Você, que é responsável pela segurança dos trabalhadores da sua empresa, sabe a importância de um Meio Ambiente de Trabalho bem sinalizado, certo? A NR-26, que regulamenta toda a Sinalização de Segurança, vem para ser a sua parceira!
O que é a NR-26?
A NR-26 é a Norma Regulamentadora que apresenta informações relativas à Sinalização de Segurança no seu Meio de Ambiente de Trabalho.
Ela é responsável pela identificação dos equipamentos de segurança, delimitação de áreas e identificação de tubulações de líquidos e gases.
É responsável também por advertir o trabalhador contra riscos, pela rotulagem de produtos químicos perigosos, pela ficha de informação de segurança e identificação e advertência acerca de riscos em geral.
As cores e a NR-26
A NR-26 prevê o uso de cores para identificar os equipamentos de segurança, delimitar áreas, identificar tubulações empregadas para a condução de líquidos e gases e advertir contra riscos, sempre de acordo com o que for disposto em normas técnicas oficiais, como, por exemplo, as Normas Brasileiras (NBR) emitidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Também é indicado na NR-26 que o uso de cores nas áreas de trabalho deve ser o mais reduzido possível, para não distrair, confundir ou fatigar o trabalhador.
Quais são as cores utilizadas para a Sinalização de Segurança?
A NR-26 indica o uso de cores para a Sinalização de Segurança, porém não estabelece um padrão de cores a ser seguido.
Mas como no texto da NR-26 está previsto que essa Sinalização seguirá o disposto em normas técnicas oficiais, as cores a serem utilizadas podem ser encontradas em uma norma oficial emitida pela ABNT, a NBR 7195, de 1995.
a) partes móveis e perigosas de máquinas e equipamentos;
b) faces e proteções internas de caixas de dispositivos elétricos que possam ser abertas;
c) equipamentos de salvamento aquático, como bóias circulares, coletes salva-vidas, flutuadores salva-vidas e similares.
a) escadas portáteis, exceto as de madeira, nas quais a pintura fica restrita à face externa até a altura do 3º degrau, para não ocultar eventuais defeitos;
b) corrimões, parapeitos, pisos e partes inferiores de escadas que apresentem riscos;
c) espelhos de degraus;
d) bordas de portas de elevadores de carga ou mistos, que se fecham automaticamente;
e) faixas no piso de entrada de elevadores de carga ou mistos e plataformas de carga;
f) meios-fios ou diferenças de nível onde haja necessidade de chamar atenção;
g) faixas de circulação conjunta de pessoas e empilhadeiras, máquinas de transporte de cargas, etc.;
h) faixas em torno das áreas de sinalização dos equipamentos de combate a incêndio;
i) paredes de fundo de corredores sem saída;
j) partes superiores e laterais de passagens que apresentem risco;
l) equipamentos de transporte e movimentação de materiais, como empilhadeiras, tratores, pontes rolantes, pórticos, guindastes, vagões e vagonetes de uso industrial, reboques, etc., inclusive suas cabines, caçambas e torres;
m) fundos de letreiros em avisos de advertência;
n) pilastras, vigas, postes, colunas e partes salientes de estruturas e equipamentos que apresentem risco de colisão;
o) cavaletes, cancelas e outros dispositivos para bloqueio de passagem;
p) pára-choques de veículos pesados de carga;
q) acessórios da rede de combate a incêndio, como válvulas de retenção, registros de passagem, etc.;
a) localização de caixas de equipamentos de primeiros socorros;
b) caixas contendo equipamentos de proteção individual;
c) chuveiros de emergência e lava-olhos;
d) localização de macas;
e) faixas de delimitação de áreas seguras quanto a riscos mecânicos;
f) faixas de delimitação de áreas de vivência (áreas para fumantes, áreas de descanso, etc.);
g) sinalização de portas de entrada das salas de atendimento de urgência;
h) emblemas de segurança.
Nos equipamentos de soldagem oxiacetilênica, a mangueira de oxigênio deve ser de cor verde (e a de acetileno de cor vermelha).
a) determinar o uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual) (por exemplo: “Use protetor auricular”);
b) impedir a movimentação ou energização de equipamentos (por exemplo: “Não ligue esta chave”, “Não acione”).
a) portas e aberturas que dão acesso a locais onde se manipulam ou armazenam materiais radioativos ou contaminados por materiais radioativos;
b) locais onde tenham sido enterrados materiais radioativos e equipamentos contaminados por materiais radioativos;
c) recipientes de materiais radioativos ou refugos de materiais radioativos e equipamentos contaminados por materiais radioativos;
d) sinais luminosos para indicar equipamentos produtores de radiações eletromagnéticas penetrantes e partículas nucleares.
a) faixas para demarcar passadiços, passarelas e corredores pelos quais circulam exclusivamente pessoas;
b) setas de sinalização de sentido e circulação;
c) localização de coletores de resíduos;
d) áreas em torno dos equipamentos de socorros de urgência e outros equipamentos de emergência;
e) abrigos e coletores de resíduos de serviços de saúde.
