Já falamos aqui de algumas Normas Regulamentadoras, como a NR-15, as cinco NRs da Indústria que você precisa conhecer e a NR-22. Nesse post, iremos falar da NR-25!
Sobre o que a NR-25 diz respeito?
A NR-25 diz respeito aos resíduos industriais, como aqueles que surgem em processos industriais. Podem vir nas formas sólidas, líquidas ou gasosas ou em uma combinação dessas, e que por suas características físicas, químicas ou biológicas, não podem ser confundidos com resíduos domésticos.
De acordo com a NR-25:
“Entende-se como resíduos industriais aqueles provenientes dos processos industriais, na forma sólida, líquida ou gasosa ou combinação dessas, e que por suas características físicas, químicas ou microbiológicas não se assemelham aos resíduos domésticos, como cinzas, lodos, óleos, materiais alcalinos ou ácidos, escórias, poeiras, borras, substâncias lixiviadas e aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como demais efluentes líquidos e emissões gasosas contaminantes atmosféricos.”
Destinação dos Resíduos Industriais, conforme a NR-25
Os resíduos industriais devem ter um destino adequado. É proibido o lançamento ou a liberação no meio ambiente de trabalho de qualquer tipo de contaminante que possa comprometer a segurança e saúde dos trabalhadores.
A avaliação e aprovação de equipamentos e dispositivos de controle do lançamento ou liberação dos contaminantes gasosos, líquidos e sólidos também deve ser avaliada pelos órgãos competentes.
Os resíduos líquidos e sólidos produzidos por processos e operações industriais devem ser adequadamente coletados, acondicionados, armazenados, transportados, tratados e encaminhados ao destino final pela empresa.
O que diz a NR-25 a respeito dos resíduos tóxicos?
Os resíduos sólidos e líquidos de alta toxicidade e periculosidade devem ser descartados com o conhecimento e auxílio de entidades especializadas no campo de atuação específico.
Os rejeitos radioativos devem ser dispostos de acordo com as leis da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN.
Os resíduos de risco biológico devem ser dispostos conforme previsto nas legislações sanitária e ambiental.
Os trabalhadores envolvidos em atividades de coleta, manipulação, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição de resíduos devem ser treinados pela empresa e a reciclagem desse treinamento deve ser feita periodicamente,sobre os riscos envolvidos e as medidas de controle e eliminação adequadas.
A Segurança do Trabalho é fundamental para que não haja riscos no seu meio ambiente de trabalho!
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FONTES
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- NR-25.
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