Se você trabalha embarcado em plataformas Offshore, sabe que o fato de estar totalmente cercado por água deixa tudo mais perigoso, não é mesmo? Por isso, é essencial que existam inspeções de segurança e saúde a bordo da plataforma e a NR-37 dedica um tópico só para esse assunto!
E o que a NR-37 estabelece?
A NR-37 é a primeira norma focada totalmente no Offshore e estabelece os requisitos mínimos de segurança, saúde e condições de convívio em plataformas Offshore que estão em operação em águas nacionais.
A proposta para a criação de uma NR, focada na segurança e na saúde em plataformas de petróleo, está em discussão há vários anos e, no final de 2018, o MTE finalmente a publicou.
Mas não foi a primeira vez que o MTE jogou luz sobre o trabalho em plataformas. Em 2010, ele já havia publicado o Anexo II da NR-30 (Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário), que estabelecia os requisitos mínimos de saúde e segurança a bordo de plataformas Offshore.
Devido às características desse tipo de ambiente de trabalho, repletos de riscos, surgiu a necessidade de uma NR específica para este tipo de atividade.
É importante ressaltar que, mesmo com a publicação desta NR, as empresas ainda precisam cumprir todas as outras leis relacionadas à segurança e saúde no trabalho, e também aquelas vindas de contratos de trabalho e outros, de acordo com a CLT.
De acordo com a norma, cabe à operadora do contrato cumprir e fazer cumprir a NR-37 e todas as outras NRs já existentes que contemplem a atividade da plataforma.
O que a NR-37 diz sobre as inspeções de segurança e saúde a bordo das plataformas de petróleo Offshore?
De acordo com a norma, as plataformas de petróleo Offshore devem ser inspecionadas periodicamente pela operadora responsável por toda a instalação, com enfoque na segurança e saúde no trabalho. É importante que sejam considerados os riscos das atividades e as operações que serão realizadas a bordo da plataforma.
O cronograma anual das inspeções mensais deve ser elaborado pelo SESMT e implementado pelos gerentes da plataforma, informando previamente a CIPLAT.
E o que significam CIPLAT e SESMT?
A CIPLAT é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes em Plataformas. De acordo com a NR-37, a operadora da plataforma Offshore e as empresas prestadoras de serviços permanentes a bordo, devem dimensionar sua CIPLAT por plataforma, obedecendo, em ordem de prioridade, às regras estabelecidas na norma e às regras descritas na NR-05.
Já o SESMT é a sigla para Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT). A NR-37 estabelece que a operadora da instalação e as empresas que prestem serviços a bordo da plataforma devem possuir Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho em terra e a bordo de cada plataforma..
O que mais a NR-37 diz sobre as inspeções de segurança e saúde a bordo das plataformas de petróleo Offshore?
A NR-37 estabelece que a operadora da instalação e as empresas que prestem serviços a bordo da plataforma devem possuir Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho em terra e a bordo de cada plataforma, de acordo com o especificado neste item.
As inspeções mensais de segurança e saúde planejadas com a participação do membro eleito, titular ou suplente da CIPLAT, devem ser coordenadas, realizadas e consignadas em relatório, pelos profissionais do SESMT lotados na plataforma.
As inspeções devem ser documentadas através de relatórios, com, pelo menos, o seguinte conteúdo presente:
- Nome da plataforma, data e local inspecionado;
- Participantes e suas respectivas assinaturas;
- Pendências anteriores e situação atual;
- Existência de risco grave e iminente à segurança e à saúde dos trabalhadores;
- Recomendações;
- Cronograma com a proposta de prazos e de responsáveis pela execução das recomendações.
O responsável legal pela plataforma deve tomar ciência do conteúdo do relatório de inspeções de segurança e saúde a bordo, através de assinaturas no final do documento, aprovando o cronograma com prazos e responsáveis pelo atendimento das recomendações.
Os relatórios das inspeções de segurança e saúde devem ser apresentados à CIPLAT durante a reunião ordinária subsequente ao término de sua elaboração, sendo uma cópia anexada à ata.
É claro que, por se tratar de uma norma extensa, é fundamental que você a leia com mais detalhes, caso tenha alguma dúvida!
As leis estão aí para serem seguidas à risca. Assim, você evita que acidentes possam ocorrer, o que acarretaria em prejuízos humanos, materiais e ao meio ambiente.
A gente sabe que ter o Ambiente de Trabalho preparado para possíveis ocorrências, garante que acidentes de trabalho sejam evitados ou, caso ocorram, os responsáveis saibam como lidar!
A Medicina do Trabalho é outra aliada importante para garantir que você esteja em um ambiente seguro. E a Segurança do Trabalho é fundamental para que não haja riscos no seu local de trabalho.
Técnicos e Engenheiros de Segurança do Trabalho devem garantir que todas as Normas Regulamentadoras estejam funcionando, para que não ocorram prejuízos, tanto psicológicos quanto materiais, aos trabalhadores.
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FONTES
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- NR-37
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