Aqui no blog já falamos de diversas Normas Regulamentadoras, como a NR-15, a NR22 e a NR-25. Nesse post, iremos falar da NR-12 e em como ela pode melhorar a eficiência de uma planta industrial!
Infelizmente, normas ainda são vistas algumas vezes com desconfiança dentro da indústria, pois sua implantação implica em gastos.
Segundo o AEAT – Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho, que é publicado anualmente pelo Ministério da Previdência Social, as partes do corpo humano que mais sofrem com acidentes são os punhos e as mãos.
As principais contribuições para esses dados vêm de operações realizadas com máquinas. Os acidentes são causados, muitas vezes, pela falta de capacitação, implantação de normas ou até mesmo excesso de confiança do operador.
Esse excesso de confiança se dá por ser uma atividade que faz parte de sua rotina e, por isso, traz a falsa sensação que ele tem total domínio do seu trabalho.
Com uma DDS (Diálogo Diário de Segurança) ou uma reciclagem já é possível evitar com que o acidente ocorra por excesso de confiança.
Os valores gastos com indenizações referente a acidentes de trabalho são superiores ao custo de implantação de um sistema de gestão de segurança de trabalho!
E o que define a NR-12?
A NR-12 define referências técnicas e medidas de proteção que visam garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores que estão em contato direto com máquinas e equipamentos.
Os riscos de acidentes nas operações com máquinas e equipamentos são muitos e podem se apresentar em operações de transformação de peças, sistemas de transmissões e onde há transferência de energia mecânica para os elementos da máquina realizarem a operação. Movimentos transversais e de rotação também são fatores de riscos consideráveis.
Por exemplo, um acidente pode implicar na retirada da máquina de uma planta para perícia e manutenção, deixando a produção prejudicada.
Riscos para quem trabalha diretamente em processos de fabricação
Além dos riscos já citados anteriormente, existem os riscos adicionais que estão diretamente ligados a um processo de fabricação.
São eles:
- Vibrações;
- Ruídos;
- Calor;
- Substâncias perigosas utilizadas ou produzidas pelas máquinas e equipamentos, sejam eles agentes biológicos ou químicos que apresentem riscos à saúde ou integridade física dos trabalhadores por meio de inalação, ingestão ou contato com a pele, olhos ou mucosas.
O que recomenda a NR-12?
A NR-12 diz que é responsabilidade do empregador realizar todo o procedimento de adequação de segurança da máquina ou adquiri-las já devidamente regulamentadas. É de responsabilidade dele também a capacitação quanto ao uso e recomendações de segurança na operação.
Devem ser priorizados meios seguros para as atividades de instalação, remoção, desmonte ou transporte, mesmo que em partes de máquinas e equipamentos fabricados ou importados antes da vigência da norma.
Vale ressaltar que a NR-12 abrange, desde o projeto dos equipamentos, até a sua utilização, passando por etapas como, fabricação, importação e comercialização.
Quais são as responsabilidades dos operadores das máquinas?
Os trabalhadores devem cumprir as orientações relativas aos procedimentos de operação, alimentação, abastecimento, limpeza, manutenção das máquinas e equipamentos
Como a Automação pode auxiliar os sistemas de segurança?
A automação se torna parte fundamental quando falamos em sistemas de segurança, já que são sistemas obrigatórios em todas as máquinas, como a própria norma estabelece.
A principal função de um sistema de segurança é garantir a paralisação dos movimentos perigosos da máquina e a exposição de demais riscos quando ocorrerem falhas.
Por exemplo, um botão de emergência que, ao ser acionado, imediatamente interrompe a atividade da máquina ou um sensor de segurança que recebe movimentos do operador fora do padrão e aciona alarme de emergência parando a máquina.
Existem também as cortinas de luz ou barreiras que, quando ultrapassadas, o funcionamento da máquina é imediatamente interrompido.
É importante alertar que esses dispositivos de segurança devem exigir rearme manual, que é uma função de segurança utilizada para restaurar manualmente as funções de segurança antes da ação de reiniciar a máquina ou parte dela.
No caso de proteção, existem a proteção fixa e móvel, ambas com intuito de trazer segurança por meio de barreira física.
A proteção física é mantida em sua posição de maneira permanente ou por meio de elementos de fixação, que só permitam sua remoção ou abertura com uso de ferramentas.
A proteção móvel pode ser aberta sem uso de ferramentas, geralmente ligada por elementos mecânicos à alguma estrutura da máquina, sendo associado a um dispositivo de intertravamento.
NR-12 e as Correias Transportadoras
Correias transportadoras, ou transportadores contínuos, são sistemas que utilizam, por exemplo, esteiras ou roletes para movimentação da matéria prima ou dos produtos acabados.
O transportador que esteja acessível aos trabalhadores deve possuir, ao longo de sua extensão, dispositivos de paradas de emergência, para que possam ser acionados em todas as posições de trabalho.
Alguns podem ser dispensados de tal exigência, caso seja verificado na análise de risco que não seja necessário um dispositivo de parada.
A circulação e a permanência desses trabalhadores sobre as correias são permitidas apenas em caso de existência de passarelas com sistema de proteção contra quedas.
E, sob as correias, a permanência ou circulação só poderá ocorrer em caso de proteção contra quedas de materiais.
Manutenção, inspeção, preparação, ajuste, reparo e limpeza
Estes são fatores que devem ser considerados em locais que existam instalações com máquinas e equipamentos, por isso é de suma importância que sejam submetidos a manutenções preventivas e corretivas. A forma de como fazer essas manutenções são definidas pelo fabricante.
Quando for realizada uma manutenção preventiva e for percebido que, com a sua realização, existem potencial risco de causar acidentes de trabalho, deve ser realizado planejamento e gerenciamento feito por profissional habilitado.
Sinalização
Apesar de já existir uma norma falando sobre sinalização, na NR-12 também é encontrado um tópico que abrange este assunto e nesse tópico é informado que devem existir sinalização de segurança advertindo trabalhadores e terceiros sobre os riscos a que estão expostos com as máquinas e equipamentos.
Nas inscrições devem ser indicados, claramente, o risco e a parte da máquina ou equipamento a que se referem, não devendo ser utilizada somente aquela famosa inscrição de “PERIGO”!
Por que regulamentar a sua planta traz eficiência para a sua produção?
Primeiramente porque, se constatado que determinada empresa não esteja em dia com as regulamentações trabalhistas, ela sofre multas pesadas.
Em segundo lugar, infelizmente ainda existe aquele pensamento de que investir em segurança do trabalho traz muito custo. Por conta disso, acaba deixando de ser prioridade.
Porém, já foi comprovado que investimento em gestão da segurança do trabalho impacta diretamente na produtividade de uma empresa.
O trabalhador, quando percebe que existe uma preocupação com a sua segurança, trabalha de maneira mais eficaz, pois sabe que, mesmo exposto aos riscos, está mais protegido, e produz mais. Além do mais, em segurança, as chances dele se ausentar são bem menores.
A Segurança do Trabalho é fundamental para que não haja riscos no seu meio ambiente de trabalho!
Não esqueça de assinar a nossa newsletter para ficar por dentro desse e de outros assuntos.
Obrigado pela leitura do nosso material e até a próxima!
FONTES
- Mais de 35 anos de experiência em automação e controle de processos.
- Mais de 13 mil horas de engenharia de aplicação on-site.
- Mais de 5000 soluções de instrumentação desenvolvidas.
- NR-12
.