Quando se trata de cuidar da Radioproteção em plataformas Offshore, a empresa responsável por pode escolher entre cuidar de tudo por conta própria ou contratar uma empresa terceirizada. Com a publicação da NR-37, publicada e vigorada em 21 de dezembro de 2018, o prazo para as empresas que atuam no Offshore se regularizarem, foi estabelecido até dezembro de 2019.
Mas você sabe quais são as exigências, tanto para as empresas contratantes, quanto para as contratadas, para prestarem serviços em plataformas de Petróleo?
A NR-37 e as Radiações Ionizantes
A NR-37 possui uma parte totalmente voltada para as Radiações Ionizantes em plataformas de petróleo.
A norma diz que, durante todo o ciclo de vida da plataforma, a operadora deve adotar medidas para proteger os trabalhadores contra os efeitos nocivos da radiação ionizante, provenientes de operações industriais com fontes radioativas e de materiais radioativos de ocorrência natural (NORM/TENORM) gerados durante a exploração, produção e armazenamento na plataforma.
O NORM, por ser um material encontrado de forma dispersa na natureza, não apresenta grandes perigos. Trata-se de um tipo de material radioativo com uma quantidade pequena de radionuclídeos. É uma fonte de radiação que tem níveis abaixo ou equivalentes ao limite de exposição que um indivíduo comum pode suportar.
O TENORM é o material radioativo que você pode encontrar aí na indústria em que você trabalha! Ocorre quando o NORM é tecnicamente modificado. Ou seja, durante os processos da plataforma Offshore, ele já é TENORM!
O TENORM nada mais é do que o NORM concentrado, ou seja, com maior potencial danoso para os trabalhadores embarcados e expostos.
Exigências para empresas contratantes e contratadas no Offshore, de acordo com a NR-37
No item 37.3 – Responsabilidades da Contratante e da Contratada – é dito que a operadora da plataforma Offshore (empresa contratante) é responsável pelo cumprimento das medidas de segurança, saúde e bem estar no trabalho da NR-37 e das demais NRs aplicáveis às empresas contratadas que prestam serviço a bordo da plataforma.
Também é dito que a empresa contratante é responsável pelo controle de acesso, permanência e desembarque da plataforma de trabalhadores próprios, da concessionária ou empresas terceirizadas contratadas para prestar serviços a bordo, devendo arquivar estas informações, em meio físico ou digital, por pelo menos 12 meses.
É proibido o acesso de qualquer trabalhador à plataforma sem que a cópia, em meio físico ou digital, do seu Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) esteja disponível a bordo ou cuja validade esteja vencida ou a vencer dentro do período de embarque.
A empresa contratante deve, ainda, assegurar que os trabalhadores da empresa contratada prestadora de serviço participem dos treinamentos de segurança e saúde previstos na norma.
A empresa contratante deve, também, garantir que os requisitos de segurança e saúde e as condições de acesso à plataforma, higiene e condições de vivência dos empregados terceirizados a bordo sejam, no mínimo, os mesmos assegurados aos seus empregados ou os da concessionária.
Quais os requisitos para uma empresa contratada prestar serviços relacionados à Radioproteção em plataformas Offshore?
A partir de dezembro de 2019, a empresa terceirizada que queira prestar serviços para o segmento Offshore, precisará cumprir as exigências da NR-37. Entre as exigências mais complexas, podemos citar:
- Ter um Plano de Radioproteção;
- Ter um Supervisor de Radioproteção (que está associado ao Plano de Radioproteção);
- Ter um contrato de Dosimetria;
- Possuir Monitores de Radiação;
- Ter o risco de Radiações Ionizantes no ASO dos trabalhadores e no PCMSO da empresa, mesmo que ela não possua fontes radioativas ou seja o objetivo dela trabalhar com fontes radioativas naturais ou artificiais.
Mas o por quê isso?
Porquê ela pode prestar serviços em uma plataforma Offshore ou FPSO que tenham material radioativo natural ou artificial. Então a empresa só pode realizar as suas atividades se estiver credenciada e capacitada para isso!
Quais os riscos de a empresa não cumprir os requisitos da NR-37?
No período de adaptação, entre dezembro de 2018 e dezembro de 2019, é fundamental que a empresa terceirizada se antecipe com relação a tudo o que é necessário para estar de acordo com a NR-37. Caso isso não ocorra, a empresa não poderá realizar os seus serviços.
E estamos observando situações que podem gerar problemas futuros neste período de adaptação!
O que está acontecendo: os tópicos sobre Radiações Ionizantes é um dos mais extensos da NR-37. Só que algumas empresas terceirizadas não estão se importando com o que é necessário neste período de adaptação e as empresas que contratam estes serviços não se importam, no geral, com a Radioproteção, até que haja a demanda.
A combinação destes dois tipos de atitudes pode acarretar em problemas futuros, uma vez que a empresa contratante só vai se importar com a Radioproteção caso observe a necessidade de contratar uma empresa para realizar os procedimentos, mas se a empresa terceirizada não se legalizar a tempo, não poderá prestar os serviços para os quais ela foi contratada.
Ou se prestar serviços assim mesmo, pode gerar multas e até mesmo a interdição das operações de sua contratante. Você imagina quanto causa de prejuízo um único dia de uma unidade Offshore parada?
Processos como protocolização do Plano de Radioproteção na CNEN demora, pelo menos, 2 meses se estiver tudo correto. A empresa terceirizada precisa começar as suas movimentações no máximo entre agosto e setembro para que esteja tudo certo em dezembro, antes que a aplicação da NR-37 seja obrigatória.
Mas o ideal é se antecipar o máximo que der, já que problemas podem aparecer no caminho, então fique esperto!
As leis estão aí para serem seguidas à risca. Assim, você evita que acidentes de trabalho possam ocorrer, o que acarretaria em prejuízos humanos, materiais e ao meio ambiente.
É importante saber que a radiação – e em especial a radiação ionizante – causa diversos efeitos biológicos às pessoas expostas a ela, dependendo da dose de exposição.
Se você quer evitar todos os efeitos da radiação ionizante no ambiente de trabalho, precisará de um Serviço de Radioproteção bem preparado. E se você é ou a sua equipe possui um IOE (Indivíduo Ocupacionalmente Exposto), estabelecer um Plano de Radioproteção detalhado e eficiente é mandatório!
Quando você trabalha em uma indústria que utiliza fontes radioativas em seus processos, é necessário que todos os profissionais expostos à radiação tenham a proteção adequada, de acordo com as normas da CNEN.
Também é possível contratar empresas especializadas para cuidar da sua proteção radiológica se, por algum motivo, for gerada muita dor de cabeça ao implementar um Serviço de Radioproteção por conta própria.
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FONTES
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