RADIOPROTEÇÃO
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A dosimetria é o serviço direcionado para a monitoração e controle de dose ocupacional dos IOEs, sendo realizado de forma contínua e ininterrupta enquanto durarem as atividades com exposição às radiações ionizantes na instalação. O serviço tem como objetivo gerar um registro de dose mensal, conforme exigência do órgão regulador (CNEN).
A regularização da sinalização
consiste no fornecimento e/ou
substituição das placas referentes
à classificação das áreas com
radiação ou material radioativo
O serviço de supervisão em radioproteção contempla a disponibilização de profissional certificado pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), para responder como responsável pelo setor de Proteção Radiológica da prática associada. As responsabilidades do Supervisor de Radioproteção (SPR) estão descritas na norma CNEN NN 3.01 e devem ser exercidas de forma continuada como garantia de atendimento à regulamentação da CNEN.
A auditoria visa identificar possíveis não conformidades documentais, técnicas e operacionais no serviço de radioproteção de uma instalação licenciada pela CNEN. As inspeções serão realizadas tanto para os equipamentos (processo industrial) quanto para a documentação relativa à radioproteção (plano de radioproteção, anexos e procedimentos). A partir dos resultados encontrados, será emitido relatório técnico com as observações feitas e as recomendações de correção, caso hajam.
O treinamento em Radioproteção e Instrumentação Nuclear tem como objetivo oferecer informações sobre os riscos, procedimentos, normatização, manuseio, operação e princípios básicos aos profissionais (IOEs) que vão atuar expostos à radiação ionizante em suas atividades na instalação. O treinamento deve seguir periodicidade e conteúdo programático estabelecidos no Plano de Radioproteção e Plano de Proteção Física da instalação, em atendimento às exigências da CNEN.
Este serviço consiste em um “esfregaço” na parte interna do equipamento, no local em que está alocada a fonte radioativa e na blindagem externa de um equipamento radiométrico, para identificação de possível extravasamento de material radioativo proveniente da perda de estanqueidade no encapsulamento da fonte radioativa.
“O levantamento radiométrico é a
medição dos níveis de radiação,
em pontos pré-estabelecidos
situados ao redor do equipamento
emissor de radiação ionizante. Este
serviço deve ser realizado
obedecendo a periodicidade
estabelecida no plano de
radioproteção aprovado pela
CNEN. Deve ser utilizado monitor
de radiação devidamente calibrado
e aferido, condizente com o tipo de
radiação da fonte emissora.
Transporte de fonte radioativa O transporte de um serviço especializado em atendimento às exigências da norma CNEN-NN5.01. Ele é necessário sempre que uma instalação adquire novos equipamentos emissores de radiação ionizante, transfere equipamentos para outras unidades ou para um depósito. Todas as etapas do transporte devem ser executadas de forma que mantenha a segurança do meio ambiente e saúde das pessoas. Todo transporte realizado pela Lince segue integralmente os requisitos da norma CNEN-NN-5.04 (Rastreamento dos veículos). veículos) e inclui as etapas a seguir:
O serviço de descarte de fontes radioativas é realizado sempre que a instalação necessita descomissionar um equipamento radiométrico, seja por defeito, inviabilidade para uso no processo ou por falta de aplicação. Todo descarte de fonte radioativa deve seguir os requisitos estabelecidos pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), relacionados as documentações necessárias e aos institutos responsáveis pelo recebimento dos equipamentos a serem armazenados para tratamento e deposição final.
O Plano de Proteção Física é o documento mandatório para atendimento aos requisitos da Norma CNEN-NN-2.06. Esse documento tem por finalidade integrar todas as forças de trabalho que envolvam segurança patrimonial, brigada de incêndio, saúde ocupacional e radioproteção, para implementar uma cultura de segurança efetiva na instalação.
Este item visa assessorar a instalação na aquisição e manutenção dos instrumentos utilizados pelo serviço de radioproteção, para atendimento à norma CNEN-NE-3.02:
A Lince fornece aos seus clientes e usuários de equipamentos radiométricos todo suporte técnico e operacional para o comissionamento dos equipamentos utilizados para controle de processo (densímetro, chave de nível, medidor de umidade e balança radiométrica). Este escopo apresenta os seguintes serviços:
Este equipamento é composto por um conjunto de sistemas de detecção, alarme e rastreamento que visam garantir a segurança física das fontes radioativas e da instalação. O dispositivo Geolocalizador possui rastreamento fixo, composto por tecnologia GPS e GSM/GPRS, de forma a atender aos princípios gerais e requisitos básicos de proteção física da Norma CNEN NN 2.06 – Proteção Física de Fontes Radioativas e Instalações Radiativas Associadas.
