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Entenda quais são os riscos de não seguir as principais normas regulamentadoras da indústria

A segurança de todos presentes em uma planta de produção é o pilar principal quando falamos da Segurança do Trabalho. Para isso, existem diversas Normas Regulamentadoras, conhecidas como NRs.

As NRs são medidas de Segurança do Trabalho determinadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que têm como objetivo zelar pela segurança e medicina do trabalho no ambiente laboral.

O papel delas é o de promover a conservação da saúde, segurança e integridade de cada funcionário na indústria. Além disso, as NRs são responsáveis por incentivar a implantação de políticas e parâmetros de qualidade, que devem ser seguidos pelas indústrias.

Continue lendo o post e entenda quais são os riscos de não seguir as principais NRs da indústria!

 

Quais os riscos de não seguir as Normas Regulamentadoras?

Segundo os itens 1.7 e 1.8 da Norma Regulamentadora 1, que trata das disposições gerais das NRs, cabe ao empregador:

  • cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
  • elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos.
  • informar aos trabalhadores:

I – Os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;

II – Os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;

III – Os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos;

IV – Os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.

  • permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; 
  • determinar os procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho. 

Já as obrigações dos empregados são as de cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador. 

Ou seja, tanto o empregador quanto o empregado têm responsabilidades para cumprir e podem sofrer punições caso não as cumpram!

Quais são essas punições?

Algumas das punições do MTE ao empregador são:

  • multas;
  • embargo da obra ou interdição do estabelecimento;
  • pagamento de insalubridade e periculosidade;
  • termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

No caso de acidente com lesão corporal no ambiente de trabalho, as punições são:

  • despesas com o tratamento médico;
  • lucros cessantes até a alta médica;
  • danos estéticos;
  • estabilidade provisória para operário;
  • pensão vitalícia.

A Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho (SSST) é o órgão habilitado para a fiscalização, controle e coordenação das atividades citadas nas normas.

 

5 principais NRs que você, que trabalha na indústria, deve conhecer

Quando se trata da segurança, tanto dos trabalhadores quanto do meio ambiente e do patrimônio da empresa, existem algumas normas as quais você deve se atentar. Confira a seguir.

NR-3 – Embargo ou Interdição

De acordo com a NR-3, o embargo e interdição são medidas de urgência, adotadas a partir da constatação de alguma situação de trabalho que possa representar risco grave e iminente ao trabalhador.

Toda condição ou situação que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho, com lesão grave à integridade física do trabalhador, é considerada um risco grave e iminente.

Interdição é a paralisação total ou parcial, seja da planta de produção, do setor de serviço em que o funcionário esteja ou da máquina/equipamento que ele opere. Já o embargo é a paralisação total ou parcial da “obra”. 

A NR-3 define obra como: “Todo e qualquer serviço de engenharia de construção, montagem, instalação, manutenção ou reforma”.

Enquanto a interdição ou o embargo estiverem vigentes, podem ser desenvolvidas ações voltadas para a correção da situação de grave e iminente risco, desde que sejam adotadas medidas de proteção adequadas para os trabalhadores envolvidos.

Além disso, os funcionários devem continuar recebendo o salário como se estivessem trabalhando normalmente.

NR-5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

A NR-5 tem como objetivo a formação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). A CIPA visa a prevenção de acidentes e doenças que venham do trabalho.

Os membros da comissão são eleitos por meio de votação, e quem for selecionado, deve permanecer empregado na empresa. O período de vigência vai desde o registro de sua candidatura, até um ano após o final do mandato.

Colocando de outra forma, o candidato que for eleito não poderá ser dispensado sem justa causa pelo empregador. A mesma regra se aplica aos suplentes dos cargos da CIPA.

Confira abaixo as incumbências dos membros.

  1. Realizar reuniões temporárias;
  2. Avaliar o cumprimento das metas de segurança;
  3. Discutir situações de risco identificadas no ambiente de trabalho;
  4. Divulgar e promover o cumprimento das normas;
  5. Promover a Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (SIPAT) anualmente.

A SIPAT é o período em que são realizadas atividades direcionadas para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

 

NR-6 – Equipamento de Proteção Individual (EPI)

A NR-6 estabelece que toda empresa é obrigada a fornecer gratuitamente o EPI completo aos seus trabalhadores. O objetivo do EPI é garantir a saúde, a integridade física e a segurança do trabalhador. O equipamento deve ser aprovado pelo órgão nacional competente e estar de acordo com o risco que o profissional se submete.

Além disso, o equipamento deve estar em perfeito estado de conservação e em funcionamento. Parece algo básico, mas muitos técnicos de SSTMA (Saúde e Segurança do Trabalho e Meio Ambiente) não se atentam a isso.

O uso do EPI é obrigatório e fica a cargo do empregador orientar e treinar o funcionário para garantir a conservação, armazenamento e uso correto do equipamento. Lembrando que cada atividade requer um EPI específico, além dos tipos mais básicos a serem usados por qualquer trabalhador no chão de fábrica.

NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

É o papel da NR-10 estabelecer um conjunto de procedimentos e requisitos de segurança em instalações elétricas e serviços com eletricidade. O objetivo desta norma é garantir a proteção e a saúde dos trabalhadores envolvidos nessas atividades, direta ou indiretamente.

A segurança do trabalho que a NR-10 garante é apresentada com medidas de controle e sistemas preventivos.

Medidas de proteção coletivas devem ser previstas e adotadas prioritariamente em todos os serviços executados em instalações elétricas. Elas devem ser aplicáveis às atividades que serão desenvolvidas, garantindo, assim, a segurança e saúde dos trabalhadores da sua indústria ou plataforma/FPSO.

Conforme estabelece a NR, as medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança. No caso de inviabilidade deste tipo de ação, devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, como:

  • obstáculos;
  • barreiras;
  • sinalização;
  • sistema de seccionamento automático de alimentação;
  • bloqueio do religamento automático.
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NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

São definidas pela NR-12: “Referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, bem como estabelecer requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras – NR (…).”

A norma cita algumas proibições simples sobre máquinas e equipamentos na indústria, por exemplo:

  • a chave geral do equipamento não pode ter função de partida e parada;
  • chaves do tipo faca não devem ser utilizadas em circuitos elétricos;
  • fiações ou partes energizadas de circuitos elétricos não podem estar expostas.

Caso alguma falha no maquinário provoque paralisação, o sistema deve ser ligado manualmente em vez de reativar automaticamente.

É importante destacar que especificações técnicas em língua portuguesa de todos os equipamentos são mandatórias. Na falta de alguma documentação, a empresa fica responsável por criá-la sob responsabilidade de algum profissional habilitado para tal atividade.

Listamos aqui estas normas para que você possa conhecê-las e se familiarizar com elas. Para mais detalhes, não deixe de conferir cada uma na íntegra. 

É importante ressaltar que toda norma não funciona sozinha! Técnicos e Engenheiros de Segurança do Trabalho devem garantir que todas as Normas Regulamentadoras estejam funcionando de modo que não ocorram prejuízos, tanto psicológicos quanto materiais, aos trabalhadores.

 

A Segurança do Trabalho é fundamental para que não haja riscos no seu meio ambiente de trabalho!

 

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