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Plano de Resposta a Emergências (PRE) no Offshore

Se você trabalha embarcado, já ouviu falar do Plano de Resposta a Emergências em plataformas Offshore (PRE)? Caso não tenha ou queira saber mais, continue lendo o post!

O que é o Plano de Resposta a Emergências (PRE)?

Também conhecido como Plano de Atendimento a Emergência (PAE), o PRE é um documento que contém todos os procedimentos a serem tomados caso ocorram situações de risco iminente para a segurança dos trabalhadores.

E como o PRE é aplicado em plataformas Offshore?


De acordo com a NR-37, os responsáveis pela plataforma Offshore devem – a partir dos cenários das análises de riscos, elaborar, implementar e disponibilizar, a bordo, o PRE.

Além disso, é preciso capacitar os trabalhadores que tiverem suas atribuições alteradas pela revisão do PRE, de acordo com o item 37.8 da norma. Isso também precisa ser feito pelos responsáveis pela plataforma.

Se você trabalha embarcado, já ouviu falar do Plano de Resposta a Emergências em plataformas Offshore (PRE)? Caso não tenha ou queira saber mais, continue lendo o post!

Ainda de acordo com a NR-37, o PRE deve ser elaborado, considerando as características e a complexidade da plataforma e contemplar, no mínimo, os seguintes tópicos:

  • Identificação da plataforma e do responsável legal, designado pela operadora da instalação;
  • Função do(s) responsável(eis) técnico(s), legalmente habilitado(s), pela sua elaboração e revisão;
  • Função do responsável pelo gerenciamento, coordenação e implementação;
  • Funções com os respectivos quantitativos;
  • Estabelecimento dos cenários de emergências definidos com base nas análises de riscos e legislação vigente, capazes de conduzir a plataforma a um estado de emergência;
  • Procedimentos de resposta à emergência para cada cenário contemplado, incluindo resposta a emergências médicas e demais cenários acidentais de helicópteros previstos na NORMAM 27;
  • Descrição de equipamentos e materiais necessários para resposta a cada cenário contemplado;
  • Descrição dos meios de comunicação;
  • Sistemas de detecção de fogo e gás;
  • Sistemas de parada de emergência;
  • Equipamentos e sistemas de combate a incêndio;
  • Procedimentos para orientação de não residentes, quanto aos riscos existentes e como proceder em situações de emergência;
  • Procedimento para acionamento de recursos e estruturas de resposta complementares e das autoridades públicas;
  • Procedimentos para comunicação do acidente;
  • Cronograma, metodologia, registros e critérios para avaliação dos resultados dos exercícios simulados;
  • EPIs para combater incêndios; adentrar em locais tomados pelo fogo e outros, de acordo com os riscos descritos no quinto tópico acima.

Os responsáveis pela plataforma devem, ainda, manter atualizada a tabela de postos de emergência, contendo a relação nominal de todos os trabalhadores integrantes da equipe que compõem o PRE a bordo.

Também é preciso disponibilizar meios de resgate de emergência durante todo o período de pouso e decolagem de aeronaves na plataforma, conforme prescrito na NORMAM.

Quando houver simulações de exercícios, os trabalhadores designados devem estar envolvidos. E essas simulações devem contemplar os cenários e a periodicidade definidos no PRE.

Após a realização dos exercícios simulados ou na ocorrência de acidentes a bordo, é preciso que ocorra a avaliação do atendimento do PRE, para que, assim, seja possível verificar a sua eficácia, detectar possíveis desvios e proceder aos ajustes, caso sejam necessários.

Se você trabalha embarcado, já ouviu falar do Plano de Resposta a Emergências em plataformas Offshore (PRE)? Caso não tenha ou queira saber mais, continue lendo o post!

Qual é a composição das equipes de respostas às emergências no Offshore?

As equipes de respostas às emergências devem:

  • Considerar todos os turnos de trabalho por, no mínimo, 20% do POB (People On Board) a bordo no momento de serem compostas;
  • Ser submetidas a treinamentos e exames médicos específicos para a função que irão desempenhar, incluindo os fatores de riscos psicossociais, consignando a sua aptidão no respectivo ASO;
  • Possuir conhecimento das instalações;
  • Ser treinada de acordo com a função que cada um dos seus membros irá executar, observando o prescrito no item 37.8 da NR-37.

É claro que, por se tratar de uma norma extensa, é fundamental que você a leia com mais detalhes, em caso de dúvidas!

A gente sabe que ter o Ambiente de Trabalho preparado para possíveis ocorrências, garante que acidentes de trabalho sejam evitados ou, caso ocorram, os responsáveis saibam como lidar!

A Medicina do Trabalho é outra aliada importante para garantir que você esteja em um ambiente seguro.

A Segurança do Trabalho é fundamental para que não haja riscos no seu meio ambiente de trabalho!

Técnicos e Engenheiros de Segurança do Trabalho devem garantir que todas as Normas Regulamentadoras estejam funcionando para que não ocorram prejuízos, tanto psicológicos quanto materiais, aos trabalhadores.

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FONTES
  • Mais de 10 anos de experiência em Segurança do Trabalho junto às maiores indústrias do Brasil.
  • Mais de 3 mil horas executando serviços de Radioproteção.
  • Mais de 200 clientes atendidos em todo país.
  • NR-37

 

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