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NR-15 – Atividades e Operações Insalubres na Indústria

No nosso blog, já falamos de algumas Normas Regulamentadoras, como as cinco NRs da Indústria que você precisa conhecer e a NR-22, que diz respeito à prevenção de acidentes na indústria de Mineração. Nesse post, iremos falar da NR-15, que contempla atividades e operações insalubres na Indústria.

 

A NR-15 diz respeito a exatamente o quê?

A NR-15 diz respeito às atividades, operações e agentes insalubres, inclusive seus limites de tolerância. Além disso, ela define situações que, no meio ambiente de trabalho, caracterizam alguma atividade insalubre por parte dos trabalhadores e também define os meios de protegê-los das exposições nocivas à saúde.

Atividades ou operações insalubres são “aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.” (Artigo 189 da CLT).

 

Esses limites são estabelecidos na NR-15, separando os riscos de acordo com a natureza de cada um deles através de diversos anexos como, por exemplo:

  • Anexo 1: ruídos contínuos ou intermitentes;
  • Anexo 2: ruídos de impacto;
  • Anexo 3: exposição ao calor;
  • Anexo 5: radiações ionizantes;
  • Anexo 7: radiações não-ionizantes;
  • Anexo 9: exposição ao frio.

Para cada um dos anexos, a norma determina uma forma específica para que a insalubridade sobre a atividade ou operação exercida pelo trabalhador se caracterizada ou não como tal.

Por exemplo: as atividades enquadradas nos anexos 1, 2, 3, 5, 11 e 12 serão insalubres quando for constatado que o limite de exposição está acima do limite previsto em cada um.

As atividades citadas nos anexos 6, 13 e 14 serão sempre insalubres, bastando que seja possível enquadrar a atividade exercida ao agente nocivo específico.

Os demais anexos 7, 8, 9 e 10 deverão passar por uma inspeção do local de trabalho, onde se caracterizará ou não a insalubridade dele. Deve haver um laudo de insalubridade elaborado por um Médico do Trabalho ou um Engenheiro de Segurança do Trabalho, de acordo com o Art.195 da CLT.

 

Como funciona o Adicional de Insalubridade de acordo com a NR-15?

O grau da insalubridade pode variar entre pequeno, médio e grande e, de acordo com esses graus, há um adicional ao salário do trabalhador.

O adicional é equivalente a:

  • 40% para insalubridade de grau máximo;
  • 20% para insalubridade de grau médio;
  • 10% para insalubridade de grau mínimo.

No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será considerado o que possuir grau mais elevado.

Como eliminar ou neutralizar a insalubridade de acordo com a NR-15?

A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ser feita:

  • Adotando medidas de ordem geral que mantenham o meio ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;
  • Com a utilização de EPIs.

A eliminação ou neutralização da insalubridade será definida através de avaliação pericial pelo órgão responsável para que se comprove a inexistência de risco à saúde do trabalhador.

Assim que a insalubridade for eliminada ou neutralizada, o pagamento do adicional é encerrado.

As leis estão aí para serem seguidas à risca. Assim, você evita que acidentes de trabalho possam ocorrer, o que acarretaria em prejuízos humanos, materiais e ao meio ambiente.

A Segurança do Trabalho é fundamental para que não haja riscos no seu meio ambiente de trabalho!

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Obrigado pela leitura do nosso material e até a próxima!

 

FONTES
  • Mais de 35 anos de experiência em automação e controle de processos.
  • Mais de 13 mil horas de engenharia de aplicação on-site.
  • Mais de 5000 soluções de instrumentação desenvolvidas.
  • NR-15.

 

 

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