identificação de perigos
- 3. Composição e informações sobre os ingredientes
- 4. Medidas de primeiros-socorros
- 5. Medidas de combate a incêndio
- 6. Medidas de controle para derramamento ou vazamento
- 7. Manuseio e armazenamento
- 8. Controle de exposição e proteção individual
- 9. Propriedades físicas e químicas
- 10. Estabilidade e reatividade
- 11. Informações toxicológicas
- 12. Informações ecológicas
- 13. Considerações sobre disposição final
- 14. Informações sobre transporte
- 15. Informações sobre regulamentações
- 16. Outras informações
Os nomes, numeração e sequência das 16 sessões obrigatórias não podem ser alterados.
O empregador deve assegurar o acesso dos trabalhadores às fichas com dados de segurança dos produtos químicos que utilizam no Meio Ambiente de Trabalho, além de providenciar um treinamento da sua equipe para a compreensão dos tipos de rotulagens preventivas e de fichas com dados de segurança dos produtos químicos, perigos, riscos, formas de prevenção ao utilizar de forma segura esses produtos e procedimentos de como lidar com situações de emergência utilizando o produto químico.
Em inglês, o equivalente a esse documento é chamado MSDS/SDS (Material Safety Data Sheet/ Safety Data Sheet).
O que é a rotulagem preventiva?
A rotulagem preventiva é um conjunto de elementos com informações escritas, impressas ou gráficas, relacionadas a um produto químico, que deve ser afixada, impressa ou anexada à embalagem que contém o produto.
De acordo com a NR-26, ela deve conter os seguintes elementos:
- Identificação e composição do produto químico;
- Pictograma(s) de perigo;
- Palavra de advertência;
- Frase(s) de perigo;
- Frase(s) de precaução;
- Informações suplementares.
O produto químico não classificado como perigoso a segurança e saúde dos trabalhadores, conforme o GHS, deve conter uma rotulagem preventiva simplificada que informe, no mínimo, o nome, a informação de que se trata de produto não classificado como perigoso e recomendações de precaução.
A gente sabe que um Meio Ambiente de Trabalho bem sinalizado garante que acidentes de trabalho sejam evitados e esperamos que agora você também saiba!
A Medicina do Trabalho é outra aliada importante para garantir que você esteja em um ambiente seguro. A Segurança do Trabalho é fundamental para que não haja riscos no seu meio ambiente de trabalho!
Técnicos e Engenheiros de Segurança do Trabalho devem garantir que todas as Normas Regulamentadoras estejam funcionando de modo que não ocorram prejuízos, tanto psicológicos quanto materiais, aos trabalhadores.
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FONTES
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