Todos que trabalham na área de Segurança do Trabalho e Meio Ambiente (STMA) se deparam, em algum momento, com as normas de segurança do trabalho, também conhecidas como Normas Regulamentadoras (NRs).
As Normas Regulamentadoras são medidas de Segurança do Trabalho, determinadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que visam zelar pela segurança e medicina do trabalho no ambiente laboral.
Além das normas expedidas pelo MTE, outros órgãos também colaboram para a segurança do trabalhador. A CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear), por exemplo, estabelece normas de segurança específicas sobre proteção radiológica.
Portanto, se você trabalha com Segurança do Trabalho, em um cargo de diretoria ou não, precisa estar atento às normas de segurança do trabalho que regem a sua profissão.
As 5 Normas de Segurança do Trabalho que você precisa saber
As normas de segurança do trabalho (NRs) envolvem diversos fatores, como equipamentos de proteção individual (EPIs), segurança em instalações e serviços em eletricidade, trabalho em altura, entre outros. A aplicação das NRs é obrigatória.
Toda instituição que tenha empregados contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) precisa aplicar as NRs quando necessário.
Isso vale para instituições públicas, privadas ou órgãos da administração pública.
A Lei nº 6.514 de 22 de dezembro de 1977 estabelece que o MTE deve definir as medidas relativas à categoria.
Desta forma, o Ministério aprovou a Portaria nº 3.214 instituindo as Normas Regulamentadoras pertinentes à Segurança e Medicina do Trabalho.
Atualmente, contamos com 36 NRs.
A finalidade destas normas é manter a integridade física e psicológica dos funcionários, combatendo riscos e acidentes laborais.
Como as Normas Regulamentadoras são aplicadas
As normas de segurança do trabalho são aplicadas através do profissional da área. Por isso, é indispensável para qualquer instituição ter um.
Afinal, o número de NRs já é grande e continuará aumentando. É uma necessidade, tendo em vista as particularidades e o crescimento da indústria nacional.
No entanto, há de se destacar que cada uma das NRs tem conteúdos abrangentes. Cabe ao técnico de STMA avaliar as atividades da empresa que trabalha e aplicar as NRs correspondentes.
Também vale a pena manter-se atualizado quanto às novidades que cada NR pode ter. Assim, elas podem ser aplicadas conforme as especificidades de cada segmento de negócio.
Norma Regulamentadora nº 01: Disposições Gerais
Trata-se da disposição geral das NRs, como o próprio nome já diz. Através da leitura desta NR, você terá uma noção ampla dos deveres de empregador e empregado.
Deveres do empregador
- Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
- Elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos;
- Informar aos trabalhadores: os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho; os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa; os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos; e os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho;
- Permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
- Determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho.
Deveres do empregado
- Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;
- Usar o EPI fornecido pelo empregador;
- Submeter-se aos exames médicos previstos nas NRs;
- Colaborar com a empresa na aplicação das NRs;
- Por fim, a NR-01 dispõe que, caso as normas de STMA sejam descumpridas, o empregador fica sujeito às penalidades previstas em lei.
Norma Regulamentadora nº 06: Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
A NR-06 estabelece que toda empresa é obrigada a fornecer gratuitamente o equipamento de proteção individual (EPI) completo aos seus trabalhadores.
O EPI deve ser aprovado pelo órgão nacional competente e estar de acordo com o risco que o profissional se submete.
Além disso, o equipamento deve estar em perfeito estado de conservação e funcionamento. Parece algo básico, mas muitos técnicos de STMA não se atentam a isso.
O objetivo do EPI é resguardar a saúde, a integridade física e a segurança do trabalhador. Por esse motivo, o uso do EPI é obrigatório e fica a cargo do empregador orientar e treinar o funcionário para a conservação, armazenamento e uso correto do equipamento.
Cada atividade requer um EPI específico. E, como estamos em um blog sobre Radioproteção, vamos apresentar o nosso EPI básico na nossa área.
Um bom exemplo é o EPI usado pelo Supervisor de Radioproteção que atua no offshore, ou seja, na indústria de petróleo.
