A indústria petrolífera é uma das mais importantes do mundo, já que a demanda e a dependência do petróleo é praticamente universal, seja para gerar energia ou promover a locomoção de pessoas e materiais ao redor do planeta.Mas quando um Ativo Offshore não produz mais o suficiente, é necessário passar pelo processo de descomissionamento.
Você sabe o que é isso?
O que são ativos Offshore?
Ativos Offshore são as plataformas petrolíferas em alto mar. É nelas que ocorre a extração de petróleo no oceano. Geralmente estão localizadas em áreas marítimas com grande profundidade e com reservas abundantes do material.
A construção das plataformas, no entanto, é feita em terra firme para posteriormente serem içadas ou ficarem flutuando sobre o local de extração do petróleo, dependendo do tipo da plataforma.
Antes da construção e da instalação, é necessário que um estudo seja realizado na área escolhida, uma vez que os custos de construção de ativos Offshore são altos. É importante atentar para fatores de risco, como os ambientais, por exemplo.
Quais são os tipos de ativos Offshore?
A gente fala muito a respeito de dois tipos aqui no blog, que são:
- Plataformas fixas: as plataformas fixas são projetadas para receber todos os equipamentos de perfuração, estocagem de materiais, alojamento de funcionários, assim como todas as instalações necessárias para a produção dos poços, não havendo capacidade de estocagem de petróleo ou gás extraídos, sendo necessário enviá-los para o continente através de oleodutos e gasodutos.
- Sistemas flutuantes de produção (FPS – Floating Production Systems): são navios, em geral de grande porte, com capacidade para produzir, processar armazenar petróleo e gás natural, estando ancorados em um local definido.
Os principais tipos de FPS são: FPO (Floating Production and Offloadingou Unidades Flutuantes de Produção e Descarga); FPSO (Floating Production, Storage and Offloading ou Unidades Flutuantes de Produção, Armazenamento e Descarga); FSU (Floating Storage Unit ou Unidades Flutuantes de Armazenamento).
O que é o descomissionamento e quais os procedimentos de segurança para a realização deles?
O descomissionamento é o processo de desativação de plantas de produção que não fabricam o suficiente, bem como remoção ou troca de uma linha de produção. Antes de realizar o descomissionamento, é importante elaborar um plano ambiental para que não sejam deixados resíduos perigosos para trás ao fim do processo.
A fase de abandono ocorre quando a extração de petróleo é afetada, seja por condições técnicas que impeçam o processo de extração, seja pelo próprio esgotamento dos recursos ou por questões econômicas, quando os custos de produção são maiores que os rendimentos.
E no Offshore, como funciona o descomissionamento?
O Brasil possui muitos ativos Offshore em funcionamento, responsáveis pela maior parte da produção de petróleo e gás. Cada ativo, após certo tempo, atinge a fase final de produção, que é chamada de descomissionamento. Isto ocorre quando a produção se torna desvantajosa, sendo encerradas as atividades, feita a limpeza, remoção das estruturas e recuperação ambiental da área.
Até a publicação da NR-37, norma voltada exclusivamente para o Offshore, o Brasil não possuía legislações ambientais específicas sobre descomissionamento, o que era algo considerado grave, já que esta etapa pode produzir impactos negativos à vida marinha, por conta de possíveis vazamentos de óleos e rejeitos tóxicos.
No tópico 6 da NR-37, é dito que as atividades de comissionamento, ampliação, modificação, manutenção e reparo naval, descomissionamento e desmonte de plataformas Offshore aplicam-se, além do que está estabelecido na norma, os requisitos da NR-34 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval) que forem relevantes para este tópico, independentemente do local, tipo e extensão do serviço a ser realizado a bordo.
Quais são os riscos de não realizar o descomissionamento de ativos Offshore?
A extração de petróleo em ativos offshore acaba gerando acúmulo de materiais radioativos do tipo TENORM. É importante destacar que há negligência com a Radioproteção nos ativos Offshore, o que pode gerar riscos envolvendo a radiação ionizante, mesmo antes de ser necessário o descomissionamento.
A NR-37 possui uma parte totalmente voltada para as Radiações Ionizantes em plataformas de petróleo!
A norma diz que, durante todo o ciclo de vida da plataforma, a operadora deve adotar medidas para proteger os trabalhadores contra os efeitos nocivos da radiação ionizante provenientes de operações industriais com fontes radioativas e de materiais radioativos de ocorrência natural (NORM/TENORM) gerados durante a exploração, produção, armazenamento na plataforma.
O NORM, por ser um material encontrado de forma dispersa na natureza, não apresenta grandes perigos. Trata-se de um tipo de material radioativo com uma quantidade pequena de radionuclídeos. É uma fonte de radiação que tem níveis abaixo ou equivalentes ao limite de exposição que um indivíduo comum pode suportar.
O TENORM é o material radioativo que você pode encontrar aí na indústria em que você trabalha! Ocorre quando o NORM é tecnicamente modificado. Ou seja, durante os processos da plataforma, ele já é TENORM!
A NR-37 ainda diz que a operadora da plataforma deve assegurar que as empresas contratadas que manuseiam ou utilizam equipamentos com fontes radioativas estejam licenciadas pela CNEN.
Por isso, a melhor forma de evitar os efeitos da radiação ionizante no ambiente de trabalho é através de um Serviço de Radioproteção bem preparado.
Se sua equipe tem IOEs (Indivíduos Ocupacionalmente Expostos), é necessário estabelecer um Plano de Radioproteção detalhado e eficiente para que todos os profissionais expostos à radiação tenham a proteção adequada de acordo com as normas da CNEN.
Também é possível contratar empresas especializadas em Radioproteção para cuidar da proteção radiológica da sua empresa ou da empresa que você trabalha.
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FONTES
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- NR-37
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