Se você se importa com a sua segurança e com a de todos no seu meio ambiente de trabalho, já deve ter ouvido falar de Normas Regulamentadoras, certo?
Por que as Normas Regulamentadoras são tão importantes?
Com o crescimento econômico no Brasil na década de 70, o número de acidentes e mortes no meio ambiente também cresceu exponencialmente por conta da falta de segurança proporcionadas aos trabalhadores.
É claro que, por gerarem aumento de custos para as empresas, quando foram implantadas ou reestruturadas pelo MTE , as Normas Regulamentadoras não foram muito bem recebidas.
Elas também não eram bem definidas inicialmente e a falta de conhecimento ou qualificação eram obstáculos presentes e precisavam ser vencidos. Hoje em dia, são bem mais elaboradas e detalhadas.
Quais os riscos de não seguir as Normas Regulamentadoras?
Segundo os itens 1.7 e 1.8 da Norma Regulamentadora 1:
1.7. Cabe ao empregador:
a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; (101.001-8 / I1)
b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos. (101.002-6/I1) (Alterado pela Portaria SIT 84/2009)
c) informar aos trabalhadores: (101.003-4/I1)
I – os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;
II – os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;
III – os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos;
IV – os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; (101.004-2/I1)
e) determinar os procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho. (Redação dada pela Portaria SIT 84/2009)
1.8. Cabe ao empregado:
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador. (Alterado pela Portaria SIT 84/2009)
E quais são essas punições?
Algumas das punições do MTE ao o empregador são:
- Multas;
- Embargo da obra ou interdição do estabelecimento;
- Pagamento de insalubridade e periculosidade;
- Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
No caso de acidente com lesão corporal no ambiente de trabalho, as punições são:
- Despesas com o tratamento médico;
- Lucros cessantes até a alta médica;
- Danos estéticos;
- Estabilidade provisória para operário;
- Pensão vitalícia.
Essas são as 5 Normas da Indústria que você precisa conhecer
NR-3 – Embargo ou Interdição
De acordo com ela o embargo e interdição são medidas de urgência, adotadas a partir da constatação de alguma situação de trabalho que possa representar risco grave e iminente ao trabalhador.
Toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho com lesão grave à integridade física do trabalhador é considerada um risco grave e iminente.
A interdição é a paralisação total ou parcial seja da planta de produção, do setor de serviço em que o funcionário esteja ou da máquina/equipamento que ele opere. Já o embargo é a paralisação total ou parcial da “obra”.
A NR-3 define obra como “todo e qualquer serviço de engenharia de construção, montagem, instalação, manutenção ou reforma”.
Enquanto a interdição ou o embargo estiverem vigentes, podem ser desenvolvidas ações necessárias para a correção da situação de grave e iminente risco, desde que sejam adotadas medidas de proteção adequadas para os trabalhadores envolvidos.
Além disso, os funcionários devem continuar recebendo o salário como se estivessem trabalhando normalmente.
NR-5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Essa norma tem como objetivo a formação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). A CIPA visa a prevenção de acidentes e doenças que venham do trabalho.
Os membros da comissão são eleitos por meio de votação e quem for eleito tem vai ficar na empresa sem riscos, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final do mandato.
Isto é, ele não poderá ser dispensado sem justa causa pelo empregador. A mesma regra se aplica aos suplentes dos cargos da CIPA.
As atribuições dos membros são:
- Realizar reuniões temporárias;
- Avaliar o cumprimento das metas de segurança;
- Discutir situações de risco identificadas no ambiente de trabalho;
- Divulgar e promover o cumprimento das normas;
- Promover a Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (SIPAT) anualmente.
A SIPAT é o período em que são realizadas atividades direcionadas para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
NR-6 – Equipamento de Proteção Individual (EPI)
Ela estabelece que toda empresa é obrigada a fornecer gratuitamente o EPI completo aos seus trabalhadores.
O objetivo do EPI é garantir a saúde, a integridade física e a segurança do trabalhador. O EPI deve ser aprovado pelo órgão nacional competente e estar de acordo com o risco que o profissional se submete.
Além disso, o equipamento deve estar em perfeito estado de conservação e funcionamento. Parece algo básico, mas muitos técnicos de SSTMA (Saúde e Segurança do Trabalho e Meio Ambiente) não se atentam a isso.
O uso do EPI é obrigatório e fica a cargo do empregador orientar e treinar o funcionário para a conservação, armazenamento e uso correto do equipamento.
Cada atividade requer um EPI específico!
NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Ela estabelece um conjunto de procedimentos e requisitos de segurança em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
O objetivo desta norma é garantir a proteção e a saúde dos trabalhadores envolvidos nessas atividades, direta ou indiretamente.
A segurança do trabalho que a NR-10 garante é apresentada com medidas de controle e sistemas preventivos.
Medidas de proteção coletivas devem ser previstas e adotadas prioritariamente em todos os serviços executados em instalações elétricas.
Elas devem ser aplicáveis às atividades que serão desenvolvidas, garantindo, assim, a segurança e saúde dos trabalhadores da sua indústria ou plataforma/FPSO.
Conforme estabelece a NR, as medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança.
Na impossibilidade deste tipo de ação, devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, como:
- Obstáculos
- Barreiras
- Sinalização
- Sistema de seccionamento automático de alimentação
- Bloqueio do religamento automático
NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
Ela define “referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras – NR (…)”
A norma cita algumas proibições simples sobre máquinas e equipamentos na indústria, por exemplo:
- A chave geral do equipamento não pode ter função de partida e parada;
- Chaves do tipo faca não devem ser utilizadas em circuitos elétricos;
- Fiações ou partes energizadas de circuitos elétricos não podem estar expostas.
Caso alguma falha no maquinário provoque paralisação, o sistema deve ser ligado manualmente em vez de reativar automaticamente.
É importante destacar que especificações técnicas em língua portuguesa de todos os equipamentos são mandatórias. Na falta de alguma documentação, a empresa fica responsável por criá-la sob responsabilidade de algum profissional habilitado para tal atividade.
Técnicos e Engenheiros de Segurança do Trabalho devem garantir que todas as Normas Regulamentadoras estejam funcionando de modo que não ocorram prejuízos, tanto psicológicos quanto materiais, aos trabalhadores.
A Segurança do Trabalho é fundamental para que não haja riscos no seu meio ambiente de trabalho!
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FONTES
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- NR-3.
- NR-5.
- NR-6.
- NR-10.
- NR-12.
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