Muitas indústrias além do offshore também precisam cuidar da segurança dos seus trabalhadores quanto aos efeitos da radiação ionizante.
EPI usado pelo Supervisor de Radioproteção de uma embarcação:
- Macacão de peça única com capuz lavável;
- Equipamento de respiração de no mínimo padrão P3;
- Botas de borracha;
- Luvas de borracha;
- Capacete de segurança;
- Proteção ocular (Óculos de Segurança conforme a atividade);
- Equipamento de respiração – Ar mandado (ambiente confinado);
- Protetor auditivo, simples ou duplo dependendo do Nível de Pressão Sonora.
Nas plataformas de petróleo ainda são usados equipamentos de proteção como protetores faciais, coletes salva-vidas, cintos de segurança, roupas de imersão, entre outros.
Tudo depende de qual área você atua, se na perfuração, exploração ou manutenção e serviços.
Além dos EPIs, a produção de petróleo requer cuidados para que os riscos de acidentes sejam minimizados.
Com medidas específicas podemos garantir saúde e segurança aos trabalhadores de qualquer tipo de atividade.
Norma Regulamentadora nº 10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
A NR-10 estabelece um conjunto de procedimentos e requisitos de segurança em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
O objetivo dessa normativa é garantir a proteção e a saúde dos trabalhadores envolvidos nessas atividades, direta ou indiretamente.
A segurança do trabalho que a NR-10 visa garantir é apresentada com medidas de controle e sistemas preventivos.
Medidas de proteção coletiva em instalações elétricas
Em todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser previstas e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção coletiva aplicáveis, mediante procedimentos, às atividades a serem desenvolvidas, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.
As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica conforme estabelece a NR e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança.
Na impossibilidade deste tipo de ação, devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, tais como:
- isolação das partes vivas;
- obstáculos;
- barreiras;
- sinalização;
- sistema de seccionamento automático de alimentação;
- bloqueio do religamento automático.
O aterramento das instalações elétricas deve ser executado conforme regulamentação estabelecida pelos órgãos competentes e, na ausência desta, deve atender às Normas Internacionais vigentes.
O aterramento elétrico consiste na ligação elétrica efetiva confiável e adequada intencional à terra, destinada a garantir a equipotencialidade e mantida continuamente durante a intervenção na instalação elétrica.
Medidas de Proteção Individual em Instalações Elétricas
Nas instalações elétricas, quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, devem ser adotados EPIs específicos e adequados às atividades desenvolvidas.
As vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades, contemplando a condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas.
Todo eletricista deve ser capacitado.
Para finalizar, a NR nº10 ainda destaca a obrigatoriedade de treinamento específico sobre os riscos decorrentes da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas.
Norma Regulamentadora Nº 35: Trabalho em altura
A NR-35 determina os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura.
Trabalho em altura é toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. Apenas profissionais capacitados podem exercer esse tipo de atividade.
Cabem, ao empregador e empregados, responsabilidades específicas diante do trabalho em altura.
Responsabilidades do empregador
- Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas na NR-35;
- Assegurar a realização da Análise de Risco (AR) e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho (PT);
- Desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
- Assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis;
- Adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas na NR-35 pelas empresas contratadas;
- Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;
- Garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie após adotadas as medidas de proteção definidas na NR-35;
- Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;
- Estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura;
- Assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos segundo as peculiaridades da atividade;
- Assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista na NR-35.
Responsabilidades dos trabalhadores
- Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador;
- Colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas na NR-35;
- Interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que irá diligenciar as medidas cabíveis;
- Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.
Cabe ao técnico de Segurança do Trabalho a responsabilidade de quando a norma é aplicável e quais equipamentos extras devem ser utilizados, além dos EPIs obrigatórios.
Como a NR-35 é uma normativa abrangente, deve ser analisada e aplicada pelo profissional de acordo com cada tipo de negócio.
Norma CNEN NN 3.01: Diretrizes Básicas de proteção Radiológica
Além das NRs, outras normativas são de extrema importância para a Segurança do Trabalho de uma instituição.
Vamos utilizar como exemplo a área que atuamos: radioproteção.
