Todos os rejeitos radioativos devem ser armazenados em depósitos para que você não tenha a sua segurança posta em risco. E esses depósitos são classificados em 4 tipos: iniciais, intermediários, finais e provisórios.
Continue lendo e saiba mais sobre eles, além de identificar qual o ideal para o tipo de rejeito presente na sua plataforma!
Como gerenciar rejeitos NORM/TENORM presentes nas plataformas Offshore da melhor maneira?
Todo rejeito NORM/TENORM que é gerado em processos de descontaminação pode ser considerado um perigo em potencial para as pessoas expostas a ele, mesmo estando abaixo dos limites de exposições anuais, por isso não deve ser armazenado de qualquer jeito.
Os rejeitos precisam ser separados de acordo com as formas físicas (sólido, líquido e gasoso), além dos isótopos contaminantes que devem ser devidamente embalados em recipientes especiais e armazenados em local seguro até que tenham o seu destino final determinado.
O que a norma CNEN NN 8.02 determina sobre a dispensa ou deposição de rejeitos radioativos?
De acordo com a norma, os rejeitos radioativos das Classes 0, 1, e 2 devem ser dispensados ou depositados da seguinte forma:
- Classe 0: podem ser dispensados sem restrições radiológicas;
- Classe 1: devem ser armazenados para decaimento e, posteriormente, dispensados sem restrições radiológicas na rede de esgotos sanitários ou no sistema de coleta de resíduo urbano, atendendo aos requisitos pertinentes de dispensa estabelecidos na Norma CNEN NN 8.01;
- Classe 2: os rejeitos radioativos da Classe 2.1 devem ser colocados em depósitos próximos à superfície. Já os rejeitos radioativos das Classes 2.2 e 2.3 devem ser colocados em depósitos próximos à superfície ou em profundidade definida pela análise de segurança; os rejeitos radioativos da Classe 2.4 devem ser depositados em formações geológicas com profundidade definida pela análise de segurança.
Como os depósitos de rejeitos radioativos são classificados?
Os depósitos de rejeitos radioativos são classificados em quatro tipos.
- Depósito inicial: destinado ao armazenamento de rejeitos radioativos que estão sob a responsabilidade do titular da planta (pessoa jurídica responsável legal pela instalação que está gerando os rejeitos). Ou seja, no caso de plataformas Offshore, os rejeitos ficam armazenados lá mesmo. Por conta do risco à exposição de muitos trabalhadores, os rejeitos não devem ficar armazenados no depósito inicial por muito tempo;
- Depósito intermediário: destinado a receber e, eventualmente, acondicionar rejeitos radioativos, em que o rejeito aguardará a sua remoção para depósito final, de acordo com os critérios de aceitação estabelecidos na Norma CNEN NN 6.09;
- Depósito final: destinado à deposição final de rejeitos radioativos;
- Depósito provisório: designado para receber rejeitos radioativos provenientes de acidentes nucleares ou radiológicos, como é o caso do depósito localizado em Goiânia.
Se os rejeitos radioativos não forem armazenados da forma como as normas determinam, podem ser gerados diversos prejuízos, tanto para a vida dos trabalhadores quanto para o patrimônio da empresa e ao meio ambiente.
Imagina só o tamanho do problema (e prejuízo) se, por negligência, o material radioativo armazenado indevidamente em um depósito inicial, como uma plataforma de petróleo, vaza e vai parar no mar?
E o que é preciso para poder licenciar um depósito de rejeitos?
De acordo com a norma: “O processo de licenciamento de um depósito de rejeitos radioativos envolve o requerimento do ato administrativo pelo responsável legal do depósito, o encaminhamento do documento de licenciamento respectivo e a emissão pela CNEN dos seguintes atos administrativos”. Seguem abaixo.
- Aprovação do local;
- Autorização para construção do depósito;
- Autorização para iniciar as operações;
- Autorização para o descomissionamento de depósitos iniciais, intermediários ou provisórios;
- Autorização para encerramento, somente para depósitos finais.
Os requisitos para a aprovação do local e autorizações de depósitos de rejeitos radioativos provisórios serão estabelecidos pela CNEN a cada evento específico. Você pode conferir cada um destes atos com detalhes na norma, que deve ser analisada caso existam quaisquer dúvidas.
É essencial estar em dia com as normas, para que a plataforma ou FPSO não sejam interditadas, pois 1 dia que elas permaneçam paradas, podem gerar milhões de dólares de prejuízos!
É importante também realizar uma Inspeção Regulatória para eliminação de Não Conformidades. Esta inspeção é um serviço oferecido por empresas especializadas que fazem uma varredura de ponta a ponta da plataforma, do FPSO ou de um navio de armazenagem, avaliando todos os tópicos levantados pela CNEN, pelo MTE e pelo IBAMA, referentes à proteção radiológica.
Então, a empresa emite um laudo com tudo o que está irregular e indica a melhor forma de corrigir o problema. Como são sugestões, cabe à operadora da plataforma ou FPSO adotar as orientações da empresa prestadora de serviços ou não.
É importante ter a certeza de que a unidade será vistoriada por um grupo de profissionais competentes, qualificados e certificados pelos principais órgãos legais responsáveis.
Temos certeza que o gasto com esta inspeção será bem menor do que os prejuízos futuros que podem ser gerados por uma Não Conformidade!
Não tem como ser medida a tranquilidade, a paz e a sensação de segurança que isso traz para você e para todos os trabalhadores que estão embarcados.
Não se esqueça: as leis estão aí para serem seguidas à risca. Assim, você evita que acidentes ocorram, o que acarretaria em prejuízos humanos, materiais e ao meio ambiente.
Lembrando que é essencial contratar empresas que realizam tanto o gerenciamento do rejeito radioativo presente em seu ativo Offshore, como o encaminhamento para dar destinação final a eles.
Para você saber mais sobre o gerenciamento e destinação de rejeitos radioativos, entre em contato conosco!
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