Toda indústria deve gerenciar seus resíduos industriais para minimizar o impacto causado ao meio ambiente. Para isso, existe a Norma Regulamentadora 25, que abarca todas as ações a serem tomadas quando se trata de resíduos industriais.
Continue lendo para saber mais!
Sobre o que a NR-25 diz respeito?
A NR-25 diz respeito aos resíduos industriais, como aqueles que surgem em processos de produção da indústria. Eles podem estar presentes nas formas sólidas, líquidas ou gasosas ou em uma combinação dessas. Por conta de suas características físicas, químicas ou biológicas, não podem ser confundidos com resíduos domésticos.
De acordo com a NR-25:
“Entende-se como resíduos industriais aqueles provenientes dos processos industriais, na forma sólida, líquida ou gasosa ou a combinação dessas, e que por suas características físicas, químicas ou microbiológicas não se assemelham aos resíduos domésticos, como cinzas, lodos, óleos, materiais alcalinos ou ácidos, escórias, poeiras, borras, substâncias lixiviadas e aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como demais efluentes líquidos e emissões gasosas contaminantes atmosféricos.”
O controle do manuseio e na gestão de resíduos industriais é essencial para o meio ambiente e para a proteção da saúde e da segurança de todos os trabalhadores presentes na indústria.
Para que acidentes, contaminações e outros riscos a saúde sejam evitados, é essencial que o trabalhador siga as devidas normas de segurança e proteção, como a utilização de EPIs certos.
O fornecimento dos EPIs cabe à empresa, enquanto o trabalhador deve se comprometer a utilizar o equipamento de forma correta e sempre gerenciar os resíduos com cuidado e responsabilidade.
Destinação dos Resíduos Industriais, conforme a NR-25
Os resíduos industriais devem ter um destino adequado. É proibido o lançamento ou a liberação no meio ambiente de trabalho de qualquer tipo de contaminante que possa comprometer a segurança e saúde dos trabalhadores.
A empresa deve buscar a redução da geração de resíduos por meio da adoção de práticas tecnológicas e organizacionais disponíveis e os órgãos competentes devem examinar e aprovar tudo isso!
A avaliação e aprovação de equipamentos e dispositivos de controle do lançamento ou liberação dos contaminantes gasosos, líquidos e sólidos também deve ser feita pelos órgãos competentes.
Os resíduos líquidos e sólidos produzidos por processos e operações industriais devem ser adequadamente coletados, acondicionados, armazenados, transportados, tratados e encaminhados ao destino final pela empresa.
O que diz a NR-25 a respeito dos resíduos tóxicos?
Os resíduos sólidos e líquidos de alta toxicidade e periculosidade devem ser descartados com o conhecimento e auxílio de entidades especializadas no campo de atuação específico.
Os rejeitos radioativos devem ser dispostos de acordo com as leis da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN. Eles devem ser armazenados em depósitos iniciais temporários até terem a sua destinação final definida.
Os resíduos de risco biológico devem ser dispostos conforme previsto nas legislações sanitária e ambiental.
Os trabalhadores envolvidos em atividades de coleta, manipulação, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição de resíduos devem ser treinados pela empresa e a reciclagem desse treinamento deve ser feita periodicamente sobre os riscos envolvidos e as medidas de controle e eliminação adequadas.
As leis estão aí para serem seguidas à risca. Assim, você evita que acidentes de trabalho possam ocorrer, o que acarretaria em prejuízos humanos, materiais e ao meio ambiente.
A Segurança do Trabalho é fundamental para que não haja riscos no seu meio ambiente de trabalho!
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