O dia a dia de trabalho no Offshore envolve diversos riscos, como a exposição à radiação que pode ocorrer, principalmente quando os rejeitos são gerados e ficam armazenados por muito tempo na plataforma.
Por conta disso, realizar o descarte de forma correta é essencial para garantir a segurança de todos no ambiente de trabalho.
Continue lendo o post e saiba quais são os requisitos para o descarte de rejeitos radioativos gerados no Offshore.
NR-37 e a sua importância no Offshore
A publicação da NR-37 em 2018 foi um marco, um divisor de águas no setor!
Quando se trata de plataformas Offshore, o material radioativo NORM/TENORM sempre esteve presente durante todo o processo de exploração.
O NORM está presente até em nosso dia a dia e não apresenta riscos à saúde, mas só se torna algo a ser monitorado quando se transforma em TENORM. Esta transformação ocorre no momento em que o petróleo sai do campo de exploração e passa pelas tubulações, vasos e linhas da plataforma.
A presença deste tipo de material é algo que ocorre desde o início da exploração e produção de óleo e gás no Offshore. Só que não existia qualquer legislação específica para lidar com ele.
Em diversos posts do blog, salientamos que a Radioproteção é negligenciada por muitas empresas, principalmente se elas resolvem cuidar por conta própria deste tipo de serviço.
As empresas acabam sobrecarregando funcionários, que precisam exercer suas obrigações principais além dos cuidados com a radiação.
Com a NR-37 publicada, tudo passa a ser regularizado de forma legal, e quem não estiver de acordo com a norma até o fim de 2019, entrará em Não Conformidade a partir de 2020.
Isto posto, todas as empresas do segmento Offshore passam a ser obrigadas a pelo menos uma vez por ano fazer a monitoração para saber se existe ou não a presença desse material nas plantas de produção. Uma vez identificado, aí existe uma série de exigências e pré-requisitos a serem atendidos.
Como as empresas terceirizadas trabalham dentro de plataformas e FPSOs?
Normalmente, o processo começa com uma monitoração preliminar, onde num primeiro momento, um técnico verifica se existe ou não a presença de material radioativo. Caso esteja tudo em conformidade, um laudo e uma nova inspeção será feita no ano seguinte.
Mas, no caso de existência comprovada de material radioativo NORM/TENORM, estando em limites acima dos estabelecidos pela CNEN, será preciso realizar um mapeamento completo de toda a unidade.
Assim que forem identificadas as áreas de risco, os trabalhadores serão proibidos de entrarem lá, a não ser que possuam treinamento e autorização.
Existe ainda uma terceira etapa, quando há necessidade de intervenção na planta ou em limpeza industrial de vasos e tanques. Geralmente, a empresa terceirizada entra nesse tanque, ficando em contato direto com a borra oleosa contaminada.
Neste momento, é preciso que o local conte com a presença de um SPR durante todo o processo de limpeza e descontaminação, para garantir que todos os IOEs (Indivíduos Ocupacionalmente Expostos) não estejam em risco.
Quais são os requisitos para o descarte de rejeitos radioativos do Offshore?
Um processo de descontaminação completo, que garanta a segurança de todos que estiverem embarcados, consiste em:
- segregar o material contaminado de acordo com a sua natureza e forma física;
- separar os isótopos contaminantes do material radioativo;
- embalar adequadamente os rejeitos radioativos e armazená-los em locais seguros até que seja definido o destino final, de acordo com a CNEN.
O desembarque desse material também necessita de uma documentação específica exigida pela CNEN. Esse material vai para o dono do poço ou terá que ficar no navio aguardando a sua destinação. É o que chamamos de depósito inicial. Mas como assim?
Classificação dos depósitos de rejeitos radioativos
Os depósitos de rejeitos radioativos são classificados em quatro tipos.
- Depósito inicial: destinado ao armazenamento de rejeitos radioativos que estão sob a responsabilidade do proprietário da plataforma Offshore. Eles ficam armazenados lá mesmo na própria planta. Por conta do risco à exposição de muitos trabalhadores, os rejeitos não devem ficar armazenados no depósito inicial por muito tempo;
- Depósito intermediário: destinado a receber e, eventualmente, acondicionar rejeitos radioativos, em que o rejeito aguardará a sua remoção para depósito final, de acordo com os critérios de aceitação estabelecidos na Norma CNEN NN 6.09;
- Depósito final: destinado à deposição final de rejeitos radioativos;
- Depósito provisório: designado para receber rejeitos radioativos provenientes de acidentes nucleares ou radiológicos, como é o caso do depósito localizado em Goiânia.
E quando o material vai para a destinação final?
A LINCE Brasil é a primeira empresa a receber aprovação da CNEN para realizar o transporte do material radioativo NORM/TENORM gerado em processos do Offshore, como a limpeza de tanques, para a destinação final.
Por meio da LinceRadio, o nosso braço voltado para a área de Radioproteção, oferecemos diversos serviços para garantir que a sua empresa não caia em uma não conformidade, deixando todos seguros em seu ativo.
Dessa forma, o material não precisa mais ficar armazenado por longos períodos de tempo na própria planta de produção, o que acarretaria em riscos de exposição dos trabalhadores e riscos de contaminação ao meio ambiente.
Não se esqueça: as leis estão aí para serem seguidas à risca. Assim, você evita que acidentes ocorram, o que acarretaria em prejuízos humanos, materiais e ao meio ambiente.