A gente sempre diz aqui no blog que, quando se está lidando com materiais radioativos, é preciso seguir à risca todas as normas para que não ocorram acidentes. A CNEN conta com um conjunto de normas que servem para aumentar a segurança dos trabalhadores e do ambiente. Uma das normas, a Norma 2.02, diz respeito ao controle de materiais nucleares!
Como funciona o controle de materiais radioativos?
O objetivo da Norma 2.02 é o de estabelecer os princípios gerais e os requisitos básicos exigidos pela CNEN para o controle de material nuclear e se aplica à todas as atividades com material nuclear que se realizam no território nacional.
Para que uma instituição se habilite para utilizar materiais nucleares, ela deve solicitar à CNEN uma Autorização para Utilização de Material Nuclear (AUMAN).
A CNEN só concede a AUMAN para a instituição tecnicamente qualificada a utilizar esse tipo de material e se atender ao que está disposto na norma 1.04 da CNEN – Licenciamento de Instalações Nucleares.
Como transferir materiais radioativos?
Para transferir materiais nucleares, a empresa precisa obter a Autorização para Transferência de Material Nuclear (ATM) e enviar à CNEN uma solicitação através de documento próprio. Cada ATM é válida apenas para a transferência e prazo nela descritos, não podendo ser transferida a outra entidade sem autorização da CNEN.
De acordo com a norma:
“As transferências de material nuclear podem ser regulares, quando previstas na operação da instalação, ou não-regulares. Para transferências não regulares entre áreas de balanço de material dentro da jurisdição nacional, deve ser solicitada a ATM, com antecedência suficiente à data da remessa. Para transferências regulares individuais que não excedam um quilograma efetivo de material nuclear, mas que tomadas em conjunto excedam esta quantidade em qualquer período de três meses consecutivos, deve ser solicitada, no mínimo, uma ATM. Para transferências regulares que excedam um quilograma efetivo pode ser solicitada uma única ATM. Transferências regulares, que não excedam um quilograma efetivo, estão isentas de ATM, observando-se, contudo, o disposto na subseção.”
Exportação e importação de materiais radioativos
Para exportar qualquer quantidade de material nuclear, deve ser solicitada à CNEN a ATM também, mas com antecedência à data do embarque.
A solicitação da ATM para exportação deve conter, no mínimo, a identificação, quantidade e composição do material nuclear e a área de balanço de material em que ele se encontra, a data e local em que esse material nuclear estará preparado para transporte, o país de destino, a instalação ou outro lugar de destino e datas aproximadas de remessa e chegada do material nuclear.
Já a solicitação da ATM para a importação também deve conter a identificação, quantidade e composição desse material, mas a diferença é que a solicitação de importação também precisa conter a data prevista de chegada, bem como o local e a data previstos para desembalar o material nuclear, país de origem e a área de balanço de material na qual será recebido o material nuclear.
É claro que a norma possui muitos detalhes técnicos e não podemos colocar tudo aqui, pois ela é enorme. Se ainda restar alguma dúvida mais técnica, não hesite em consultá-la!
É importante saber que a radiação – e em especial a radiação ionizante – causa diversos efeitos biológicos às pessoas expostas a ela, dependendo da dose de exposição.
Se você quer evitar todos os efeitos da radiação ionizante no ambiente de trabalho precisa de um Serviço de Radioproteção bem preparado.
Se você é ou a sua equipe possui um IOE (Indivíduo Ocupacionalmente Exposto), estabelecer um Plano de Radioproteção detalhado e eficiente é mandatório!
Quando você trabalha em uma indústria que utiliza fontes radioativas em seus processos, é necessário que todos os profissionais expostos à radiação tenham a proteção adequada, de acordo com as normas da CNEN.
Também é possível contratar empresas especializadas para cuidar da sua proteção radiológica se, por algum motivo, for gerada muita dor de cabeça ao implementar um Serviço de Radioproteção por conta própria.
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FONTES
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- Norma 2.02 da CNEN.
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