Radioproteção é um conjunto de medidas com o objetivo de proteger profissionais de possíveis efeitos causados pela radiação ionizante.
A norma fundamental para os profissionais de Segurança do Trabalho que querem saber mais sobre proteção radiológica é a Norma CNEN NN 3.01.
O objetivo dela é estabelecer os requisitos básicos de proteção radiológica das pessoas em relação à exposição à radiação ionizante.
A Norma CNEN NN 3.01 considera as práticas e intervenções relacionadas ao manuseio, produção, posse e utilização de fontes radioativas.
Também diz respeito ao transporte, armazenamento e deposição de materiais radioativos, abrangendo todas as atividades relacionadas que envolvam ou possam envolver exposição à radiação.
Outra consideração que a normativa da CNEN preconiza diz respeito à exposição a fontes naturais cujo controle seja considerado necessário pela CNEN.
Um bom caso desse tipo de fonte natural é o NORM. Trata-se de um material radioativo de ocorrência natural, bastante comum na indústria de mineração e offshore.
Por fim, o cuidado com as normas de segurança de qualquer espécie devem ser uma preocupação do profissional de STMA. As consequências podem afetar não só o gestor, como todas as pessoas que ele orienta no cotidiano.
Quais as consequências de ignorar as normas de segurança do trabalho?
Muitos acidentes de trabalho podem ser evitados.
Cabe ao técnico ou Supervisor de Segurança do Trabalho, cobrar dos empregadores e alertar os empregados conforme as exigências normativas.
O trabalhador sempre deve estar em segurança.
Medidas de segurança precisam ser implementadas de forma adequada e os equipamentos funcionar plenamente.
Segundo a Previdência Social, as consequências dos acidentes de trabalho podem ser categorizadas por níveis de gravidade, em:
- Assistência Médica;
- Incapacidade Temporária;
- Incapacidade Permanente Parcial ou Total;
- Aposentadoria por Invalidez;
- Morte.
Em caso de qualquer acidente, o MTE realiza uma auditoria para verificar as causas do ocorrido. A partir disso, as medidas estabelecidas na CLT são aplicadas.
O descumprimento de normas de segurança implica em penalidades como indenizações ou multas para a empresa.
Portanto, é importante ressaltar que é dever do empregador adotar todas as normas de segurança do trabalho cabíveis à empresa, e instruir os empregados sobre os riscos e as medidas preventivas necessárias.
Conclusão
As Normas de Segurança do Trabalho existem justamente para que a vida de todos os trabalhadores da indústria esteja a salvo.
Por isso, é de suma importância que elas sejam seguidas, desde as regras de uso de equipamentos de proteção individual (EPI), cuidados no manuseio e trabalho com eletricidade e/ou em locais acima de 2 metros de altura, até mesmo os cuidados em trabalhos que envolvam radiações ionizantes.
Esteja sempre atento! Quando a atenção da Segurança do Trabalho está direcionada para a Radioproteção de uma empresa, um dos vilões pode ser a radiação ionizante, muito comum no material radioativo de ocorrência natural que pode estar na água de produção sem tratamento adequado.
Busque por empresas especializadas em Radioproteção para cuidar da proteção radiológica da sua empresa ou da empresa em que você trabalha.
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FONTES
- Mais de 10 anos de experiência em Segurança do Trabalho junto às maiores indústrias do Brasil.
- Mais de 3 mil horas executando serviços de Radioproteção.
- Mais de 200 clientes atendidos em todo país.
- Curso Básico de Segurança em Plataformas – CBSP.
- VENDRAME, A. C. F. Livro de Bolso do Técnico em Segurança do Trabalho.
- BARSOSA FILHO, A. N. Segurança do Trabalho e Gestão Ambiental.
- CNEN – Comissão Nacional de Energia Nuclear
- Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
- IAEA – International Atomic Energy Agency
- UNEP – United Environment Programme
- UNSCEAR – United Nations Scientific Committee on the Effects of Atomic Radiation
- IRD – Instituto de Radioproteção e Dosimetria
- Associação Brasileira de Energia Nuclear
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