Há um tempo, falamos sobre a Medicina no Trabalho aqui no blog. Mas, quando se trata do Offshore, qual a função dela? Continue lendo o post e descubra!
O que é a Medicina do Trabalho?
A Medicina do Trabalho lida com as relações entre a saúde dos trabalhadores e suas atividades, visando não somente a prevenção das doenças e dos acidentes de trabalho, mas também é responsável por se preocupar com a prevenção das doenças no exercício profissional e controles dos riscos ambientais.
Está diretamente ligada a normas reguladas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e isso as torna obrigatória nas empresas.
Essas normas devem garantir que o trabalhador possa realizar o seu trabalho sem que a sua saúde esteja em risco e a sua qualidade de vida não seja prejudicada.
Hoje em dia as empresas estão mais conscientizadas a respeito disso!
Desta forma, a área de Medicina do Trabalho vem sendo bastante procurada pelos profissionais de medicina, que veem nela uma excelente oportunidade de crescimento profissional.
O campo de atuação do médico do Trabalho ultrapassa o âmbito mais “tradicional” da medicina. Ele precisa ter noções amplas de outras áreas, como Clínica Médica e Saúde Pública, por exemplo. Assim, ele pode realizar programas de prevenção ou encontrar diagnósticos mais precisos.
É fundamental para o médico do Trabalho contar com o auxílio de outros profissionais, como Engenheiros de Segurança do Trabalho, Técnicos em Segurança do Trabalho, fonoaudiologistas, fisioterapeutas, por exemplo.
As empresas já enxergam a Medicina do Trabalho como parceira!
Garantindo aos empregados todos os recursos da medicina ocupacional, o responsável pela Segurança do Trabalho garante também a qualidade do trabalho e ainda evita problemas legais. As penas são sérias e mesmo as mais leves, costumam vir acompanhadas de multas pesadíssimas.
As complicações jurídicas oriundas da justiça trabalhista podem causar danos às empresas!
Muitas pessoas acham que a Medicina do Trabalho é responsável apenas por exames de admissão e demissão de funcionários, mas não é verdade, já que exames periódicos são obrigatórios.
A fiscalização é pesada, garantindo que a empresa esteja sempre cumprindo as normas. Então, se você acha que bastam exames de admissão e demissão para garantir a saúde dos seus funcionários, já começou errado!
E como funciona a Medicina do Trabalho no Offshore?
No tópico 37.9 da NR-37, Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), é dito que a operadora da plataforma Offshore e as empresas que prestam serviços a bordo da plataforma devem possuir SESMT em terra e a bordo de cada plataforma Offshore, de acordo com o especificado na norma.
SESMT em terra
A operadora da instalação e as empresas que prestem serviços a bordo de plataformas Offshore devem dimensionar os seus respectivos SESMT situados em terra, conforme o estabelecido na NR-04.
Os SESMT em terra da operadora da instalação e das empresas que prestam serviços a bordo, devem considerar o somatório dos seus próprios trabalhadores lotados nas unidades terrestres, bem como aqueles lotados nas plataformas Offshore.
Os dimensionamentos dos SESMT em terra da operadora da instalação e das empresas que prestam serviços a bordo, estão vinculados à gradação do risco da atividade principal de cada empresa e ao número total de empregados calculados.
O SESMT situado em terra dará assistência, tanto aos trabalhadores lotados em terra, quanto aos embarcados.
SESMT a bordo da plataforma Offshore
A operadora da instalação deve garantir, ainda, a lotação de técnicos na plataforma de segurança do trabalho, quando o número total de seus trabalhadores a bordo somados com os trabalhadores das empresas prestadoras de serviços for maior ou igual a 25.
O dimensionamento do SESMT complementar a bordo da operadora da instalação na plataforma deve assegurar, pelo menos, um técnico de segurança do trabalho para cada grupo de 50 trabalhadores ou fração de trabalhadores que esteja a bordo.
Quando o dimensionamento do SESMT da plataforma exigir 3 ou mais técnicos de segurança do trabalho, a operadora da instalação pode substituir um destes profissionais por um engenheiro de segurança do trabalho.
A empresa prestadora de serviços, em caráter permanente ou intermitente na plataforma, deve garantir, também, a lotação a bordo do técnico de segurança do trabalho, quando o número total de seus trabalhadores for igual ou maior que 50, durante o período de prestação dos seus serviços a bordo.
Para cada novo grupo de 50 trabalhadores embarcados, a empresa prestadora de serviços deve adicionar um técnico de segurança.
Os registros dos SESMT da operadora da instalação e da prestadora de serviços a bordo devem ser protocolizados separadamente, discriminando os profissionais de segurança do trabalho lotados em cada uma das respectivas plataformas.
Os técnicos de segurança, designados para o SESMT a bordo, devem cumprir a jornada de trabalho integralmente embarcados, exclusivamente na função referente à segurança no trabalho e na plataforma onde estão lotados.
