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NR-25 – Resíduos Industriais

Já falamos aqui de algumas Normas Regulamentadoras, como a NR-15, as cinco NRs da Indústria que você precisa conhecer e a NR-22. Nesse post, iremos falar da NR-25!

 

Sobre o que a NR-25 diz respeito?

A NR-25 diz respeito aos resíduos industriais, como aqueles que surgem em processos industriais. Podem vir nas formas sólidas, líquidas ou gasosas ou em uma combinação dessas, e que por suas características físicas, químicas ou biológicas, não podem ser confundidos com resíduos domésticos.

De acordo com a NR-25:

“Entende-se como resíduos industriais aqueles provenientes dos processos industriais, na forma sólida, líquida ou gasosa ou combinação dessas, e que por suas características físicas, químicas ou microbiológicas não se assemelham aos resíduos domésticos, como cinzas, lodos, óleos, materiais alcalinos ou ácidos, escórias, poeiras, borras, substâncias lixiviadas e aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como demais efluentes líquidos e emissões gasosas contaminantes atmosféricos.”

Destinação dos Resíduos Industriais, conforme a NR-25

Os resíduos industriais devem ter um destino adequado. É proibido o lançamento ou a liberação no meio ambiente de trabalho de qualquer tipo de contaminante que possa comprometer a segurança e saúde dos trabalhadores.

Já falamos aqui de algumas Normas Regulamentadoras, como a NR-15, as cinco NRs da Indústria que você precisa conhecer e a NR-22. Nesse post, iremos falar da NR-25!

A empresa deve buscar a redução da geração de resíduos por meio da adoção de práticas tecnológicas e organizacionais disponíveis e os órgãos competentes devem examinar e aprovar tudo isso!

A avaliação e aprovação de equipamentos e dispositivos de controle do lançamento ou liberação dos contaminantes gasosos, líquidos e sólidos também deve ser avaliada pelos órgãos competentes.

Os resíduos líquidos e sólidos produzidos por processos e operações industriais devem ser adequadamente coletados, acondicionados, armazenados, transportados, tratados e encaminhados ao destino final pela empresa.

O que diz a NR-25 a respeito dos resíduos tóxicos?

Os resíduos sólidos e líquidos de alta toxicidade e periculosidade devem ser descartados com o conhecimento e auxílio de entidades especializadas no campo de atuação específico.

Os rejeitos radioativos devem ser dispostos de acordo com as leis da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN.

Os resíduos de risco biológico devem ser dispostos conforme previsto nas legislações sanitária e ambiental.

Os trabalhadores envolvidos em atividades de coleta, manipulação, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição de resíduos devem ser treinados pela empresa e a reciclagem desse treinamento deve ser feita periodicamente,sobre os riscos envolvidos e as medidas de controle e eliminação adequadas.

As leis estão aí para serem seguidas à risca. Assim, você evita que acidentes de trabalho possam ocorrer, o que acarretaria em prejuízos humanos, materiais e ao meio ambiente.

A Segurança do Trabalho é fundamental para que não haja riscos no seu meio ambiente de trabalho!

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Obrigado pela leitura do nosso material e até a próxima!

 

FONTES
  • Mais de 35 anos de experiência em automação e controle de processos.
  • Mais de 13 mil horas de engenharia de aplicação on-site.
  • Mais de 5000 soluções de instrumentação desenvolvidas.
  • NR-25.

 

 

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