Este serviço consiste no gerenciamento contínuo para garantia de atendimento à todas as exigências normativas. Atividades inclusas no Gerenciamento do NORM:
O serviço de supervisão em radioproteção contempla a disponibilização de profissional certificado pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) na prática de Rejeitos Radioativos, para responder como responsável pelo setor de Proteção Radiológica. As responsabilidades do Supervisor de Radioproteção (SPR) estão descritas na norma CNEN NN 3.01 e devem ser exercidas de forma continuada como garantia de atendimento à legislação CNEN.
O Plano de radioproteção é exigido para toda instalação que possua fontes radioativas ou que tenha risco de exposição à radiação ionizante. O Plano de Gerenciamento de risco do NORM é exigido para todas as instalações de extração e produção de petróleo devido ao risco do NORM. Esses documentos devem atender as regulamentações da CNEN e a Norma Regulamentadora n. 37.
A regularização da sinalização consiste no fornecimento e/ou substituição das placas referentes à classificação das áreas com radiação ou material radioativo.
O treinamento em Radioproteção tem como objetivo oferecer informações sobre os riscos, procedimentos, normatização e princípios básicos aos profissionais (IOEs) que vão atuar expostos à radiação ionizante em suas atividades envolvendo NORM na unidade marítima. O treinamento deve seguir periodicidade e conteúdo programático estabelecidos no Plano de Radioproteção e Gerenciamento de Risco do NORM, em atendimento às exigências da CNEN e NR-37.
A dosimetria é o serviço direcionado para a monitoração e controle de dose ocupacional dos IOEs, sendo realizado de forma contínua e ininterrupta enquanto durarem as atividades com exposição às radiações ionizantes na instalação. O serviço tem como objetivo gerar um registro de dose mensal, conforme exigência do órgão regulador (CNEN).
A Monitoração de NORM consiste na verificação da presença de material radioativo de origem natural, acima dos níveis estabelecidos pela CNEN para indivíduos do público. Esta monitoração tem por objetivo determinar os níveis de radiação em linhas de produção e, nas instalações e em equipamentos a bordo, incluindo ferramentas de perfilagem, linhas de distribuição, separadores, refrigeradores de óleo, linhas de fluxo óleo/água, separadores de água oleosa, tanques de carga e válvulas, dentre outros, localizados na unidade offshore. Realizar a Monitoração de NORM visa garantir a segurança operacional de acordo com a NR-37.
O gerenciamento de rejeitos contendo NORM está relacionado aos procedimentos de monitoração, identificação, sinalização, rotulagem e deposição final dos tambores, peças e/ou contêineres que estejam contaminados com material radioativo. O procedimento é mandatório para as instalações que operam com o risco de exposição às radiações ionizantes e deve ser realizado conforme procedimentos operacionais descritos no Plano de Radioproteção e Gerenciamento de Risco do NORM.
Este serviço é especializado em atendimento às exigências da norma CNEN-NN-5.01. Ele é necessário sempre que a instalação tiver que remover os tambores e/ou contêineres contendo rejeitos com NORM a bordo da unidade marítima para o local de armazenamento. Todas as etapas do transporte devem ser executadas de forma a manter a segurança do meio ambiente e saúde das pessoas. Todo transporte realizado pela Lince segue integralmente os requisitos da norma CNEN-NN-5.04
(Rastreamento dos veículos) e inclui as etapas a seguir:
Conforme requerido na norma CNEN-NN-8.01 e na Norma Regulamentadora n. 37, a instalação deve executar a coleta, preparação e envio de amostras de material para análise em laboratório especializado e credenciado pela CNEN (ou ANSN) para determinação dos radionuclídeos – sendo eles Ra226, Ra-228, Pb-210, Th-228, U234, U-238 e Th-232 – através de metodologia de espectrometria gama ou outra tecnologia indicada pelas autoridades competentes.
Armazenamento de rejeitos contendo NORM durante a fase de pré-embarque para a a deposição final dos rejeitos. Todo material será armazenado por tempo determinado em locais aprovados pela CNEN.
Este item é a última etapa do processo para a deposição final dos rejeitos contendo NORM. Nesta demanda é feito o embarque dos rejeitos para empresa localizada nos EUA, que será responsável pelo tratamento e armazenamento dos rejeitos contendo NORM.
Serviço especializado para a limpeza e descontaminação de equipamentos, peças, tanques e vasos com borra oleosa contendo NORM, realizado por profissionais altamente capacitados e especializados em Proteção Radiológica. Todas as etapas do serviço serão acompanhadas por Supervisor de Radioproteção. Toda equipe Lince possui os treinamentos mandatórios para realização de embarques e demais riscos existentes.
Serviço especializado para determinação de contaminação por NORM a bordo da unidade marítima. O laudo técnico é emitido por um Supervisor de Radioproteção credenciado e certificado pela Comissão Nacional de Energia Nuclear, na prática de gerência de rejeitos radioativos.