Com exceção das cores verde, branca e preta, as demais cores padronizadas nesta norma não devem ser utilizadas na pintura do corpo de máquinas.
Nessa norma também é dada uma tabela de sugestão de cores de contraste, para destacar a visibilidade do anúncio de segurança.
A escala de cores adotada é o padrão Munsell.
A NR-26 só fala de cores indicativas de segurança?
A NR-26 diz também que os produtos químicos utilizados nos locais de trabalho devem ser classificados com relação aos perigos para a segurança e a saúde dos trabalhadores de acordo com os critérios estabelecidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos ou Globally Harmonized System (GHS), da Organização das Nações Unidas.
O GHS define os critérios para a rotulagem preventiva dos produtos químicos classificados como perigosos à segurança e saúde dos trabalhadores, conforme exposto no item 26.2.2 da NR-26.
O GHS não é uma regulamentação, mas apresenta uma forma de atender a questão da periculosidade de um produto, visando alcançar o maior número de recomendações internacionais possíveis.
Cada país deve adotá-lo em sua própria legislação de modo a torná-lo parte dela.
No Brasil, se tornou obrigatório depois da publicação da NR-26, em 2011, pois o GHS foi incorporado a uma legislação.
A sinalização de produtos químicos devem ser feitas considerando seu perigo.
O GHS trata-se de um meio lógico e abrangente para a definição dos perigos dos produtos químicos, criação de processos de classificação que usem os dados disponíveis sobre os produtos químicos que são comparados a critérios de perigo já estabelecidos e entrega das informações de perigos em rótulos e FISPQ (Fichas de Informação de Segurança para Produtos Químicos).
O que é FISPQ?
A Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos, conhecida pela sigla FISPQ, deve ser elaborada e distribuída pelo fabricante do produto químico, conforme o item 26.2.3 da NR-26.
É um documento normalizado pela ABNT conforme norma, a ABNT-NBR 14725.
A FISPQ fornece informações sobre vários pontos importantes dos produtos químicos (substâncias ou misturas) relacionados à segurança, à saúde e ao meio ambiente, transmitindo, desta maneira, conhecimentos sobre produtos químicos, recomendações sobre medidas de proteção e ações em casos de emergência.
Este documento é dividido em 16 Seções
- 1. Identificação
- 2. Identificação de perigos
- 3. Composição e informações sobre os ingredientes
- 4. Medidas de primeiros-socorros
- 5. Medidas de combate a incêndio
- 6. Medidas de controle para derramamento ou vazamento
- 7. Manuseio e armazenamento
- 8. Controle de exposição e proteção individual
- 9. Propriedades físicas e químicas
- 10. Estabilidade e reatividade
- 11. Informações toxicológicas
- 12. Informações ecológicas
- 13. Considerações sobre disposição final
- 14. Informações sobre transporte
- 15. Informações sobre regulamentações
- 16. Outras informações
Os nomes, numeração e sequência das 16 sessões obrigatórias não podem ser alterados.
O empregador deve assegurar o acesso dos trabalhadores às fichas com dados de segurança dos produtos químicos que utilizam no Meio Ambiente de Trabalho, além de providenciar um treinamento da sua equipe para a compreensão dos tipos de rotulagens preventivas e de fichas com dados de segurança dos produtos químicos, perigos, riscos, formas de prevenção ao utilizar de forma segura esses produtos e procedimentos de como lidar com situações de emergência utilizando o produto químico.
Em inglês, o equivalente a esse documento é chamado MSDS/SDS (Material Safety Data Sheet/ Safety Data Sheet).
O que é a rotulagem preventiva?
A rotulagem preventiva é um conjunto de elementos com informações escritas, impressas ou gráficas, relacionadas a um produto químico, que deve ser afixada, impressa ou anexada à embalagem que contém o produto.
De acordo com a NR-26, ela deve conter os seguintes elementos:
- Identificação e composição do produto químico;
- Pictograma(s) de perigo;
- Palavra de advertência;
- Frase(s) de perigo;
- Frase(s) de precaução;
- Informações suplementares.
O produto químico não classificado como perigoso a segurança e saúde dos trabalhadores, conforme o GHS, deve conter uma rotulagem preventiva simplificada que informe, no mínimo, o nome, a informação de que se trata de produto não classificado como perigoso e recomendações de precaução.
A gente sabe que um Meio Ambiente de Trabalho bem sinalizado garante que acidentes de trabalho sejam evitados e esperamos que agora você também saiba!
A Medicina do Trabalho é outra aliada importante para garantir que você esteja em um ambiente seguro. A Segurança do Trabalho é fundamental para que não haja riscos no seu meio ambiente de trabalho!
Técnicos e Engenheiros de Segurança do Trabalho devem garantir que todas as Normas Regulamentadoras estejam funcionando de modo que não ocorram prejuízos, tanto psicológicos quanto materiais, aos trabalhadores.
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FONTES
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- NR-26.
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