Amplamente discutida e aguardada, a NR-37 foi publicada e entrou em vigor em 21 de dezembro de 2018, por meio da Portaria GM/MTE nº 1.186.
Se você acompanha o nosso blog, deve saber que as empresas terão até dezembro de 2019 para se adaptarem e atuarem de acordo com o que a NR determina, em relação ao Depósito de Rejeitos.
Recentemente, concedi uma entrevista para o portal Petronotícias, onde me pronuncio sobre como a NR-37 beneficiou (e muito) a área do Offshore, além de contar sobre uma grande novidade com relação aos futuros serviços oferecidos pela LINCE Brasil.
Para saber mais, continue lendo o post!
O que a NR-37 estabelece?
A NR-37 estabelece os requisitos mínimos de segurança, saúde e condições de convívio em plataformas Offshores que estão em operação em águas nacionais.
É importante ressaltar que, mesmo com a publicação desta NR, as empresas ainda precisam cumprir todas as outras leis relacionadas à segurança e saúde no trabalho, e também aquelas vindas de contratos de trabalho e outros, de acordo com a CLT.
A NR-37 contém diversas novas exigências no que diz respeito à Radioproteção em Ativos Offshore. Por isso, a Lince já está com o pé no futuro e conta com os preparativos a todo o vapor para dar conta de atender o aumento das demandas!
“Hoje, com a NR-37, temos um campo de atuação bem mais amplo. Abriu muito a atuação da Radioproteção em si no segmento Offshore”.
Qual a importância da NR-37 no setor Offshore?
Com a publicação da NR-37 no fim de 2018, surgiu a oportunidade de a Lince trabalhar em um campo de atuação bem mais amplo, com mais áreas para explorar, no que diz respeito à Radioproteção no Offshore.
“A NR-37 é um marco, um divisor de águas. Sempre existiu material radioativo nas unidades Offshore.”
Quando se trata de plataformas de perfilagem, o material NORM/TENORM sempre esteve presente durante todo o processo. O NORM está presente até em nosso dia a dia e não apresenta riscos. Só se torna algo a ser monitorado quando se transforma em TENORM.
Isso é algo que ocorre desde o início da exploração e produção de óleo e gás. Só que não contávamos com qualquer legislação específica para lidar com este tipo de material.
“Poucas eram as empresas que se preocupavam em fazer uma análise radiológica ou química desse material, voltada especificamente para a confirmação da presença ou ausência desses materiais radioativos no óleo ou gás recuperados.”
Em diversos posts do blog, dizemos que a Radioproteção é negligenciada por muitas empresas, principalmente se elas resolvem cuidar por conta própria deste tipo de serviço.
Com a NR-37, tudo passa a ser regularizado de forma legal, e quem não estiver de acordo com a norma até o fim do ano, entrará em Não Conformidade a partir de 2020.
“Com isso, todas as empresas do segmento Offshore passam a ser obrigadas, a pelo menos uma vez por ano, fazer a monitoração para saber se existe ou não a presença desse material nas plantas de produção. Uma vez identificado, aí existe uma série de exigências e pré-requisitos”.
Você já se perguntou como a Lince trabalha dentro de plataformas e FPSOs?
Temos uma maneira bem sistemática quando realizamos nossas operações, para que possa ser replicado para todos os clientes. Começamos com uma monitoração preliminar, em que, num primeiro momento, um técnico verifica se existe ou não a presença de material radioativo. Caso esteja tudo nos conformes, emitimos um laudo e uma nova inspeção será feita no ano seguinte.
Mas, no caso de existência comprovada de material radioativo, estando em limites acima dos estabelecidos pela CNEN, é preciso fazer um mapeamento completo de toda a unidade. Assim que forem identificadas as áreas de risco, os trabalhadores são proibidos de entrarem lá, a não ser que possuam treinamento e autorização.
“Existe ainda uma terceira etapa, quando há necessidade de intervenção na planta ou em limpeza industrial de vasos e tanques. Geralmente, uma empresa terceirizada entra nesse tanque, entrando em contato direto com a borra oleosa contaminada”.
Neste momento, é preciso que o local conte com a presença de um SPR durante todo o processo de limpeza, para garantir que todos os trabalhadores estejam seguros. Tudo o que é gerado no processo de limpeza do tanque precisa ser monitorado, colocado em tambores específicos e precisam de uma identificação especial.
“O desembarque desse material também necessita de uma documentação específica. Esse material vai para o dono do poço ou terá que ficar no navio aguardando a sua destinação. No Brasil, ainda não existe nenhum depósito de material radioativo de origem natural.”
E qual é a grande novidade que a Lince está trazendo para o setor de Radioproteção Offshore?
Um dos pontos principais no planejamento da LINCE Brasil, é conseguir o licenciamento de um espaço específico para receber os rejeitos radioativos NORM/TENORM gerados em processos do Offshore, como a limpeza de tanques. Hoje em dia, ainda não existe algo parecido no país e o descarte destes rejeitos precisa ser feito através de processos que já falamos aqui no blog e você pode conferir aqui.
“A LINCE está sendo precursora no licenciamento de um local específico para isso. Estamos trabalhando com a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) para dar uma solução definitiva para esse passivo da exploração”
“E está fazendo de tudo para correr com isso o mais rápido possível e já oferecer esta solução ainda em 2019, pois sabemos que o deadline para as empresas se legalizarem perante a NR-37 é dezembro de 2019. O Brasil precisa que isso fique pronto até essa data”.
Você pode conferir a minha entrevista completa clicando aqui e, caso tenha se interessado pelos serviços oferecidos pela LINCE, pode entrar em contato conosco e fique atento às nossas redes sociais!
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