A partir de 50 trabalhadores, em atividades no turno da noite, pelo menos um dos profissionais da área de segurança do trabalho, da operadora da instalação lotados a bordo da plataforma, deve cumprir sua jornada neste período.
Quando o número de trabalhadores for inferior a 50 no turno da noite, qualquer atividade neste período, que exija a presença de profissional de segurança do trabalho, deve ser planejada com antecedência mínima de 24 horas, exceto em situações de emergência.
Atenção à Saúde na Plataforma
A operadora da plataforma e cada uma das empresas prestadoras de serviços permanentes a bordo devem elaborar os seus respectivos “Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional” (PCMSO), por plataforma, atendendo aos preceitos deste item e, complementarmente, ao disposto na NR-07.
Para um conjunto de plataformas desabitadas, a operadora dessas instalações pode elaborar um PCMSO único, desde que sejam apreciados todos os riscos reconhecidos nos PPRA específicos de cada uma dessas plataformas desabitadas.
A operadora e as empresas prestadoras de serviços devem adotar medidas que visem à promoção, à proteção, à recuperação e à prevenção de agravos à saúde de todos os seus trabalhadores a bordo.
Essas medidas devem compreender ações em terra e a bordo e, no mínimo, contemplar:
- Realização de exames e vacinações, previamente aos embarques, previstas no PCMSO, de acordo com os riscos reconhecidos pelo PPRA da própria plataforma;
- Serviços gratuitos de assistência à saúde a bordo e em terra pela operadora ou por empresas especializadas na prestação destes serviços, que sejam decorrentes de acidentes ou doenças ocorridas no trabalho, com os empregados próprios e terceirizados;
- Desembarque e remoção do trabalhador para unidade de saúde em terra, no caso de necessidade de cuidados médicos complementares, devendo atender a requisitos presentes na norma.
- Programas de educação em saúde, incluindo temas sobre alimentação saudável;
- Programas de promoção e prevenção da saúde, visando implantar medidas para mitigar os fatores de riscos psicossociais identificados, assim como prevenir constrangimentos nos locais de trabalho decorrentes de agressão, assédio moral, assédio sexual, dentre outros;
- Acompanhamento pelos médicos coordenadores dos PCMSO da operadora da instalação e das empresas prestadoras de serviços, em todos os casos de acidentes e adoecimentos ocupacionais ocorridos a bordo com os trabalhadores próprios e terceirizados.
Cabe ainda ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que acessam a plataforma por intermédio de cesta de transferência ou embarcação, de modo que os seguintes aspectos sejam considerados:
- Inclusão no PCMSO dos exames e sistemática de avaliação;
- Avaliação periódica dos riscos envolvidos na operação de transbordo, consignando no ASO a aptidão para esta atividade;
- Apreciação das patologias que podem originar mal súbito, queda de altura e riscos psicossociais.
A plataforma habitada deve:
- Possuir profissional de saúde, registrado no respectivo conselho de classe, embarcado para prestar assistência à saúde e atendimentos de primeiros socorros, de acordo com a NORMAM-01/DPC;
- Ser dotada de enfermaria que atenda ao descrito no Capítulo 9 das Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação de Mar Aberto (NORMAM – 01 da Diretoria de Portos e Costas – DPC da Marinha do Brasil) e na NR-32 (Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde), naquilo que couber;
- Disponibilizar sistema de telemedicina entre o profissional de saúde a bordo e os médicos especialistas em terra, a qualquer hora do dia ou da noite, operado por trabalhador capacitado, conforme Resoluções do Conselho Federal de Medicina e demais legislações pertinentes.
Os profissionais de saúde devem ter os treinamentos avançados em suporte cardiológico e trauma pré hospitalar, certificados por instituições especializadas, obedecendo às suas respectivas validades.
Eles devem implementar as medidas de prevenção, promoção e atendimento à saúde previstas nesta NR e nas demais, naquilo que couber, sendo vedado o desvio ou desvirtuamento dessas funções.
Os equipamentos, materiais e medicamentos para prestar a assistência à saúde e ao atendimento de primeiros socorros aos trabalhadores a bordo devem ser definidos e descritos pelo médico coordenador no PCMSO da plataforma, elaborado pela operadora.
E aí? Entendeu a importância da Medicina do Trabalho no Offshore?
Se você trabalha em plataformas de petróleo, sabe que existem diversos riscos para os funcionários, como a exposição a materiais radioativos TENORM, e, com a Medicina do Trabalho aliada a você, tudo vai ficar bem!
Se na sua equipe tem ou se você mesmo é um IOE (Indivíduo Ocupacionalmente Exposto), e estabelecer um Plano de Radioproteção detalhado e eficiente, considera-se de extrema necessidade..
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FONTES
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