Se você trabalha embarcado em plataformas Offshore, é essencial saber que é dever seguir à risca todas as normas estabelecidas por órgãos como a CNEN, para que a segurança de todos embarcados seja garantida. 

Uma das diretrizes estabelecidas é a Norma 3.01, considerada a “Norma Mãe” da Proteção Radiológica.

Continue lendo o post e saiba mais sobre ela e quais as diretrizes básicas para garantir a proteção radiológica do ativo Offshore!

 

O que é a CNEN?

A Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. Foi criada em 1956 e estruturada pela Lei 4.118, de 27 de agosto de 1962, para desenvolver a política nacional de energia nuclear.

A CNEN é considerada o órgão superior responsável por estabelecer normas e regulamentos em Radioproteção, licenciar e fiscalizar qualquer tipo de utilização de energia nuclear em todo o território brasileiro. 

Além disso, a CNEN investe também em pesquisa e desenvolvimento, de modo que seja possível utilizar a energia nuclear em áreas cada vez mais amplas, garantindo, assim, que os brasileiros possam usufruir dos benefícios fornecidos por este tipo de energia. 

Tudo isso, é claro, com segurança máxima na operação de materiais e equipamentos que utilizam fontes radioativas!

Suas 14 unidades, dentre institutos de pesquisas, laboratórios, agências distritais e escritórios regionais, estão distribuídas por nove estados brasileiros, com a sua sede localizada no Rio de Janeiro.

O que diz a Norma 3.01 da CNEN?

A Norma 3.01 – Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica da CNEN é considerada a “Norma Mãe” quando se trata da Radioproteção, pelo fato de que ela estabelece todos os requisitos básicos para a utilização, manipulação e exposição de pessoas a materiais radioativos com segurança.

Qualquer ação envolvendo radiação ou fontes radioativas só pode ser realizada se estiver de acordo com os requisitos aplicáveis na norma, a não ser que resulte em exposição excluída do controle regulatório da CNEN, ou que a fonte esteja isenta ou dispensada desse controle.

As práticas para as quais a norma se aplica, incluem:

Os requisitos da norma 3.01 se aplicam às exposições ocupacionais, exposições médicas e exposições do público, em situações de exposições normais ou exposições potenciais.

As situações que necessitam de intervenção e às quais a norma se aplica, são:

O que a Norma 3.01 não contempla?

É claro que a norma é extensa e está recheada de subitens e detalhes que devem ter a sua atenção também. Não iremos abordá-los aqui, mas vale uma olhada mais detalhada no site oficia da CNEN! Lá também existem as outras normas estabelecidas por ela.

As leis estão aí para serem seguidas à risca. Assim, você evita que acidentes de trabalho possam ocorrer, o que acarretaria em prejuízos humanos, materiais e ao meio ambiente.

É importante saber que a radiação – e em especial a radiação ionizante – causa diversos efeitos biológicos às pessoas expostas a ela, dependendo da dose de exposição.

Para que sejam evitados todos os efeitos da radiação ionizante no ambiente de trabalho, você precisa de um Serviço de Radioproteção bem preparado. Se você é ou a sua equipe possui um IOE (Indivíduo Ocupacionalmente Exposto), estabelecer um Plano de Radioproteção detalhado e eficiente é mandatório!

Quando você trabalha em uma indústria que utiliza fontes radioativas em seus processos, é necessário que todos os profissionais expostos à radiação tenham a proteção adequada, de acordo com as normas da CNEN.

Também é possível contratar empresas especializadas para cuidar da sua proteção radiológica se, por algum motivo, for gerada muita dor de cabeça ao implementar um Serviço de Radioproteção por conta pró

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