A NR-37 em vigor desde dezembro de 2018 e temos uma grande movimentação no mercado Offshore acontecendo. Com esta norma, temos uma regulamentação ainda mais específica quando falamos do embarque de trabalhadores em plataformas. Continue lendo e saiba o que ela define.
O que é a NR-37?
A NR-37 estabelece os requisitos mínimos de segurança, saúde e condições de convívio em plataformas Offshores que estão em operação em águas nacionais.
É importante ressaltar que, mesmo com a publicação da NR-37, as empresas ainda precisam cumprir todas as outras leis relacionadas à segurança e saúde no trabalho, e também aquelas vindas de contratos de trabalho e outros, de acordo com a CLT.
E, de acordo com a NR-37, qual é o briefing de embarque para trabalhadores de plataformas Offshore?
O operador do ativo Offshore deve implementar um programa de capacitação em segurança e saúde no trabalho em plataformas, compreendendo as seguintes modalidades:
- Orientações gerais por ocasião de cada embarque (briefing de segurança da plataforma);
- Treinamento antes do primeiro embarque;
- Treinamento eventual;
- Treinamento básico;
- Treinamento avançado;
- Reciclagens dos treinamentos;
- Diálogo Diário de Segurança (DDS).
É a operadora da plataforma que é responsável por passar o briefing de segurança da plataforma, no momento de cada embarque. O conteúdo mínimo que deve constar é:
- A descrição sucinta das características da plataforma e o seu estado (operacional, parada, comissionamento, operações críticas e simultâneas, etc.);
- Os tipos de alarme disponíveis a bordo, destacando os de emergência;
- Os procedimentos de agrupamento (pontos de encontro) e de evacuação em caso de emergência;
- As rotas de fuga;
- As localizações dos recursos de salvatagem (coletes, boias, baleeiras, balsas, botes de resgate, dentre outros);
- A identificação das lideranças de bordo;
- As regras de convívio a bordo, especialmente no diz respeito ao silêncio nas áreas das acomodações;
- Cuidados básicos de higiene e saúde pessoal.
A operadora da instalação deve atualizar o briefing quando houver mudança no Plano de Resposta de Emergências (PRE).
Além do briefing ditado pela norma, ainda existem outras orientações para o trabalhador e que são essenciais para que acidentes sejam evitados.
Com o passar do tempo, a tendência é que certas práticas sejam esquecidas de serem adotadas, portanto, muita atenção!
Essas medidas existem por uma razão de segurança e por isso são essenciais para a rotina nas plataformas. E são elas:
- Não corra ao subir ou descer as escadas;
- Lembre-se de usar o corrimão das escadas e transitar sempre pelo lado direito;
- Antes de manusear ou transportar qualquer produto químico, consulte primeiro a FISPQ (Ficha de informações de Segurança de Produtos Químicos);
- Fique atento à movimentação de cargas;
- Nunca se exponha a uma carga suspensa e obedeça sempre a sinalização de isolamento de área;
- Nas salas de lazer e também no refeitório, sempre esteja vestido com roupas limpas;
- Sempre que soar o alarme, as equipes de emergência entram em ação para controlar a ocorrência;
- Caso a situação se agravar, quem não for essencial ao controle de emergência será retirado da unidade pelo meio mais rápido e mais seguro;
- Se você notar qualquer coisa que possa comprometer a segurança e a saúde das pessoas ou meio ambiente não deixe de alertar avisar imediatamente o gerente de planta;
- Não fume, mas se for fumar, faça isto apenas nos locais permitidos;
- Nunca se esqueça de apagar bem os cigarros antes de sair das áreas reservadas para fumantes.
Além disso, os trabalhadores do offshore são orientados por treinamentos e procedimentos de emergência que devem estar em constante atualização.
Se você trabalha em plataformas de petróleo, recorrentemente revise os protocolos em caso de:
- Colisão;
- Incêndio;
- Naufrágio;
- Adernamento;
- Água aberta;
- Derramamento de óleo;
- Vazamento de gás;
- Homem ao mar;
- Superfície livre;
- Queda de aeronave.
Procedimentos de emergência são necessários para atendimento a casos de acidentes ou qualquer outra situação inesperada que atente contra a vida dos tripulantes, passageiros ou da própria embarcação!
Geralmente, um acidente ou emergência pode ser resolvido rapidamente se as medidas adequadas forem executadas nos primeiros instantes.
É sempre importante lembrar que as leis estão aí para serem seguidas à risca. Assim, você evita que acidentes possam ocorrer, o que acarretaria em prejuízos humanos, materiais e ao meio ambiente.
É importante saber que radiações ionizantes podem estar presentes na plataforma Offshore em que você trabalha e a NR-37 também regulamenta as ações a serem tomadas.
Se você é ou a sua equipe possui um IOE (Indivíduo Ocupacionalmente Exposto), estabelecer um Plano de Radioproteção detalhado e eficiente é mandatório!
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